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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 - Página 2227

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TJSP 08/05/2018 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2570

2227

inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá
a parte autora apresentar resposta à reconvenção).7. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.Intimese. (AUTOR, IMPRIMIR O OFÍCIO PARA ABERTURA DE CONTA E PROVIDENCIAR SEU CUMPRIMENTO) - ADV: PAMELLA
ROBERTA CARRIEL DALMAZZO (OAB 238203/SP)
Processo 1000974-44.2018.8.26.0372 - Notificação - Objetos de cartas precatórias/de ordem - Dejoy Imobiliária Ltda Antônio Vieira dos Santos e outro - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do Mandado. - ADV: MARIANA
GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP)
Processo 1001016-30.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - João Jesus de Campos e Outros Comércio de Cereais Cebula Ltda - Vistos.Fls. 125/127: Em que pese as considerações tecidas pelo executado, incumbe à parte
se certificar da correção de suas manifestações, a fim de evitar tumulto processual.À fl. 117, restou determinado ao executado a
comprovação da regularidade dos pagamentos, sob pena de rejeição dos embargos, sendo protocolado pela parte o documento
de fls. 119/123, ensejando a decisão de fl. 124.Não obstante o equívoco informado, os novos documentos apresentados
demonstram a regularidade dos últimos pagamentos.Nessa esteira, manifestem-se os exequentes sobre tais documentos,
esclarecendo, ainda, se as parcelas atrasadas já foram devidamente quitadas pelo executado, em 5 dias.Após, tornem os autos
conclusos para novas deliberações.Intime-se. - ADV: GABRIEL VARGAS RIBEIRO DA FONSECA (OAB 72221/PR), MARCIA
CRISTINA RODRIGUES (OAB 122005/SP)
Processo 1001018-97.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - João de Jesus de Campos e Outro
- Comércio de Cereais Cebula Ltda - Vistos.Fls. 103: Incumbe à parte se certificar da correção de suas manifestações, a fim
de evitar tumulto processual.À fl. 95, restou determinado ao executado a comprovação da regularidade dos pagamentos, sob
pena de rejeição dos embargos, sendo protocolado pela parte o documento de fls. 97/101, ensejando a decisão de fl. 102.
Não obstante o equívoco informado, os novos documentos apresentados demonstram a regularidade dos últimos pagamentos.
Nessa esteira, manifestem-se os exequentes sobre tais documentos, esclarecendo, ainda, se as parcelas atrasadas já foram
devidamente quitadas pelo executado, em 5 dias.Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações.Intime-se. - ADV:
GABRIEL VARGAS RIBEIRO DA FONSECA (OAB 72221/PR), MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 122005/SP)
Processo 1001020-33.2018.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Paula Vieira Carvalho - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado, sob pena de extinção pelo ART. 485, IV DO NOVO CPC - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP)
Processo 1001049-83.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Cassol Préfabricados Ltda - Vistos.Ante a certidão retro, determino o cancelamento da distribuição da presente medida, devendo a parte
interessada requerer a sua instauração mediante incidente do processo principal, conforme regramento pertinente.Intime-se. ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 1001087-95.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - Marcia Cristina Borges da Silva
- Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Anote-se.cite-se o requerido para os termos da presente ação,
advertindo-lhe do prazo de 30 (trinta) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia.Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, sob as penas da lei.Intimem-se. - ADV: ROBERTA APARECIDA A BATAGIN
(OAB 116301/SP)
Processo 1001112-11.2018.8.26.0372 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- B.N. - Vistos.Atenda a requerente a cota ministerial retro, esclarecendo a divergência apontada em sua cédula de identidade
e certidão de nascimento, bem assim juntando os documentos relacionados, no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento da
inicial.Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 1001123-40.2018.8.26.0372 - Monitória - Duplicata - Petrom Petroquímica Mogi das Cruzes S/A - Vistos.O exame
superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção
envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará desobrigado(a)
dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial,
caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado
monitório. - ADV: FLAVIA MORETTI (OAB 239060/SP)
Processo 1001124-25.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - E.O. - Vistos.Para o fim de atender
ao disposto no art. 9º do CPC/15, considerando a possibilidade da pretensão autoral já estar prescrita, a teor do disposto no art.
206, §3º, V, do Código Civil, manifeste-se o requerente, em 5 dias.Intime-se. - ADV: CAMILA CRISTINA DO VALE (OAB 269853/
SP)
Processo 1001127-77.2018.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lauana
Sarsur David Santiago de Melo Rodrigue - Lauana Sarsur David Santiago de Melo Rodrigue - Vistos.Ante a certidão retro,
determino o cancelamento da distribuição do presente incidente, devendo a parte interessada providenciar nova distribuição
conforme as disposições pertinentes.Intime-se. - ADV: LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE MELO RODRIGUE (OAB
298109/SP)
Processo 1001130-32.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Alvino Malaquias - Vistos.Para o deferimento da gratuidade processual, deverá o autor juntar declaração de hipossuficiência
econômica, bem como comprovar documentalmente tal condição, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da benesse.
Intime-se. - ADV: SEVERINO MATIAS DA SILVA (OAB 360465/SP)
Processo 1001201-68.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Bezerra Potembrás Logística Agg Transporte e Logística Ltda e outro - IDEAL - IDEAL CLUBE DE BENEFÍCIOS - Vistos.Em complemento
à decisão de fl. 186, fixo como pontos controvertidos a ocorrência da queda do poste de energia sobre o veículo da autora em
razão da colisão nos fios de alta tensão provocada pelo veículo da requerida Potembrás, bem como a responsabilidade pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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