TJSP 09/05/2018 - Pág. 1412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2571
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Após encaminhem-se os autos ao referido setor para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: FABIO NOGUEIRA DE
MACEDO PROENCA (OAB 207297/SP), PAULO FRANCHI NETTO (OAB 215270/SP)
Processo 0005982-78.2018.8.26.0320 (processo principal 1003136-13.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Fixação - I.C.F.S. - Carta precatória disponível para impressão e distribuição, comprovando-se nos autos após. - ADV: ANA
FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP)
Processo 0007284-45.2018.8.26.0320 (processo principal 1002362-46.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G.P.O. - Vistos.Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento do
débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.Fica a parte executada desde já advertida de que somente
a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte
executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo
prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo Decorridos, diga
a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Int. - ADV: FERNANDO SERGIO SACCONI (OAB 133170/SP)
Processo 0007285-30.2018.8.26.0320 (processo principal 1002362-46.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G.P.O. - Vistos.Intime-se o executado, pessoalmente, para em 03 dias, pagar o débito,
provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.Decorrido o prazo supra e, no silêncio, expeça-se certidão para
protesto do pronunciamento judicial. Recaindo eventual penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo a impugnação
não obsta que o exequente levante mensalmente a importância da prestação. Não cumprida a obrigação, observar-se-á o
disposto nos arts. 831 e seguintes do C.P.C.As partes ficam advertidas que se presumem válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de
entrega da correspondência no primitivo endereço. Servirá uma cópia da presente, devidamente assinada digitalmente, como
mandado.Intime-se. - ADV: FERNANDO SERGIO SACCONI (OAB 133170/SP)
Processo 0007718-34.2018.8.26.0320 (processo principal 1014026-40.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação
- V.S.A.P.S. - Vistos.Concedo ao exequente os benefícios da justiça.Oficie-se para o desconto dos alimentos conforme requerido
em fls. 04, item c.Intime-se a parte executada, pessoalmente, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, provar
que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação
de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não
pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1
(um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3
(três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo Decorridos, diga a parte
exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: LUIZ ADRIANO TROVALIM (OAB 325896/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0007723-56.2018.8.26.0320 (processo principal 1011745-14.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Revisão - C.S.T. - Vistos.Concedo à exequente os benefícios da justiça gratuita.Intime-se a parte executada, pessoalmente,
para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela
e, após, abra-se vista ao Ministério Público.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: NELISE OURO DE CARVALHO (OAB
245496/SP)
Processo 0008050-35.2017.8.26.0320 (processo principal 1012086-40.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Fixação - B.C.A. - Vistos.Fls. 94 - Intime-se pessoalmente o executado, para que no prazo de 3 dias, pague o valor remanescente
referente aos alimentos devidos, sob pena de prisão.Intime-se. - ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 0015863-16.2017.8.26.0320 (processo principal 0001689-12.2011.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.F.F. - A.A.F. - Vistos.Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls.122.Manifestese a exequente no prazo de quinze dias acerca da petição de fls.113/120.Após tornem.Intime-se. - ADV: FRANCIELLE CRISTINA
BONILHO (OAB 341810/SP), EDSON APARECIDO MORITA (OAB 260584/SP), RONALDO ORTIZ SALEMA (OAB 193475/SP),
JOÃO DOMINGOS VALENTE (OAB 212973/SP)
Processo 0018057-86.2017.8.26.0320 (processo principal 0002771-20.2007.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Maria
de Lourdes Monteiro Zerbinatti - Vistos.Fls. 50 - Intime-se o executado pessoalmente conforme determinado no segundo
parágrafo de fls. 48.Sem prejuízo, defiro o pedido de fls. 51, devendo ser acessado ao sistema RENAJUD, para os devidos fins.
Intime-se. - ADV: WAGNER GUERRERO GARCIA (OAB 118056/SP), ESTEVAN BORTOLOTTE (OAB 199366/SP)
Processo 0018664-02.2017.8.26.0320 (processo principal 0003079-22.2008.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Revisão - J.P.C.M. e outro - M.H.S.M. - Vistos.Fls. 170 - Concedo o prazo de 10 dias para a providência requerida.No silêncio,
intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: DAILZA DA SILVA
EMILIO (OAB 401863/SP), RENALDO MARQUES JUNIOR
Processo 0018665-84.2017.8.26.0320 (processo principal 4002838-04.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - C.R.C.N. - Vistos.Fls. 91/95: Nos termos da manifestação do Dr. Promotor de Justiça, expeça-se ofício à
empregadora do executado (fls. 47), para que proceda os descontos diretamente em folha de pagamento do genitor e deposite
na conta da representante legal dos alimentados (fls. 17), requisitando ainda informações quanto ao valor dos rendimentos do
executado durante o período da execução (abril de 2017 em diante) a fim de se possibilitar a adequação da planilha de débitos.
Com a resposta, tornem. Intime-se. - ADV: FERNANDO SERGIO SACCONI (OAB 133170/SP), CLAUDIO LOURENCO FRANCO
(OAB 145208/SP)
Processo 0022543-17.2017.8.26.0320 (processo principal 1012612-07.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - R.B.V. - R.V. - Vistos.Ante a concordância do Ministério Público (fls. 49), expeça-se ofício
à empregadora, nos termos requeridos às fls. 43/44.Com a resposta, tornem. Intime-se. - ADV: REGIANE CASTRO DE PAULA
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