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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 - Página 3046

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TJSP 08/05/2018 - Pág. 3046 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2570

3046

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVÃO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0558/2018
Processo 1000323-06.2015.8.26.0699 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Andreia Regina Marchetti Zaneti - - Davi dos
Santos - Juvenal Paulino dos Santos - Rosana Maria dos Santos Oliveira - - Waldomiro Genário - Municipio de Salto Pirapora
- - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - central - - Fazenda Pública da União-Seccional Sorocaba - - Município de Pilar
do Sul - Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul - Manifestar-se a parte requerente sobre a manifestação do CRI de f.
163/166 - prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP), ANDERSON MASAYUKI JIMBO (OAB
265967/SP), RAQUEL TAVARES DE LIMA BARROS (OAB 397783/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVÃO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0559/2018
Processo 0000229-59.2018.8.26.0444 (processo principal 3000896-67.2013.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Fixação - A.G.P. - B.J.P. - Manifestar-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV:
JANAINA APARECIDA DO NASCIMENTO MUNHOZ MAIA (OAB 390250/SP), ISA MARIA MARQUES VIEIRA (OAB 405378/SP)
Processo 1000558-54.2018.8.26.0444 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Costa Soares Jaqueline Soares - - Valquíria Soares da Rosa - - Clodoaldo Soares - PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL - Fica
intimando o Município a se manifestar nos autos no prazo de quinze dias, nos termos da r. decisão de fls. 58/59.Nada Mais. ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP), ANDERSON MASAYUKI JIMBO (OAB 265967/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVÃO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0560/2018
Processo 1000204-29.2018.8.26.0444 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Viviane Gomes de Queiroz Action Centro de Informática e Internet Eireli - Certifico e dou fé haver verificado que a r. Decisão de fls. 180/181 deixou de ser
publicada para a parte requerida, assim sendo, encaminho os autos novamente para devida publicação. Nada Mais. Pilar do Sul,
07 de maio de 2018. Eu, ___, Sonia Harumi Tanaka Scaduto, Oficial Maior.=Vistos.As partes estão devidamente representadas
nos autos. Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. Presentes, em princípio, as condições da ação, aliás, aferidas in
statu assertionis, e os pressupostos processuais.Fixo como ponto controvertido a dinâmica do acidente e a extensão dos danos
sofridos pela autora.Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 20 de junho de 2018, às 15h45min.
Intimem-se as partes, requerente e requerido, para fins de depoimento pessoal, nos termos do artigo 385, caput e § 1º, do
CPC.Rol de testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão,
nos termos do artigo 257, § 4.º, do CPC. Insta salientar que não serão ouvidas testemunhas arroladas intempestivamente.
Frise-se que eventual pedido de substituição de testemunha deverá ser trazido aos autos de forma justificada e fundamentada
para apreciação, com vistas a evitar tumulto processual.Por derradeiro, cabe mencionar que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, eis que se trata de regra geral esculpida no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil,
ressalvando-se apenas as hipóteses mencionadas no §4º do supra citado artigo.Intimem-se.Pilar do Sul, 25 de abril de 2018. ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP), CAROLINA BATISTA PAIOTTI (OAB 377180/SP)
Processo 1000242-41.2018.8.26.0444 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.T.P.T.R. - R.A.R. - Vistos.Tendo
em vista o teor da certidão do senhor meirinho a informar as boas condições em que se encontra a(s) criança(s), defiro a guarda
provisória em favor da genitora.Tendo em vista que nos autos 100479-75.2018.8.26.0444 de oferta de alimentos, interposto
pelo requerido nestes autos, foram arbitrados alimentos provisórios em favor da autora em 41,9 % (quarenta e um e nove
décimos por cento) do salário mínimo, bem como já foi designada audiência de conciliação para o dia 18/05/2018, determino
o apensamento daquele processo à este, aguardando-se a realização da audiência, para julgamento em conjunto.Intime-se. ADV: MARIELE SANTOS ROSA (OAB 323741/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVÃO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0561/2018
Processo 0000255-33.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000255) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Leonide
Galdino - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.A credora discorda do cálculo apresentado pela autarquia.Assim,
deverá ingressar com o cumprimento de sentença, conforme determinado à fls. 190.Os autos permanecerão em cartório pelo
prazo de 30 (trinta) dias à sua disposição. Decorrido o prazo, independentemente de ingresso do cumprimento de sentença,
realizadas as anotações e comunicações de praxe, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARISTELA REGINA DE CARVALHO M
MENACHO (OAB 83704/SP), LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP), ALAIDE DE FATIMA CORREA (OAB 329449/SP)
Processo 0000286-82.2015.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Votorantim
S.A. - Agromaia Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda.. - - José Benedito Guerra Maia
- Ciência às partes do ofício juntado ás fls. 702 oriundo da PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complemenar),
com a seguinte informação: “ Inicialmente, informamos, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei n° 12.154/2009, que a
PREVIC atua na fiscalização e supervisão das atividades das Entidades fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e na
execução das políticas para o regime de previdência complementar operado por estas entidades. Neste contexto, considerando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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