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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018 - Página 1893

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TJSP 09/05/2018 - Pág. 1893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2571

1893

artigo 313, do Código Processo Civil. Dentre elas não existe qualquer faculdade ao autor da demanda para suspender o feito
unilateralmente, ainda mais quando não houve a citação da parte contrária.Desse modo, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente,
por carta enviada ao endereço declinado nos autos, para que providencie o quanto necessário ao prosseguimento do feito, no
prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção do feito.Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1017793-26.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria de
Lourdes Moretti - Jéfferson Aparecido de Souza e outro - Portanto, para pôr fim a presente demanda, determino a expedição
de mandado de imissão na posse, em favor da autora, a ser cumprido pelo oficial de justiça de plantão, no dia 16.5.2018, às
15h00, na presença das partes, ocasião em que os réus poderão retirar eventuais bens que permanecem no imóvel.Assim, a
posse da autora será convalidada e os réus terão a oportunidade de retirar seus pertences do imóvel.O oficial de justiça deverá
certificar os bens que se encontrarem no imóvel no momento do cumprimento do mandado e, bem assim, os retirados pelos
réus.2.Intimem-se.Mogi das Cruzes, 04 de maio de 2018. - ADV: CARLA REGINA CARDOSO FERREIRA (OAB 338376/SP)
Processo 1017965-36.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mrv Engenharia e Participações
S/A - MEIRIENE NASCIMENTO SILVA - Vistos.Fls. 182: aguarde-se pelo prazo de vinte dias.Intime-se. - ADV: MARCELO
CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
Processo 1018374-41.2017.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Mogiaço Comercial Ltda. - Edinaldo da Silva Santos - Para que
o autor proceda a impressão da Carta Precatória no site do TJSP, comprovando a sua distribuição no prazo de 10 ( dez ) dias. ADV: FABIO DONATO GOMES (OAB 274828/SP)
Processo 1018577-37.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Cifa - Comercial Imobiliária Ltda. - Pneufly Comercio de Pneumaticos e Serviços Ltda Me e outros - Para que o(a) douto(a)
Dr. Dourival Andrade Rodrigues patrono(a) proceda à impressão da CERTIDÃO DE HONORÁRIOS através do site do TJSP,
promovendo o seu encaminhamento à SUBSEÇÃO DA OAB local (acompanhada de cópia da provisão). - ADV: MARCIA REGINA
SHIZUE DE SOUZA (OAB 83315/SP), DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 1018795-31.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Núcleo Educacional
Amor Ao Saber - Donizeti José de Morais - 1.Indefiro o pedido de penhora dos proventos do executado, até o limite de 20%
(vinte por cento), uma vez que, a princípio, são impenhoráveis, na forma do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.2.A
exequente deverá indicar bens passíveis de penhora da executada. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze)
dias, determino a suspensão do processo de execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de
1 (um) ano, a partir de quando os autos forem arquivados, na forma do artigo 921, § 2º do mesmo diploma.3.Intimem-se. - ADV:
IVANA XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 287071/SP)
Processo 1019091-87.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - João Pinto de Moraes - Diomar
Sebastião de Sousa - - João Rodrigues de Oliveira - Remanesce, pois, unicamente pendente a cientificação da sublocatária
Thabata Vidoto Oliveira Eboli para escorreito andamento do feito.Por derradeiro, João Rodrigues de Oliveira não é sublocatário
do imóvel e, portanto, não há motivo para sua cientificação.Dessa forma, o autor deverá promover os meios necessários para
cientificação da sublocatária Thabata Vidoto Oliveira Eboli, acerca da presente demanda.2.Intimem-se.Mogi das Cruzes, 04 de
maio de 2018. - ADV: GABRIEL VALLIER DE BORJA GONÇALVES (OAB 378096/SP), ROSEMI APARECIDA DO AMARAL LIMA
(OAB 156117/SP), DANIELLY JULIANA HANNEMANN SANCHEZ (OAB 325685/SP)
Processo 1019248-26.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - D & D Serviços S/s Ltda - Me - Fls. 142: Manifeste-se o autor. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1019627-64.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Corretagem - Maria de Lourdes Barbosa - Gilvan Costa de
Araújo e outros - 1.Trata-se de demanda por meio do qual a autora pede a condenação dos réus ao pagamento de comissão de
corretagem supostamente devida em razão da aproximação das partes anteriormente à celebração de negócio.Preliminarmente,
deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva dos réus Damebe Construção e Saneamento Ltda. e Franco Chequetto Lo Bianco,
uma vez que a própria autora afirma em sua petição inicial que não manteve com estes réus relação jurídica direta. Segundo as
afirmações contidas na petição inicial, a autora teria celebrado contrato verbal unicamente com o réu Gilvan Araújo (folha 3-4).
Desta forma julgo extinto o processo sem resolução de mérito, no que diz respeito aos réus Damebe Construção e Saneamento
Ltda. e Franco Chequetto Lo Bianco, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.Condeno a autora ao ressarcimento
das despesas processuais e ao pagamento de honorários aos advogados dos réus Damebe Construção e Saneamento Ltda. e
Franco Chequetto Lo Bianco, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo
85, § 2º, do Código de Processo Civil.O réu Golvan Araújo, por sua vez, é claramente parte legítima para figurar no polo passivo,
uma vez que a autora expressamente afirma que este a contratou para prestar os serviços de corretagem. O fato de o réu não
ser formalmente o proprietário da unidade imobiliária em nada altera esta conclusão.2.Passando ao mérito da demanda, fixo
como pontos controvertidos (i) a efetiva contratação da autora pelo réu para intermediar a venda do imóvel objeto da demanda;
(ii)a efetiva aproximação de comprador e vendedor pela autora; (iii) o valor da comissão eventualmente devida, à luz dos
artigos 724 e 728 do Código Civil.Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e na oitiva de
testemunhas, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação acerca da presente decisão,
sob pena de preclusão. A intimação das testemunhas arroladas deverá ser feita pelo advogado da parte que as arrolou, nos
termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.Defiro a juntada de novos documentos desde que antes da data de realização
da audiência de instrução e julgamento, a qual designo para 26 de junho de 2018 às 15h:00min.3.Intimem-se. - ADV: FABIO DE
SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP), LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA (OAB 301137/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA
(OAB 231205/SP), FÁBIO FERREIRA DE ALCÂNTARA (OAB 244057/SP), SAULO EDUARDO PAIXÃO (OAB 226756/SP)
Processo 1019661-39.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Bruno Nogueira Tavares Tropiano Veículos Eireli - Me - Vistos.A manifestação retro não atende ao quanto determinado à fl. 53.Assim, para a análise do
pedido de justiça gratuita, apresente o(a) requerido(a) cópia completa de suas duas últimas de declarações de imposto de renda.
Intime-se. - ADV: JONATHAN CONTIERE SAMPAIO (OAB 355722/SP), ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP)
Processo 1019974-97.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Bruno Victor de Camargo - Para que o requerente proceda à impressão
da carta precatória retro e comprove sua distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP)
Processo 4000036-41.2012.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Iresolve Companhia Secutirizadora de Créditos Financeiros S/A - P J DA SILVA FLORES - ME e outro - Diante da certidão
retro, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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