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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018 - Página 2003

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TJSP 09/05/2018 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2571

2003

§4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: ELIZABETE DE CAMARGO NAUATA (OAB 173910/SP)
Processo 0019211-16.2017.8.26.0361 (processo principal 1002038-59.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Wesley Silva de Oliveira - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, tendo
em vista o ofício ou certidão de oficial de justiça de fls. 23/25, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: ELIZABETE
DE CAMARGO NAUATA (OAB 173910/SP)
Processo 0019282-18.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Telefonica Brasil
S/A - SENTENÇAProcesso nº:0019282-18.2017.8.26.0361Classe - AssuntoProcedimento do Juizado Especial Cível TelefoniaRequerente:Angelo Aparecido de SouzaRequerido:Telefonica Brasil S/APROC. Nº 0019282-18.2017.8.26.0361 Ordem nº 5909/2017Audiência de: 28 de Fevereiro de 2018JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES
- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃOAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS, CONDENAÇÃO EM DINHEIRO CC DANOS MORAIS/
PERDAS E DANOS.AUTOR: ANGELO APARECIDO DE SOUZARÉ: TELEFONICA BRASIL S.A., representado pelo preposto
a Sra. TUANY CAROLINE LOURENÇO DO PRADO, RG nº 466383496 e CPF nº 385.828.658-30Aos 28 de Fevereiro de
2018, na hora aprazada, nesta Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, na sala de audiência do Juizado Especial Cível, sob a
presidência do conciliador Wesley Bispo Santos, ao final assinado, foi aberta a audiência nos autos da ação e entre as partes
referidas. Presentes todas as partes. Proposta a conciliação, a mesma restou FRUTÍFERA nos seguintes termos: “ A ré pagará
ao autor o valor R$300,00 (trezentos reais) no prazo de 60 dias corridos após a homologação do acordo via depósito judicial.
O não cumprimento acarretará a incidência de multa de 10% sob o valor do acordo. A ré também se compromete a declarar a
inexigibilidade de quaisquer débitos do autor junto à requerida referente à linha (11) 4962-1819, contrato nº 06606768776 no
prazo de 30(trinta) dias corridos, bem como efetuar a retirada do nome do autor do banco de dados do(s) órgão(s) de proteção
ao crédito “se houver registro” também no mesmo prazo(trinta dias corridos). Cumprido o acordo, fica dada total e irrevogável
quitação, não cabendo ao autor nada mais a reclamar sobre o objeto do feito.” Pelo Conciliador foi dito o seguinte: Encaminhemse os autos para o M.M. Juiz de Direito para Homologação. Nada mais. Eu, _____ Wesley Bispo Santos, conciliador, digitei
e subscrevi.Audiência encerrada às 14:30h.Autor:________________________________________________________Réu/
Preposto:__________________________________________________HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, inciso III, “ b” do Código de Processo Civil. Decorridos trinta
dias a partir do termo final do presente acordo, o Autor deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento; no silêncio, a
execução será extinta ante o cumprimento da obrigação. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. NADA MAIS.
P.R.I. Biritiba Mirim, 28 de Fevereiro de 2018THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKAJuiz de Direito - ADV: THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0019282-18.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Telefonica Brasil S/A - Vistos.
Libere-se o depósito de fls. 87 em favor do autor.No mais, intime-se a requerida para manifestar-se acerca dos documentos
de fls. 83/85, no prazo de quinze dias.Oportunamente, tornem.Intime(m)-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0019391-32.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alexandro Pinto
Matos e outros - Vistos.Intime-se a autora para informar endereço válido para citação do requerido Carlos Roberto do Prado, no
prazo de dez dias.Com o atendimento, designe-se nova audiência.Intime(m)-se. - ADV: ODAIR ALVES (OAB 336801/SP)
Processo 0019391-32.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alexandro Pinto
Matos e outros - Vistos.Dispensado o relatório, na forma do art. 38, Lei n. 9.099/1995.Fundamento e decido.Ante a inércia da
parte requerente, apesar de devidamente intimada, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil.Caso deseje recorrer, a parte deverá recolher o preparo e o porte de remessa e retorno conforme
previsão legal.Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já fica
deferido.Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado,
arquivem-se.Publique-se. Intimem-se. - ADV: ODAIR ALVES (OAB 336801/SP)
Processo 0019591-39.2017.8.26.0361 (processo principal 0015832-38.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Celso Kiochi Nakagava - Reinaldo de Jesus de Godoy e outro - A Certidão de Honorários requerida,
encontra-se à disposição do(a) interessado(a). - ADV: ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA
SANTOS (OAB 198743/SP), ROSEMI APARECIDA DO AMARAL LIMA (OAB 156117/SP)
Processo 1000720-41.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Yoshinori Ueyama - - Juliana Carrilho Freire - “ O autor deverá se manifestar sobre a devolução do AR com a informação
(ausente), em breve tendo, em vista a data da audiência estar próxima.* - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 1000813-67.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1002239-51.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabricio Iusuti de Medeiros - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
tendo em vista o ofício ou certidão de oficial de justiça de fls. 35, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: HEILHO
HSIANG HO (OAB 150747/SP)
Processo 1001305-59.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1014016-67.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Entregar - Andrea Cristina Mendes Geraldo Garcia - Vistos.Diante do quanto certificado retro, proceda-se ao
cancelamento do Mandado de Levantamento nº 498/18 e expeça-se novo com as devidas correções.Cumpra-se com urgência,
visto que equívoco cometido pelo cartório.Intime(m)-se. - ADV: LEONARDO PINTO DE SIQUEIRA (OAB 367720/SP)
Processo 1002919-02.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio Alves
Amorim - Sendas Distribuidora S/A - Assai - Deverá o Dr. José Guilherme Carneiro Queiroz, OAB/SP nº 163.613, regularizar a
representação processual (falta procuração), no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o autor INTIMADO para se manifestar acerca
do comprovante de depósito apresentado pelo requerido, às fls. 47/49, disponibilizado na internet, e requerer o que de direito,
no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), PABLO PIRES DE OLIVEIRA
SOARES (OAB 248908/SP)
Processo 1003607-61.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mario Serafim Barbosa Vistos.Fl. 24. Ciente. Recebo a emenda à inicial. Anote-se. Em atenção a correção de valor feita pelo exequente, CITE-SE a(o)
ré(u) para pagamento do valor R$ 14.995,97 no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens. Servirá a presente, por
cópia digitada, como carta de citação, ficando ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas de Lei. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS BARBOSA (OAB 126063/
SP)
Processo 1004190-80.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
de Paula Souza - Banco Itaucard S/A - Vistos.Em atendimento às normas da E. Corregedoria Geral de Justiça, proceda a
serventia a baixa definitiva dos presentes autos, remetendo-os ao arquivo, e intime-se a parte exequente para dar início aos
autos de Cumprimento de Sentença, no prazo de trinta dias.Intime(m)-se. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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