TJSP 08/05/2018 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
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LONGHINI (OAB 345504/SP)
Processo 1002192-69.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE
ENSINO - UNIARA - RAFAELLA PARIGI RODRIGUES - Fls. 56: Decurso de prazo. Manifestem-se as partes. - ADV: ADAMS
GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 1002630-90.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - LUCIANA SAMPAIO DE
LIMA - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 90/92: Fica intimada a requerente para que, querendo, no prazo de 15 dias,
apresente contrarrazões ao recurso. - ADV: FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), MARIA LUCIA DELFINA
DUARTE SACILOTTO (OAB 99566/SP)
Processo 1002733-34.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Valmir
Rocha Me e outros - Fls. 226/229: Manifeste-se o autor sobre o Aviso de Recebimento negativo juntado aos autos. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA
(OAB 171759/SP)
Processo 1003015-38.2017.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Luana Caroline de Souza Sampaio - Eduardo Antonio Ribeiro
Embalagem - Me - Para análise do pedido de fls.57, cumpra-se o autor o item “3”, da decisão de fls.51. Int. - ADV: ALEX
MARTINS (OAB 389820/SP)
Processo 1003095-70.2015.8.26.0236/02 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - Celia Aparecida Correa
Silva Cobra - M.B.S.J. - Celia Aparecida Correa Silva Cobra - Vistos, Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal
de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa
da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da
demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências
concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, inc.III, do Código de Processo Civil, determino a
suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo
de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.No curso desse prazo,
deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão),
concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão
e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras,
corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania
dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) MÁRCIO BENEDITO DA SILVA JÚNIOR, CPF
408.557.318-77. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade
do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em
arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente
não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Ib., - ADV: CELIA APARECIDA CORREA
SILVA COBRA (OAB 92898/SP)
Processo 1003226-79.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - CLEBER FERNANDES DE SOUZA - Fls. 117: Decurso de prazo. Manifestem-se as partes. ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), THAIS CLEMENTE (OAB 276147/SP)
Processo 1003632-95.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Maria Jose dos Santos Machado Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fls. 91/94: Fica intimada a requerente para que, querendo, no prazo de 15 dias,
apresente contrarrazões ao recurso. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), ISABEL CRISTINA
BAFUNI (OAB 224760/SP), MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP)
Processo 1003727-28.2017.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.M.C. - M.P.C. - Vistos.O requerido
interpôs embargos de declaração a fim de que fosse fixado os pontos controvertidos na presente ação, nos termos do artigo
357, II, do CPC. Recebo-os porque são tempestivos, porém, acolho-os em parte.Realmente, na decisão de fls.454, não houve
menção sobre os pontos controvertidos, o que faço abaixo.Tratando-se de ação revisional o principal ponto controvertido é o
binômio necessidade/possibilidade, que deverá ser demonstrada pelas partes, tendo na audiência de instrução o seu ápice,
com colheita destas provas, que após será analisada com todo o conjunto probatório, que encontra-se nos autos. Considerando
ainda, que mesmo tratando-se de ação revisional poderá ser solucionada diversas questões em relação ao conjunto familiar.
Outrossim, verifica-se, como bem alega o Ministério Público, o cenário familiar encontra-se bastante conflituoso. Portanto,
entendo ser necessário a realização da audiência de instrução e julgamento, conforme já agendada, por ser a medida mais eficaz
no momento, além dos mais, preza-se pela celeridade processual nas ações de família.Diante do exposto, nego provimento aos
embargos, quanto ao mérito, colhendo-os quanto a omissão que já foi solucionada.Int. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO
(OAB 97726/SP), LARISSA FIORENTINO MASSOLA MACHADO (OAB 155612/SP), JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB 24935/
SP)
Processo 4000580-79.2013.8.26.0236 - Ação Civil Pública - Flora - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- RAÍZEN ENERGIA S/A - Fls. 997/1005: Manifestem-se em 30 dias sobre o laudo pericial. - ADV: JOÃO ALBERTO DE SÁ
BARBOSA (OAB 60861/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2018
Processo 0000676-89.2018.8.26.0236 (processo principal 1004857-24.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - ZENAIDE MICALI MOUTINHO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Manifeste-se o exequente, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença e documentos juntados aos
autos pelo executado. - ADV: MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), ANGELA FABIANA CAMPOPIANO (OAB
226489/SP)
Processo 0001238-98.2018.8.26.0236 (processo principal 1001203-29.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - ROSELI MARIA DOS SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Manifeste-se o exequente, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença e documentos juntados aos
autos pelo executado. - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0002844-98.2017.8.26.0236 (processo principal 0001553-39.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º