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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 - Página 1628

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TJSP 08/05/2018 - Pág. 1628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2570

1628

FERREIRA BORGES (OAB 245854/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 0005715-59.2017.8.26.0347 (processo principal 1005098-19.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Sidnei Vieira Torres - Pereira & Scutare Matão Ltda - Me - - Eliseu da Silva Pereira - - Tania Cristina
Scutare Pereira - - Banco Santander S/A - Ciência à exequente acerca da certidão lavrada pela serventia a fls. 77, bem como,
acerca da expedição do mandado de levantamento judicial nº 192/2018. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/
RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP), ANAILA
AUGUSTA REINA LANGNOR (OAB 223277/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 0005931-20.2017.8.26.0347 (processo principal 0001953-60.2002.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Global Bebidas e Alimentos Ltda - Niposul Ltda - Vistos.Fls. 105/114: comprovou a requerente
a interposição de recurso de agravo de instrumento.Mantenho a decisão atacada (fls. 99/102) por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o pronunciamento da Egrégia Superior Instância pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Int.. - ADV: VANESSA DEL
VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP), LUCAS THADEU PIERSON RAMOS (OAB 48203/PR), CLÁUDIO
MANOEL SILVA BEGA (OAB 38266/PR), JORGE LUIZ LOMBARD CHAVES (OAB 9423/PR), JOAO CARLOS MANAIA (OAB
90881/SP), ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP)
Processo - - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1000054-53.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Rodoagil Transportes e Logística Matão Ltda - - Carlos Eduardo Damiani - Vistos.Defiro o pedido de penhora que deverá recair
sobre o veículo indicado.Expeça-se o mandado de penhora e avaliação.Int.. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU
(OAB 369441/SP), ANA KARLA DAMIANI CABRAL (OAB 328917/SP), PAULA MORENO (OAB 278535/SP), LUIZ JOAQUIM
BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1000110-81.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - José Ailton de Souza - Construtora
Bema Ltda - - Nelson José Manzolli - Seguros Sura S.a. (Royal & Sunalliance Seguros Brasil S/a) - Vistos.Partes capazes e
bem representadas. Não havendo preliminares a serem analisadas, e estando o processo livre de nulidades aparentes, dou-o
por saneado.É fato incontroverso o acidente ocorrido, conforme exposto na inicial e através dos documentos juntados. Com
efeito, o autor, no dia 10 de outubro de 2.015, às 10hs. e 05min., conduzia sua motocicleta Honda/CB 300R, placa BYK-3973,
pela Av. Marlene David dos Santos, nº 1.300, Jardim Paraíso, ocasião em que foi atingido pelo automóvel VW/Saveiro, placa
FFC 9719, de propriedade da requerida e conduzida pelo corréu Nelson, conforme documentos de fls. 15/18.Fixo como pontos
controvertidos: 1) se o acidente ocorreu em virtude de imprudência do requerido na condução do veículo; 2) se o autor estava
em alta velocidade; 3) a extensão dos danos sofridos na motocicleta; 4) o prejuízo sofrido pelo autor a título de lucros cessantes;
5 ) a ocorrência de dano moral e estético.Delimito como questão de direito relevante para a decisão de mérito o preenchimento
dos requisitos da responsabilidade civil.Será observada a regra geral sobre a distribuição dos ônus da prova (artigo 373, “caput”,
NCPC).Para o deslinde da controvérsia, defiro a produção de prova oral, designando audiência de instrução para o dia 14 de
junho de 2018, às 14:00 horas, para o depoimento pessoal do autor e do requerido Nelson (conforme pleiteado a fls. 392, 394,
405), e oitiva das testemunhas tempestivamente arroladas.Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de
testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade
e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de
três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunha em quantidade superior na hipótese de justificada
imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar
ou intimar cada testemunha por si arroladas (observadas as regras do artigo 455 do NCPC). Caso seja arrolada testemunha
residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada,
expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência, intimando-se as
partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva
distribuição junto ao Juízo Deprecado).Deverão os requeridos providenciar o recolhimento necessário para a intimação pessoal
do requerente, para depoimento pessoal.Outrossim, defiro a expedição de ofício à Seguradora Líder -Administradora do Seguro
DPVAT para que informe a este Juízo se houve o recebimento de seguro DPVAT pelo autor em virtude do acidente tratado nos
autos, bem como a expedição de ofício INSS, solicitando CNIS completo em nome do autor e informação sobre recebimento de
benefício por incapacidade após o acidente ocorrido em 10/10/2015.Oportunamente, se o caso, será determinada a realização
de prova pericial junto ao IMESC.Com o recolhimento necessário, intimem-se o autor e o requerido Nelson para depoimento
pessoal, com as advertências legais.Intime-se. - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/
SP), JULIANO NICOLAU DE CASTRO (OAB 292121/SP), ANA CAROLINA BROCHETTO (OAB 346251/SP), PAULO AUGUSTO
BERNARDI (OAB 95941/SP), CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/
SP)
Processo 1000118-29.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lourdes
Baldassa Parma - Banco do Brasil S/A - Vistos.Aguarde-se por mais sessenta dias o desfecho do agravo de instrumento n.
2054059-45.2016.8.26.0000.Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA
(OAB 150785/SP)
Processo 1000131-91.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - Sicoob - Pereira & Scutare Matão Ltda - Me - - Eliseu da
Silva Pereira - - Tania Cristina Scutare Pereira - Vistos.Diante do decidido a fls. 194, esclareça a exequente o pedido de fls. 197.
Int.. - ADV: GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP)
Processo 1000222-84.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Dever de Informação - R.A.B. - B. - Vistos.O instrumento
contratual objeto da ação foi exibido pela ré (fls. 151/155), de modo a pretensão supostamente titularizada pelo autor foi satisfeita.
Dessarte, considerando que, em relação ao mesmo, o processo findou-se, prescindível sua intimação para regularização da
presentação processual.Quanto aos honorários, tratando-se de depósito voluntário, realizado antes mesmo do titular da requerer
a intimação nos moldes do artigo 523 do CPC, defiro a liberação em prol da requerida, sem prejuízo de ulterior instauração
do cumprimento de sentença pelo interessado.Assim, cancele-se o mandado de levantamento judicial mencionado a fls. 142,
expedindo-se novo em prol da requerida.Expedido, intime-a para retirada do expediente.Nada mais sendo requerido, no prazo
de quinze dias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), MARCIO NUNES PELLEGRINO (OAB 299684/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB
299599/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Processo 1000305-71.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Irmãos Panegossi Ltda - - Reinaldo Luiz Panegocci - - Antônio Carlos Panegocci - Vistos.Em face do auto de leilão negativo,
juntado a fls. 655, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.. - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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