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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 - Página 1624

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TJSP 08/05/2018 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2570

1624

(art. 334, §3º).3- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 4- Fixo os alimentos provisórios em valor correspondente a 30% do salário mínimo, devidos
a partir da citação, intimando-se, desde já, o requerido para pagamento da pensão mensal na conta indicada pela autora (fl.12),
até o 5º dia útil do mês. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6- Após, dê-se vistas dos autos ao MP. 7- Intime-se. - ADV:
FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP)
Processo 1001628-09.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - R.A.L.S. - Vistos.Considerando que a sentença que fixou a verba alimentar foi estabelecida perante o Juízo da 2ª
Vara local, redistribua-se o presente feito àquele Juízo onde deverão ser executados os alimentos.Intime-se. - ADV: AILTON
ROBERTO CIOFFI (OAB 152750/SP)
Processo 1001646-30.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.A.F.C.A. - Vistos.Considerando que a
sentença que fixou a verba alimentar foi estabelecida perante o Juízo da 2ª Vara local, redistribua-se o presente feito àquele
Juízo onde deverão ser executados os alimentos.Intime-se. - ADV: APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP)
Processo 1001675-80.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Prisão Civil - Keila Cristina Baltieri - Vistos.Providencie
a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, juntada aos autos do título executivo judicial, ou seja, a sentença que homologou o
acordo de fls. 11/12 e seu trânsito em julgado.Intimem-se. - ADV: LAÍS GABRIELE GARCIA GASPARI (OAB 398225/SP)
Processo 1001985-23.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Família - D.A.P. - Diante da informação do INSS às fls.
97/98, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. - ADV: ÉRICO COSTA ROMANO (OAB 390173/SP)
Processo 1002401-88.2017.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.N.S.C. - J.M.C. - Vistos.Ad cautelam, tendo em
vista que a citação foi editalícia (fls. 20/21) oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Várzea Alegre/Ceará (fl. 09) para que
informe acerca de eventual óbito da parte passiva, remetendo, em caso positivo, a respectiva certidão.Intimem-se. - ADV: JOAO
MARCELO FALCAI (OAB 128672/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 1004002-32.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - C.A.R.L. - Diante das cartas precatórias negativas
de fls. 94/123, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB
275170/SP)
Processo 1004239-66.2017.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - M.S. - Para expedição de certidão de honorários,
deverá a parte autora juntar a provisão da OAB contendo o número de registro de indicação. - ADV: FABIO LEITE BAYONA
PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 1004451-24.2016.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.A.D. - Vistos.Fl. 61- Ciência à patrona do autor.
Aguarde-se por mais 10(dez) dias, a juntada da certidão de casamento legível para fins de expedição do mandado de averbação.
Na inércia, cumpra-se a parte final da sentença de fl. 52, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. - ADV:
SHEILA MARIA JACINTO (OAB 265501/SP)
Processo 1004822-85.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.H.P. - D.M.P.
- Decreto, pois, a prisão civil do devedor/executado conforme pleiteado e autorizado pelo art. 528, § 3º, do NCPC, pelo prazo
de 60 dias.Expeça-se mandado de prisão.Intime-se. - ADV: JOAO MARCELO FALCAI (OAB 128672/SP), RENATA CORRADINI
TOLINO (OAB 251850/SP)
Processo 1004903-97.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.S.S. - Vistos.Fl. 127- Encaminhe
o oficio expedido a fl. 59 para o endereço informado na inicial (fl. 05 e 37), e, em caso, de retorno negativo, remeta-se para
cumprimento via precatória.Intimem-se. - ADV: NATALIA FERRARI VEDRONI (OAB 380097/SP)
Processo 1005112-03.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.P.S. - Expedida de certidão de
honorários, a qual ficará à disposição após assinatura. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP)
Processo 1005121-62.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vania Célia
Rodrigues de Souza - Danilo Willian de Oliveira - Vistos.Com fundamento nos princípios de mediação e conciliação, norteadores
que são do novo Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação, que realizar-se-á na sala de
audiências desta 1ª Vara Cível, no fórum local, para o próximo dia 26 de junho, às 14:30 horas, intimando-se as partes para
comparecimento.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio
de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada
é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Int. - ADV: SERGIO GOMES DE
DEUS (OAB 293185/SP), PAULO FERNANDO ORTEGA BOSCHI FILHO (OAB 243802/SP)
Processo 1005339-56.2017.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - A.F.B.P. - A ação de interdição movida por Flávia
Andreza Albieri Papacidro em face de Antonio Miguel Papacidro, registrada sob nº 1000303-56.2018.8.26.0619, em trâmite
pela comarca de Taquaritinga, foi distribuída em 31/01/2018, conforme certidão de objeto e pé de fl. 63.Já a presente ação
de interdição do mesmo Antonio Miguel Papacidro, aqui movida por Aparecida Ferreira Brito Papacidro, foi distribuída a este
Juízo em 12/12/2017.Há evidente conexão entre as ações, sendo a mesma pessoa requerida que se pretende a interdição
nos dois feitos com autores diversos.Este Juízo está prevento uma vez que a presente ação foi primeiramente distribuída para
esta comarca.Por isso, determino a reunião dos processos para julgamento conjunto.Com urgência, oficie-se ao Douto Juízo
da comarca de Taquaritinga, solicitando a redistribuição da ação de interdição registrada sob nº 1000303-56.2018.8.26.0619
naquela comarca para este Juízo, cuidando a Serventia de instruir o ofício com certidão de objeto e pé do presente feito.
Sem prejuízo mas com igual urgência, em resposta ao documento de fl. 71 oficie-se ao INSS determinando a suspensão do
pagamento do benefício decorrente das decisões judiciais até ulterior deliberação deste Juízo após a reunião dos processos
na forma antes determinada, sendo que deverão ser reservados valores para satisfação das prestações mensais já devidas
tão logo seja definida a efetiva curadora do segurado. Na hipótese de ser impossível administrativamente a reserva de valores,
determino ao INSS que deposite nestes autos os valores respectivos. - ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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