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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 - Página 1523

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TJSP 08/05/2018 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2570

1523

postula, com fundamento no art. 1.022 do CPC, a declaração da sentença de fls. 119/124 alegando a existência de obscuridade,
porque embora a legislação pertinente aos empréstimos consignados seja inaplicável aos contratos de empréstimo com débito
automático em conta corrente, a decisão limitou o valor das parcelas do empréstimo em 30% dos vencimentos da autora. Além
disso, a taxa de juros deveria ter sido reduzida para a média do mercado para a modalidade de empréstimo pessoal.A embargada,
intimada na forma do §2º, do art. 1.023, do CPC, defendeu a manutenção da sentença (fls. 167/168).D E C I D O.Em que pesem
as razões aduzidas pela embargante não vislumbro a existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão a serem
sanados na sentença de fls. 119/124.Com efeito, determinou-se a limitação do valor das parcelas do empréstimo ao máximo
de 30% dos proventos de aposentadoria da autora com vistas a proporcionar o mínimo necessário para a subsistência digna
da devedora, considerando, ainda, a natureza alimentar dos proventos e o princípio da razoabilidade.Quanto à taxa de juros a
ser aplicada, se a embargante não concorda com a decisão deve buscar sua reforma pela via recursal adequada.Desse modo,
nada há que se declarar sobre a sentença proferida às fls. 119/124.POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta,
RECEBO os embargos de declaração de fls. 127/131 para INDEFERIR a retificação pleiteada, pelos motivos acima aduzidos.
Int. - ADV: CRISTIANO CRUZ PEREIRA (OAB 355108/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 4003184-77.2013.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S.A. Auto Mecânica São Carlos de Marília Ltda ME - - Reinaldo Fernandes - Vistos,Recolhida a taxa devida, proceda-se o desbloqueio
RENAJUD conforme requerido.SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art.
921, inciso III e § 1º do CPC.Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo
prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613).Int. - ADV:
MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACI DE ASSIS ALICEDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2018
Processo 0000157-81.2018.8.26.0344 (processo principal 1000264-45.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Fagner Janovich - Vistos.Expeça-se mandado de
penhora, avaliação e intimação conforme solicitado.Int. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0001463-85.2018.8.26.0344 (processo principal 0021143-32.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Solange Maria Andriotti Ienco Pilon - - Mário Pilon - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho
Médico - Vistos.As guias já foram expedidas (fls. 61).Int.. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP), MARINO MORGATO
(OAB 37920/SP)
Processo 0004914-21.2018.8.26.0344 (processo principal 1015253-56.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Mitra Diocesana de Marília - Catedral Basílica de São Bento - Telefônica Brasil SA - Vistos.Fls.
54/55: Ciente do recolhimento da custas finais.Arquive-se, oportunamente.Int. - ADV: MARIANA CARMANHANI BERTONCINI
(OAB 190731/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 0005622-71.2018.8.26.0344 (processo principal 1004773-19.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Jean Carlos Barbi - - Rafael de Carvalho Baggio - Editora Globo S/A - Jean Carlos Barbi - - Jean Carlos Barbi
- Vistos,Diga a parte credora como quer prosseguir, em 5 (cinco) dias.No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução
e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.Remetam-se os autos ao
arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do
§ 4º do referido artigo.Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB
345642/SP)
Processo 0005623-56.2018.8.26.0344 (processo principal 1014749-21.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luiz Carlos dos Santos - Banco Itaucard SA - Vistos,Diga a parte credora
como quer prosseguir, em 5 (cinco) dias.No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo
prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observandose que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo.Int. - ADV:
FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 0005654-76.2018.8.26.0344 (processo principal 1002069-04.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Bancários - Cintia Maria Trad - Banco do Brasil S/A - Cintia Maria Trad - Vistos,Diga a parte credora como quer prosseguir, em
5 (cinco) dias.No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano,
nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o
prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo.Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), CINTIA MARIA TRAD (OAB 155794/SP)
Processo 0005727-48.2018.8.26.0344 (processo principal 1011833-14.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Irio Dias Filho - CARLOS EDUARDO SCOMBATE - Vistos.Fls. 13/14: ao exequente.Int.. - ADV:
GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), MANUEL EVARISTO SANTAREM GONZALES (OAB 186353/
SP)
Processo 0009730-80.2017.8.26.0344 (processo principal 1002784-46.2015.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Risel Combustível Ltda - Antico & Antico Ltda ME - - Lorivaldo Fabricio - - Carlos Barsoza
Sampaio - Vistos.Fls. 137: cite-se por edital com o prazo de vinte (20) dias.Int.. - ADV: RENATO GARCIA QUIJADA (OAB
185129/SP), ANA PAULA MARQUES RIBEIRO (OAB 172380/SP)
Processo 0011156-30.2017.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0815976-50.2013.8.12.0001 - 2.ª Vara Cível de Competência Residual da Comarca de Campo Grande - MS) - Armando
Bernado Pinto e outro - Terezinha Wanderley Bernardo - Luiz Carlos Pereira - - Maria Cremilda de Freitas Pereira - José Roberto
de Oliveira - Vistos.Expeça-se guia de levantamento dos honorários em favor do Sr. Perito, conforme depósito de fls. 65.Sobre
o laudo de fls. 75/151, manifestem-se as partes em quinze (15) dias.Oficie-se ao Juízo Deprecante.Int.. - ADV: ALEXANDRE
BASTOS (OAB 6052/MS), WALTER FERREIRA (OAB 1310/MS)
Processo 0013989-26.2014.8.26.0344 (processo principal 4003208-08.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - LUCIANO RICARDO FERREIRA LAMANTE - - MARCIA PARENTE SILVA LAMANTE - INOVE
SOLUCOES EM ALUMINIO LTDA - ME - Odair Laurindo Filho - Adriano de Oliveira Martins - Adriano de Oliveira Martins - Vistos.
Tornem a exequente para que atenda a determinação de fls. 168.Int.. - ADV: RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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