TJSP 08/05/2018 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
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direito em termos de efetivo prosseguimento do feito.Poderá o(a) credor(a) efetuar pedido de pesquisas e bloqueios de valores
e veículos junto aos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), desde já deferido,
observando a ordem preferencial de penhora estabelecida no artigo 835 do CPC e, se o caso, recolhidas as taxas previstas no
art.2º, inc. XI da Lei Estadual 14.838/2012.Poderá ainda requerer a expedição da certidão para protesto da dívida, que também
servirá para inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastros de inadimplentes (artigos 517 e 782, § 3º, ambos do CPC).
Se solicitado, expeça-se a certidão e após intime-se o patrono para imprimir e comprovar a entrega no Tabelião de Protesto
e órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido os prazos para pagamento voluntário e impugnação,
nada sendo requerido pelo(a) exequente em termos de penhora, aguarde-se provocação no arquivo (lançar a movimentação
neste incidente: “61613 Arquivado Provisoriamente Execução Frustrada”).Intime-se. - ADV: ELIANA DO NASCIMENTO LINO
CONFESSOR (OAB 263860/SP)
Processo 0000505-87.2018.8.26.0348 (processo principal 0006520-48.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Mollo e Silva Sociedade de Advogados - Dina Peigo Cavalcante - Vista ao
executado fls. 77/80. Nada Mais. - ADV: JOAO ANTONIO FACCIOLI (OAB 92611/SP), PATRICIA ESTEL LUCHESE PEREIRA
(OAB 298348/SP), CAMILLA GOULART LAGO DEPTULA (OAB 216269/SP)
Processo 0002328-96.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1007568-54.2015.8.26.0348) (processo principal 100756854.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Eunice Aparecida
da Silva - ‘Q’’’FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MAUA - Vista da Impugnação fls. 48/50. Nada Mais. - ADV: ELYSSON
FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0002333-21.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1008799-19.2015.8.26.0348) (processo principal 100879919.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Daniela Vieira Santana
- MUNICIPIO DE MAUA - Vista da Impugnação fls. 64/66. Nada Mais. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP),
ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 0003791-44.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 4003697-33.2013.8.26.0348) (processo principal 400369733.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - ALEXANDRE MOREIRA BATISTA
- - Andrelina Silva Pinto - Vistos.Cumpra o exequente o ato ordinatório de fl. 70, no prazo de cinco dias.Na inércia, libere-se o
veículo bloqueado à fl. 57 e aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003906-94.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1002898-02.2017.8.26.0348) (processo principal 100289802.2017.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Decisão - Inadimplemento - Doralice Sanches Cassiano - Nivaldo de Melo
- Nivaldo de Melo - Vistos.Salvo melhor juízo, este incidente foi interposto equivocadamente, uma vez que já está tramitando o
incidente de cumprimento de sentença, processo nº 0003905-12.2018.8.26.0348, entre as mesmas partes.Assim, proceda-se à
baixa/cancelamento deste incidente.Após, arquive-se com as comunicações necessárias.Intime-se. - ADV: ANA PAULA NERY
DO PRADO (OAB 351048/SP), NIVALDO DE MELO (OAB 281093/SP)
Processo 0004007-34.2018.8.26.0348 (processo principal 0003363-09.2009.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - V.F.F.
- M.A.M.S. - Vistos.Não obstante os autos principais tenham tramitado por esta vara, o fato é que a partir da instalação da 1ª
e 2ª Varas da Família e das Sucessões desta Comarca, este Juízo é incompetente para apreciar pedidos de cumprimento de
sentença referente a processos de família.Assim, remetam-se os autos ao distribuidor local para livre redistribuição a uma das
varas de família desta Comarca.Intime-se. - ADV: CESAR GONÇALVES FIGUEIREDO (OAB 263827/SP), DIEGO COSTA DO
NASCIMENTO (OAB 359033/SP)
Processo 0004333-91.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1004999-80.2015.8.26.0348) (processo principal 100499980.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana - Iglesias
Indústria e Comércio de Auto Peças Ltda. M.e. - Vista da Impugnação ao Cumprimento de Sentença fls. 46/50. Nada Mais. ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), CRISTIANE MEIRA LEITE MOREIRA (OAB 273308/SP)
Processo 0004516-33.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1008409-83.2014.8.26.0348) (processo principal 100840983.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO - CASTELL
COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS PEÇAS E SERVIÇOS EIRELLI LTDA - - Paulo Roberto Navarro Castello - Expedido mandado
de levantamento judicial em favor do autor, sob o nº 169/2018, no valor de 2.793,13, para retirada em cartório. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), GERSON JOSE CACIOLI (OAB 88831/SP)
Processo 0004806-14.2017.8.26.0348 (processo principal 0002796-70.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Benedito Galvano - Jose Claudio Felix - - Jose Lima Costa - Vistos.Certifique-se o decurso de prazo da decisão
de fls. 74/76, bem como expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente no valor de R$ 1.800,63, conforme ali
determinado.Manifeste-se o exequente acerca da proposta de acordo de fl. 94.No mais, tendo em vista que o A. R de fl. 95
foi assinado por terceiro, intime-se o executado JOSÉ CLÁUDIO FÉLIX, por mandado. Para tanto, providencie o exequente o
recolhimento do valor referente à diligência do oficial de justiça.Int. - ADV: LEANDRO HUMBERTO GALVANO (OAB 269397/SP),
AGEILDO JOSE DE LIMA (OAB 264831/SP), MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 0005295-17.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1004511-28.2015.8.26.0348) (processo principal 100451128.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Nota Fiscal ou Fatura - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de
Mauá - Luciana dos Santos da Silva - Vistos.Protocolado este cumprimento de sentença, arquive-se a ação de conhecimento
(movimentação código 61615), como disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Se o processo principal tramitar fisicamente
aguardar o decurso do prazo de 30 dias antes de proceder o arquivamento.Nos termos do artigo 513 do Código de Processo
Civil, intime-se o(a) devedor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo, ficando ciente
de que transcorrido referido prazo sem o pagamento voluntário, incontinenti, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).A
intimação do executado será realizada pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado. Caso não possua procurador nos
autos intime-se por carta com aviso de recebimento (artigos 513, § 2o, e 246,§ 2º do CPC). Se necessário, providencie o(a)
exequente o recolhimento da taxa postal.Fica a parte executada advertida que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
indicado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% , e, a requerimento
do(a) credor(a), expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).Ademais,
em caso de não pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, poderá o(a) credor(a) efetuar pedido de pesquisas
e bloqueios de valores e veículos junto aos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD),
desde já deferido, observando a ordem preferencial de penhora estabelecida no artigo 835 do CPC e, se o caso, recolhidas
as taxas previstas no art.2º, inc. XI da Lei Estadual 14.838/2012.Poderá ainda requerer a expedição da certidão para protesto
da dívida, que também servirá para inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastros de inadimplentes (artigos 517 e 782,
§ 3º, ambos do CPC). Se solicitado, expeça-se a certidão e após intime-se o patrono para imprimir e comprovar a entrega no
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