TJSP 08/05/2018 - Pág. 1929 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
1929
dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte
devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o deposito da respectiva taxa postal.3. Não ocorrendo o pagamento
voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários
advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC).4. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem
comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art.
525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada.Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 0012355-36.2017.8.26.0361 (processo principal 1001479-44.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/S Ltda OMEC - Waldemar Ribeiro de Lima - Vistos.
Analisando os autos, verifico que já houve publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico à fl. 21, bem como, que fora
certificado o decurso do seu prazo à fl. 22.O exequente também promoveu a publicação do edital em jornal local.Tratando-se
este feito de cumprimento de sentença, e considerando-se que o executado fora devidamente citado na fase de conhecimento
por edital publicado em órgão oficial e também em jornal local de ampla circulação, atendendo o artigo 257, inciso II, bem como
seu parágrafo único, entendo ser suficiente, para os fins deste cumprimento de sentença, a intimação do executado pelo edital
de fl. 21 e o seu decurso de prazo certificado.Portanto, manifeste-se o exequente, requerendo as medidas constritivas cabíveis.
Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP)
Processo 0017791-73.2017.8.26.0361 (processo principal 1009217-49.2014.8.26.0361) - Liquidação por Arbitramento Prestação de Serviços - Jamiles Vieira Mastria - Banco do Brasil S/A - Republicação de fls.31/32: Vistos.A r. decisão de fls.
463/468, acolheu em parte o recurso adesivo para o fim de condenar o banco à recomposição da remuneração da caderneta
de poupança relativa aos meses em que ele efetuou o resgate parcial para recompor o saldo da conta corrente da autora, a
fim de propiciar o desconto dos valores relativos aos débitos automáticos, liquidando-se o valor na forma do art. 509, II do
novo CPC.Isto posto, tratando-se de liquidação pelo procedimento comum, e a fim de se evitar eventual arguição de nulidade
pela não observância do rito processual correspondente, determino a intimação do liquidado, na pessoa de seu advogado
ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze)
dias, consoante regra trazida pelo art. 511 do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo supra, certifique-se, intimando-se
a liquidante para manifestar-se em réplica (na hipótese de oferecimento de contestação) ou acerca de eventual ausência de
contestação, conforme o caso.Cumpridas as determinações supra, tornem-me os autos conclusos para decisão.Int. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EGBERTO MALTA MOREIRA (OAB 18158/SP), GUSTAVO
AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 0018024-70.2017.8.26.0361 (processo principal 1013411-58.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Luiza da Silva - - Jose Luis Marques da Silva - Victoria Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano S.a. - - Scopel Sp 05 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Petição
retro e documentos. Diga a parte exequente em cinco dias.Intime-se. - ADV: ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), PEDRO
WANDERLEY RONCATO (OAB 107020/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), CARLOS HENRIQUE
BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), TATIANA RONCATO ROVERI (OAB 315677/SP), ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP)
Processo 0019333-29.2017.8.26.0361 (processo principal 1004745-05.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Arrendamento Mercantil - Fernanda Amaral Sávio Apolinário - Banco Finasa S/A - Vistos.Petição retro. Defiro. Expeça-se
mandado de levantamento, conforme requerido. O Executado deverá cumprir a r. sentença que consiste na obrigação de fazer
em retirar o veículo para apuração do valor residual.Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), NATAN
FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 0019587-02.2017.8.26.0361 (processo principal 1007304-27.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Mogi Consult Serviços Contabeis e Fiscais Ltda - Padim Pecas Ltda - Vistos,Homologo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas 27/30 e suspendo a presente
execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil.Aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia.Int. - ADV:
RINALDO ARAUJO CARNEIRO (OAB 296098/SP), LUCAS ELIAS DOS SANTOS (OAB 349287/SP)
Processo 1000178-28.2014.8.26.0361 (apensado ao processo 1001058-20.2014.8.26.0361) - Cautelar Inominada Sustação de Protesto - ABCCO REJUNTABRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Meridional Locadora de Veículos Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos.Diversamente do quanto constou na decisão de f. 140, esta ação (100017828.2014.8.26.0361) foi sentenciada em conjunto com o proc. nº 1001058-20.2014.8.26.0361, decisão que transitou em julgado em
14.11.2017.Nada mais, portanto, a deliberar nestes autos, providenciando a serventia o traslado de cópia da sentença proferida
nos autos nº 1001058-20.2014.8.26.0361 para este feito.As partes deverão se manifestar somente nos autos do incidente de
cumprimento de sentença.Int. - ADV: ÁTILA DALAVIA DE MORAES MALHADO (OAB 15851/MS), JOSE FERNANDES PEREIRA
(OAB 66449/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1000194-40.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Carlos da Silva Guimaraes - Aline
Oliveira Zaniboni - “À parte requerente para réplica em 15 dias. Sem prejuízo, providencie a parte contestante a regularização
de sua procuração com a juntada da DARE referente ao recolhimento da taxa de mandato judicial. “ - ADV: WASHINGTON
DOMINGUES QUINTAS (OAB 99553/SP), TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP), RAPHAEL SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 283804/SP)
Processo 1000475-30.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Fabio Augusto Campos Vital - Vistos.O executado demonstrou que os valores bloqueados na conta que mantém junto ao Banco
Santander é destinada ao pagamento de débitos trabalhistas, conforme os documentos juntados aos autos (fls. 121/255). Este
juízo entende ser aplicável a hipótese de impenhorabilidade do art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil, por analogia, posto
que tal verba, de caráter alimentar, pertence aos exequentes das ações trabalhistas. Por esta razão, nesta data, determinei
via on line o desbloqueio da conta em referência.No mais, manifeste-se o exequente, requerendo outras medidas constritivas
cabíveis, no prazo de 15 dias.Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil).Int. - ADV: ANA MARIA DE LIMA KURIQUI
(OAB 233139/SP), TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1000591-41.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A MEGASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE NUCLEOS DE AÇO LTDA ME - - RICARDO FERNANDES RODRIGUES DA ROCHA
- - ERIKA VICHIETTI DA ROCHA - - SIMONE APARECIDA RODRIGUES ROCHA DA SILVA - “ Providencie a parte interessada
o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 - R$ 15,00 por pesquisa/pessoa), para atender a
petição pág. 02. “ - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000779-34.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
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