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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 - Página 1796

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TJSP 08/05/2018 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2570

1796

prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”Assim, intime-se a parte autora
para comprovar a alegada hipossuficiência, ou recolher as custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento ADV: ÍTALO MAGALHÃES SOUZA (OAB 391602/SP), JAQUELINE APARECIDA AMARO BARBOSA (OAB 355524/SP)
Processo 1000515-05.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fausi Miguel Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: FAUSI
MIGUEL (OAB 295265/SP)
Processo 1000517-09.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Aquisição - Euripedes Eugênio de Brito - Vistos.Pela
derradeira vez, no prazo de dez dias, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, atentando-se para a determinação
de folhas 42.Sem prejuízo, esclareça o autor o requerimento de folhas 54, tendo em vista a indicação dos confrontantes na
exordial e a certidão do Oficial de Justiça acostada às folhas 33.Após, conclusos.Intimem-se. - ADV: EDSON PACHECO DE
CARVALHO (OAB 164690/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000519-42.2018.8.26.0352 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Jnt Servicos e Transportes Ltda - - Eloisa Soares David - - Wendell de Mello Macedo - - Izaias Luiz Pontes - - Maria Jose Vieira
Pontes - Vistos, De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão distribuídos por
dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas
autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”.Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento,
caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em
especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação.Os documentos deverão
ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que
deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.Por fim, o
valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção),
ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação
das custas iniciais.Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.Int. - ADV: CAROLINE CORREIA
BRASIL DE MEDEIROS (OAB 184184/RJ)
Processo 1000538-82.2017.8.26.0352 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Vanderlei Damas - FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Intimem-se as partes do trânsito em julgado, para que requeiram o que lhes aprouver
em 10 dias. Se nada for requerido, arquive-se. - ADV: TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), LUCAS
MACHADO FRASCARI (OAB 306861/SP)
Processo 1000621-69.2015.8.26.0352 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Manifestese o autor em termos de prosseguimento.Int. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 1000624-53.2017.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio Barbosa Ferreira Nota de Cartório: Fls. 85/90: Ciência ao requerente, manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: WILLIAN ALVES
(OAB 224823/SP)
Processo 1000631-79.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Seguro - Eliane Barbosa da Silva - Seguradora Lider dos
Consorcios de Seguro DPVAT SA - Intimem-se as partes a respeito do retorno dos autos do Tribunal de Justiça e do trânsito em
julgado, para que requeiram o que lhes aprouver em 10 dias.Intime-se o sucumbente, se não amparado pela benesse da justiça
gratuita, pessoalmente, a providenciar o pagamento do débito relacionado às custas, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição
em dívida ativa (artigo 1.098, § 1º, das Normas de Serviço Judicial da Corregedoria Geral da Justiça). Não tendo sido atendida
a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida
ativa, encaminhado-a à Procuradoria-Geral do Estado.Após, arquive-se. - ADV: PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP),
DAIANE DE OLIVEIRA SIQUEIRA (OAB 351092/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000637-86.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Obrigações - Celso Luiz de Castro Soares - - Silvia Lucia
Borges Soares - Fl.399/391: Manifestação do perito. Digam os requeridos, no prazo legal. - ADV: MARCIO ANTONIO SCALON
BUCK (OAB 102722/SP), CAROLINE LACERDA GRANHANI (OAB 356335/SP), RODRIGO TOSTA BARBOSA MOYSES (OAB
354932/SP), GUSTAVO SILVA DA MATA (OAB 333027/SP)
Processo 1000662-65.2017.8.26.0352 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Marcelo
Duarte - Miliana Duarte dos Santos e outros - Contestação de fls.117/130 :à parte autora para impugnação no prazo legal.Int. ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP), MAURICIO DIAS DOS
SANTOS (OAB 283419/SP), FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 1000667-87.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Irnaldo Agustinho da Silva - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto e, considerando o que mais dos autos constam, julgo
extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Condeno
o autor ao pagamento das despesas e custas processuais, observada gratuidade judiciária.Oportunamente, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.Transitada em julgado, arquivem-se. PIC - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP), JOSE EDUARDO MARQUES
BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 1000692-03.2017.8.26.0352 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Intimaçao
do requerente da pesquisa realizada junto ao infojud (fls.84). * - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/
SP)
Processo 1000694-70.2017.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de
Ituverava - Nota de Cartório: “Realização de pesquisa de endereço on-line pelo sistema BACENJUD das requeridas Zélia Aurélia
Pereira e Maria Gabriela Pereira de Souiza que se encontra nos autos. Intime-se o exequente”. - ADV: MARCELO MARTINS DE
CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 1000698-10.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Lucimara Santos Antonio - Manifestese o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: SALIM LAMBERTI MIGUEL (OAB 169693/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1000710-58.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Propriedade - Maria José Peraro Mezeville Branquinho Vistos.No que concerne à declaração do CRI a respeito do registro do imóvel em nome de Orcina Alves dos Santos, cumpre
salientar que a herança transmite-se aos herdeiros com a sucessão, cuja abertura dá-se com a morte (art. 1784 do Código Civil),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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