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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 - Página 2486

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TJSP 08/05/2018 - Pág. 2486 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2570

2486

do gravame sobre o veículo descrito na inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada ao
valor de R$30.000,00.Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que arbitro por equidade em R$1.000,00.Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Intimem-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1021771-73.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Melissa Crescencio
Paes - BANCO PAN S.A. - Vistos.Nessa ação que MELISSA CRESCENCIO PAES move contra BANCO PAN S.A., as partes
se compuseram, conforme petição retro, assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o processo com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.Digam se o acordo foi cumprido.P.R.I.C. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP), RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 293630/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1023297-46.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Katia Regina Pompilio - Sc
Empreendimentos e Participações Spe S.a - Isto posto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO no que tange ao pedido de devolução
dos valores pagos a título de comissão de corretagem e Taxa SATI e, no mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido para condenar a ré a pagar ao autor indenização pelos danos materiais, correspondentes ao valor de aluguel mensal
do imóvel, fixados no percentual de 0,5% do preço atualizado da unidade, desde a ocorrência da mora (30.05.2012) até a
data da entrega das chaves (01.08.2012), observada a tolerância de 180 dias.Diante da sucumbência minima da ré, condeno
a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre a diferença entre
os valores pretendidos e o apurado como devido, por representar a derrota objetiva experimentada (relativamente à comissão
de corretagem, taxa SATI e danos morais), ficando, contudo, suspensa exigibilidade da cobrança ante a gratuidade da justiça
deferida à autora (fl. 142).Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos
do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumprase. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO COSTA ALMEIDA (OAB 256530/SP), MARILUCIA ESPINOLA (OAB 116043/SP)
Processo 1023310-74.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Condomínio Residencial Parque dos Manacás - Adriana Arna Matos - Vistos.Nessa ação que o CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL PARQUE DOS MANACÁS move contra ADRIANA ARNA MATOS, as partes se compuseram, conforme petição
retro, assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento
no art. 487, III, b, do CPC.Aguarde o seu cumprimento, podendo, se descumprido, ser executado nestes próprios autos.P.R.I.C.
- ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 1023321-06.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Jean Vinicios de Lima Rodrigues BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.Nessa ação que JEAN VINICIOS DE LIMA RODRIGUES move contra
o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, apesar de intimado, o autor não cumpriu o despacho retro (recolhimento da
taxa judiciária), assim, indefiro a inicial, julgando extinto o processo com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I,
ambos do CPC.P.R.I.C. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 1023552-33.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Carlos Francisco dos Santos - Rogerio Borghi da Silva - Vistos.Nessa ação que CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS move
contra ROGERIO BORGHI DA SILVA, o autor informou que a obrigação foi satisfeita, assim, julgo-a extinta com fundamento no
art. 924, II, do CPC.P.R.I.C. - ADV: REGINA CELIA RIBEIRO RAMOS (OAB 331584/SP), ANTONIO CARLOS FERRAZ (OAB
317483/SP)
Processo 1025489-83.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - LUCAS DAMIÃO DE ASSIS
LOPES - CLARO S/A - Vistos.Certifique-se o trânsito em julgado e, feito o depósito decorrente do julgado, com o qual concordou o
autor, declaro cumprida a obrigação, julgo-a extinta com fundamento no art. 924, II, do CPC, expedindo-se guia de levantamento
a seu favorSem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se e, arquive-se.P.R.I.C. - ADV:
FAUSTO CONSENTINO (OAB 82892/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE
FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 1026346-27.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Sandreane dos Santos Paz Dantas - Bradesco
Vida e Saude - Vistos.Nessa ação que Sandreane dos Santos Paz Dantas move contra a Bradesco Vida e Saude, as partes
se compuseram, e o acordo foi cumprido,, conforme petição e documentos retro, assim, homologo-o para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 487, III, b, e 924,II, ambos do CPC.Expeça-se guia
de levantamento e, sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e, arquive-se.P.R.I.C. ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), RICARDO SILVA FERNANDES (OAB 154452/SP), VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1028311-11.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Leonildo de Oliveira - - Tatiane
de Oliveira Duarte - - Eliane de Oliveira - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido formulado por LEONILDO DE OLIVEIRA, TATIANTE DE OLIVEIRA DUARTE e ELAINE DE OLIVEIRA em face BANCO
SANTANDER S/A. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 3.000,00.Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos
digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CLAUDIO ROBERTO NUNES DA COSTA (OAB 263834/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1029093-47.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Amauri Gilioli - Banco
Bradesco S/A - Vistos.Nessa ação que AMAURI GILIOLI move contra o BANCO BRADESCO S/A., apesar de intimado, o autor
não cumpriu o despacho retro, assim, indefiro a inicial, julgando extinto o processo com fundamento nos artigos 321, parágrafo
único, e 485, I, ambos do CPC.P.R.I.C. - ADV: RONALDO LOPES DOS SANTOS (OAB 386925/SP)
Processo 1029378-74.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Moises de Campos - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - NATALIA TAMIKO SEKIGUCHI - Vistos. Nessa ação que MOISÉS DE CAMPOS move contra
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, o autor concorda com a proposta feita pelo réu, conforme petição retro,
assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no
art. 487, III, do CPC. Aguarde a elaboração da conta.P.R.I.C. - ADV: CAIRO LUCAS MACHADO PRATES (OAB 400818/SP),
ERALDO LACERDA JÚNIOR (OAB 191385/SP)
Processo 4000512-10.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - ANA CAROLINE DA SILVA
NUNES SERGIO - CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADM DE CONSORCIO LTDA - Ministério Público do Estado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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