TJSP 08/05/2018 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
1716
MG), ALEXANDRE HERMELINDO MARANI BARBOSA (OAB 77687/MG)
Processo 1000687-15.2018.8.26.0103 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco S.A. - Nota de cartório: providenciar o recolhimento complementar da diligência do oficial de justiça, a saber: R$
77,10. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000689-82.2018.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A.
- Anezio Frazão - - Maria Jose Locateli Frazao - Providencie o exequente o recolhimento das diligências para a citação e
penhora dos dois executados, considerando quatro atos. - ADV: JOSÉ MANOEL GUIMARAES PEREIRA (OAB 23828/MG),
JOSÉ MANOEL GUIMARÃES PEREIRA (OAB 23828/MG)
Processo 1000828-39.2015.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Daniela Cristina de Carvalho - Fl. 96: defiro a suspensão pleiteada, nos termos do art. 921, III, do CPC, aguardandose provocação no arquivo.Int. - ADV: CEZAR TADEU DIAS (OAB 33840/MG), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP),
GUILHERME CESAR DIAS (OAB 159594/MG)
Processo 1000859-25.2016.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.a. Fl. 104: defiro a suspensão pleiteada, nos termos do art. 921, III, do CPC, aguardando-se provocação no arquivo.Int. - ADV:
NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1000925-05.2016.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Luiz Carlos Borges - Vistos. Notando que o requerido é representado por patrona nomeada
pelo convênio da assistência judiciária, sua intimação, assim como de sua esposa, com relação ao bem imóvel constrito deve
ocorrer de forma pessoal.Providencie o exequente o necessário, expedindo-se, após, mandado. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ANA CLÁUDIA BAZZILLI CALIARI
PEIXOTO (OAB 254852/SP)
Processo 1000947-29.2017.8.26.0103 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro o prazo de 60 dias à parte autora. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA
PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000969-24.2016.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rumos Distribuidora de Petróleo
Ltda - Vistos. Diga a exequente. - ADV: DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP)
Processo 1001008-84.2017.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alexandre Araújo Félix & Cia Ltda - Nota
de cartório: manifeste-se o exequente sobre a resposta ao ofício fls. 83/87. - ADV: FRANCIS ROGERS NUNES DE OLIVEIRA
(OAB 386107/SP)
Processo 1001022-05.2016.8.26.0103 - Monitória - Cheque - Ciapetro Distribuidora de Combustíveis Ltda. - Vistos. Aguardese por mais trinta dias.No silêncio, aguarde-se provocação, no arquivo.Int. - ADV: RICHARD ADRIANE ALVES (OAB 167130/
SP)
Processo 1001095-40.2017.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Manifeste-se o autor diante da juntada da carta precatória. - ADV: SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP)
Processo 1001171-64.2017.8.26.0103 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Cnh
Capital Sa - Decorreu o prazo, diga o autor. - ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 1001415-27.2016.8.26.0103 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de
pedido monitório calcado no(s) documento(s) de pgs. 13/46 que constitui(em) prova escrita de dívida no montante de R$
105.913,12 (atualizados até a propositura da ação) conforme petição inicial de pgs. 01/05. Citado(a) (pg. 170) o(a) ré(u) não
pagou nem ofereceu embargos, conforme certificado às pg. 174.*****DECIDO.O(a) ré(u) foi citado(a) e não pagou e nem
ofereceu embargos (artigos 701 e 702 NCPC). Nos termos do § 2º do art. 701 do NCPC, fica constituído(a), de pleno direito, o
título executivo judicial em favor da parte autora, no valor de R$ 105.913,12, com correção monetária pelos índices da tabela
prática do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês, em continuidade, a partir da data da citação na ação monitória. Condeno
o(a) ré(u) a pagar ao autor, 5% de honorários advocatícios sobre o débito atualizado, custas do processo e as de reembolso
(art. 701, NCPC, segunda parte). Conforme § 2º do art. 701 do NCPC após o trânsito, aguarde-se o adimplemento voluntário ou
requerimento de cumprimento de sentença por 15 dias (§1º do art. 513 do NCPC c.c art. 523 e 524, ambos do mesmo código)
e/ou eventual requerimento de protesto da sentença, nos termos do art. 517 do NCPC. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo supra, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.Não efetuado tempestivamente
o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Desnecessária a intimação do réu-revel, pois os efeitos da revelia irradiam-se para a fase de cumprimento de sentença do
processo sincrético. Conforme arts. 513 c.c art. 771, § único e art. 921, § 4º e art. 924, inciso V, todos do NCPC ausente o
requerimento de cumprimento de sentença no prazo de 15 dias após o trânsito, arquivem-se pelo prazo de um ano, findo o qual
terá início o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação. Havendo requerimento e devido preparo
da diligência eletrônica DEFIRO a tentativa de penhora on-line via bacenjud em substituição à tentativa de penhora de bens no
endereço do devedor, providências esta que poderá ter sede em momento ulterior caso frustrada a penhora on-line.P. R. e Intse. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001926-88.2017.8.26.0103 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução - Mario Felicio
Marchiori - Dimas Roberto Teixeira e outro - Vistos.Manifestem-se os requeridos sobre os documentos juntados fls. 107/124.
Após, tornem-me conclusos parasaneamentoou julgamento antecipado.Intime-se. - ADV: WILSON LUIZ FABRI (OAB 143218/
SP), EDSON HOMERO DA SILVA LEMES (OAB 48404/SP)
Processo 1002017-81.2017.8.26.0103 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Kitano Construções Ltda - - Ana Tereza Miranda Olympio do Amaral Mesquita - - João Pedro Miranda Olympio Kitano - - João do
Amaral Mesquita Neto - Banco Bradesco S/A - Vistos. Digam se há interesse em que seja designada audiência de conciliação,
bem como se há outras provas a serem produzidas, especificando-as.Int. - ADV: MARCIO BERTOCCO (OAB 340944/SP),
THIAGO LEITE CASSIANI (OAB 347115/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1002107-89.2017.8.26.0103 - Monitória - Alienação Fiduciária - Farroupilha - Administradora de Consórcios Ltda. Vistos. Defiro o prazo de 90 dias à parte autora. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS), ELTON TEDESCO
(OAB 25290/RS)
Processo 1002122-58.2017.8.26.0103 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Terezinha de Fátima Gonçalves BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Interposta apelação pelo requerido. Dê-se vista a autora para, querendo, no prazo legal, ofertar
contrarrazões. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Colenda Seção
de Direito Privado II, com minhas homenagens.Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP), FLAVIANO LAURIA SANTOS (OAB 195534/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º