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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 - Página 898

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TJSP 08/05/2018 - Pág. 898 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2570

898

as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar
a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada.Int. - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), FREDERICO DE MIRANDA BRASIL VIANNA
(OAB 86497/RJ), NOELY EMILIA OLIVEIRA COSTA (OAB 315396/SP)
Processo 1124848-43.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Ivone Pilon - - Mauro
Veneroso de Almeida - José Ricardo Di Conti - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No
caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a natureza e objeto discutidos; e a contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.No mais, o autor Mauro possui bens avaliados em mais de cento
e vinte e seis mil reais, tendo emprestado mais de cento e oito mil reais a um terceiro. Antes de indeferir o pedido, contudo,
convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com
as custas e despesas do processo.Assim, para melhor apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os requerentes deverão, em 05
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação. Int. - ADV: JOÃO FILIPE GOMES PINTO (OAB 274321/SP), DANILO FELIPPE MATIAS (OAB 237235/SP)
Processo 1124856-20.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Led Barra Funda - Odebrecht Realizações SP 09 - Empreendimento Imobiliario - Vistos. Segue comprovante de transferência
do valor bloqueado.Dou por penhorada a quantia bloqueada independentemente da lavratura de auto de penhora; correndo o
prazo para a apresentação de impugnação da publicação da presente decisão.Int. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE
(OAB 177909/SP)
Processo 1124926-37.2017.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
- Ative Projetos e Construções Ltda - Vistos.Fls. 93/94: Defiro. Já recolhidas as custas, expeça-se o necessário.Int. - ADV:
ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO
(OAB 66553/SP)
Processo 1124927-56.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Paulo Orlando Junior - Qualicorp
Administradora de Beneficios S/A - - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Paulo Orlando Junior - Vistos. Diante da
discordância da requerida (fls. 306/307), o processo permanecerá suspenso. Aguarde-se o julgamento do IRDR, o que deverá
ser objeto de oportuna comunicação pela parte autora.Int. - ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA), PAULO
ORLANDO JUNIOR (OAB 164058/SP)
Processo 1124990-47.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Cláudio da Silva Araújo - Vistos.
Diante da comprovação do cancelamento da distribuição da carta precatória, certifique-se o trânsito em julgado da sentença
e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB 229524/
SP), NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 1125587-21.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - CONTINENTAL SECURITIZADORA
S/A - Schunke Carrocerias Ltda - - Roni Valério Schunke - - Jonatas Grassi Schunke - Vistos. Diante do resultado negativo do
bloqueio, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias; no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PATRICIA
BARBOSA MAIA (OAB 257234/SP)
Processo 1126564-76.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Toyng Importação Exportação e Comercio
de Utilidades Domesticas Ltda - Gota de Luz Brinquesdos Ltda - Me - Vistos.Defiro a pesquisa de endereços do réu Gota de
Luz Brinquesdos Ltda - Me - 15.687.339/0001-85 junto ao Sistema Infojud. Segue o resultado.Manifeste-se o interessado, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento.Int. - ADV: ANA LUCIA FONSECA (OAB 195678/SP), AGUINALDO
DA SILVA AZEVEDO (OAB 160198/SP)
Processo 1127075-06.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Marcos Aurélio Weber - Goldfarb
49 Empreendimento Imobiliário Ltda (pdg) - - Banco Santander - Vistos.Fls. 97/98: Defiro. Já recolhidas as custas, expeça-se o
necessário.Int. - ADV: ALEXANDRE DE ASSIS (OAB 185438/SP)
Processo 1130303-57.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Sidney Carlos Lilla - Swen
Entretenimentos Ltda - Vistos.1. Fls. 423/426: Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias (art. 1010, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Suscitadas em contrarrazões as questões referidas no art. 1.009, § 1º, do
Código de Processo Civil ou interposto recurso adesivo pela parte apelada, intime-se a parte apelante para que se manifeste
no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil). 3. Após, remetam-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1010, § 3º, do Código de Processo Civil).Int. - ADV:
WANESSA MAGNUSSON DE SOUSA (OAB 197531/SP), MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP)
Processo 1131556-46.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Centennial Brasil Torres de
Telecomunicações Ltda. - Xtp Trading Ltda - - Xtp Distribuidora Ltda - Vistos. Ciência ao requerente acerca dos documentos de
fls. 2698/2705, pelo prazo de 15 dias.Atentem-se as partes para a excessiva juntada de documentos a cada manifestação, que
obriga a concessão de vista à parte contrária e acaba por atrasar o deslinde do feito.Int. - ADV: JÚLIA PEROCCO PAZETTI (OAB
356195/SP), ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA COELHO (OAB 100060/SP), EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO
(OAB 196651/SP), LUIZ CARLOS MALHEIROS FRANÇA (OAB 163989/RJ)
Processo 1136819-59.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanessa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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