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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 - Página 2645

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TJSP 08/05/2018 - Pág. 2645 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2570

2645

Processo 1000060-03.2017.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Celia Regina Detoni - - Pablo Cesar
Pompei - - Osvaldo Cesar Pompei Junior - Paula Botelho Prado Alencar - Vistas dos autos ao réu para: manifestar-se, em 05
dias, sobre o pedido de extinção formulado pela parte autora, sob pena de, no silêncio, presumir-se a concordância tácita. ADV: TADEU GUILHERME CAVEZZALE ARTIGAS (OAB 112263/SP), ROGÉRIO TADEU DA SILVA (OAB 326437/SP)
Processo 1000131-39.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Educacional
“miguel Mofarrej” - Manifeste a parte exequente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias.
No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, observando-se que, como a parte acionada
não foi citada ainda, o prazo prescricional não foi interrompido. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB
105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 1000239-97.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio
Rabelo - Valdir dos Santos - Ante a petição de fl. 30, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso
desta ação de execução que Antonio Rabelo promove contra Valdir dos Santos.Assim, aguarde-se o cumprimento do acordo,
cujo encerramento está previsto para 15.06.2019. Sem prejuízo, ficam as partes desde já intimadas de que, decorrido 30 (trinta)
dias após o decurso do prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado, o processo será extinto independentemente
de nova intimação, com fundamento no art. 924, II, CPC. Considerando que o executado está sendo representado por defensora
dativa, tarje-se a justiça gratuita para o regular processamento do feito.Intimem-se. - ADV: JOISE CARLA ANSANELY DE PAULA
(OAB 194789/SP), LUIZ GUSTAVO ENCARNAÇÃO DE PAULA (OAB 196505/SP), ADRIANA NJAIME VIVAN (OAB 297992/SP)
Processo 1000347-29.2018.8.26.0408 - Monitória - Pagamento - Santos Amortecedores Ltda Me - - Jeferson Augusto dos
Santos - Josue Augusto Moreira - Recebo os embargos para discussão.Em consequência, dê-se vistas dos autos à parte
requerente para, querendo, manifeste-se no prazo de 15 dias.Int. - ADV: FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI (OAB
138495/SP), ANTONIO SERGIO SANTOS SOARES (OAB 209466/SP), MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES (OAB 98148/
SP)
Processo 1000385-41.2018.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Ronaldo Atila de Azevedo - Manifestem as partes, em 5 dias, sobre a certidão de fl. 82.Sem prejuízo,
informe o Banco autor, no mesmo prazo acima, a localização do veículo para fins de expedição do Mandado de Restituição, nos
termos da decisão de fl. 80.Após, expeça-se o Mandado de Restituição.Oportunamente, tornem-me os autos conclusos para
sentença.Intimem-se. - ADV: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 341695/SP), JURACI RODRIGUES (OAB 268172/SP),
PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP)
Processo 1000392-33.2018.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose Carlos Goncalves Alvim
- Encaminhem-se os autos ao Juiz Auxiliar.Int. - ADV: ANGELA MARIA PINHEIRO (OAB 112903/SP)
Processo 1000410-59.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EDSON RADAMES VEROLEZ WANDERLEI P. R. DA SILVA ME - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça
à fl. 86. - ADV: DANTE RAFAEL BACCILI (OAB 217145/SP), MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE (OAB 279359/SP)
Processo 1000422-10.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Odete Aparecida Santim - RAGI
REFRIGERANTES LTDA - Vistas dos autos à exequente para: (x) cientificá-la das informações obtidas às fls. 71/72 através do
sistema ARISP. - ADV: PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP), LUIZ PAULO GARCIA PEREIRA (OAB 317987/SP),
FERNANDO SANTIM DA SILVA (OAB 342686/SP)
Processo 1000499-14.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Empreitada - Recanto dos Pássaros III Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Rocha, Sinalização, Comércio e Serviço Eireli - Com fundamento no art. 369 do Código de Processo Civil, no
prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas,
justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Intimem-se. - ADV: ARNALDO CESAR SANTANA (OAB
328102/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), DIJALMO RODRIGUES (OAB 62226/SP)
Processo 1000502-32.2018.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias.Decorrido o prazo, a parte autora
deverá manifestar desde logo, sendo que, no silêncio, intime-a, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção, podendo o presente servir como mandado. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP)
Processo 1000615-83.2018.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tereza de Matos Palma Considerando que os autos se encontram paralisados, manifeste a parte requerente, promovendo os atos e diligências que lhe
competir, no prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio, intime-a pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao
feito, sob pena de extinção, podendo uma via do presente servir de mandado.Int. - ADV: VILMA APARECIDA PALMA GUAITA
(OAB 153950/SP)
Processo 1000644-36.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Irene D Angelo Torres
- Banco Cetelem S.A. - Intimem-se as partes para manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre o interesse na realização de audiência
de conciliação, ficando cientificadas de que o silêncio será interpretado como interesse, haja vista o disposto no art. 334, § 4º,
inciso I, do Código de Processo Civil.Ficam as partes cientes ainda de que, uma vez designada a audiência, o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Em igual prazo, com fundamento no art. 369 do CPC, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou
preclusão. Sem prejuízo, ciência às partes das respostas aos ofícios juntados às fls. 95 e 105/106.Intimem-se. - ADV: VINICIUS
ANDRE FERREIRA LIMA (OAB 372555/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1000690-59.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Livre Admissão do Norte do Paraná e Sul de São Paulo - Sicredi Norte Sul Pr/sp - Vistas dos autos à parte exequente para:
apresentar a memória atualizada do débito perseguido para análise dos pedidos formulados. - ADV: MARCIO RODRIGO FRIZZO
(OAB 356107/SP)
Processo 1000781-18.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Isabela Flosi Vicente - Brenno Manfrin Pegorer - OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Tendo em vista a petição de pág. 233/236, HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo entabulado entre as partes. Em consequência, EXTINGO
esta ação de nº 1000781-18.2018.8.26.0408, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo CivilHomologo ainda a renúncia ao prazo recursal, com o trânsito em julgado nesta data. Indefiro
o pedido de segredo de justiça, haja vista que o presente processo não envolve qualquer interesse público ou social, mas
apenas o interesse privado das partes, o que não é suficiente para amparar a referida pretensão.Inexistem custas a serem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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