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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018 - Página 2021

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TJSP 09/05/2018 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2571

2021

os autos. - Magistrado(a) Alexandre Muñoz - Advs: Alexandre Fernandes Machado (OAB: 341537/SP) - Gilson Batista Tavares
Junior (OAB: 297220/SP)
Nº 1016095-19.2016.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrida: Andreia Ferreira dos Santos - Vistos. Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela
parte recorrente por não se conformar com a decisão proferida pelo Colégio Recursal da Comarca de Mogi das Cruzes,
por contrariar normas da Constituição Federal e descumprimento de Lei Federal. É o relatório. Fundamento e decido. Não
vislumbra na decisão hostilizada violação a ordem constitucional ou Lei Federal que justifique o acolhimento do presente
recurso extraordinário. O recurso extraordinário tem fundamento legal no artigo 102, III, da Constituição Federal. Com efeito,
para seu cabimento há necessidade de existência de decisão que contrarie diretamente dispositivos da Constituição, ou que
tenha declarado a inconstitucionalidade de Tratado ou Lei federal além de que só se mostra o mesmo possível, se a decisão
hostilizada, julgou válida Lei ou ato de governo local contestado em face de Lei federal, o que não é o caso em tela. Ademais,
consoante interpretação a contrario sensu do disposto no artigo 1.030, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, é
incabível a interposição de recurso extraordinário cuja controvérsia já fora resolvida em sede de repercussão geral. É o que
se afigura no caso em tela. Isto porque fundamenta o requerimento de controvérsia já reconhecida a julgada em sede de
repercussão geral – temas 810 –, formulando novo pedido. Contudo, incabível a condenação por litigância de má-fé. Assim,
NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Int. - Magistrado(a) Marcos Augusto Barbosa dos Reis - Advs: Igor Fortes Catta
Preta (OAB: 248503/SP) - Ulisses Leite Reis E Albuquerque (OAB: 106133/SP)

VISTA
Nº 0005447-60.2017.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Concessionária
das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - Recorrido: Jefferson Marques - RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
vista à parte contrária para contrarrazões no prazo legal. - Advs: Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) - Sergio
Rabello Tamm Renault (OAB: 66823/SP) - Sidney Teixeira (OAB: 150195/SP)
Nº 1002507-08.2017.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Apelado: Moises de Siqueira dos Santos - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: vista à parte contrária para
contrarrazões no prazo legal. - Advs: Gabriel da Silveira Mendes (OAB: 329893/SP) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP)
- Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB: 175619/SP)
Nº 1003451-02.2016.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itaquaquecetuba - Recorrente: Concessionária das
Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - Recorrido: Agnaldo dos Santos Souza - RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
vista à parte contrária para contrarrazões no prazo legal. - Advs: André Gonçalves de Arruda (OAB: 200777/SP) - Sebastiao
Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) - Sergio Rabello Tamm Renault (OAB: 66823/SP) - Vittor Vinicius Marcassa de Vitto
(OAB: 310916/SP)
Nº 1004099-87.2017.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Requerente: Rubem Pereira
dos Santos Filho - Recorrido: Telefonica Brasil S/A - Recurso Especial e do Recurso Extraordinário: Vista à parte contrária para
contrarrazões em 15 dias. - Advs: Claudio dos Santos Padovani (OAB: 232400/SP) - Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/
SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP)
Nº 1019295-34.2016.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Rafael Adriano Casarotto - AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO: vista à parte
contrária para contrarrazões no prazo legal. - Advs: Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Marcela Gonçalves Godoi (OAB:
300920/SP) - Carmen Lucia de Sousa (OAB: 371664/SP)

DESPACHO
Nº 0100095-59.2018.8.26.9006 - Processo Digital - Mandado de Segurança - Ferraz de Vasconcelos - Impetrante: ENGIMOB
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Impetrada: JUIZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE
FERRAZ DE VASCONCELOS – LUCIANA DO CARMO NOGUEIRA - Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança interposto
por ENGIMOB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra decisão proferida pela MM. Juíza de Direito do Juizadfo de
Ferraz de Vasconcelos que julgou deserto o recurso inominado interposto por falta de preparo. Aduz que foi induzido a erro
pela sentença e despacho posterior para comprovação de recolhimento de custas. Concedo em parte o efeito suspensivo para
que não seja processada a fase executiva do feito. Comunique-se o Juízo de Origem. Dispenso as informações pela autoridade
impetrada. Determino abertura de vista do feito ao Ministério Público. Em seguida, tornem os autos conclusos para inclusão em
pauta de julgamento. - Magistrado(a) Ana Carmem de Souza Silva - Advs: Marcel Ueda (OAB: 289365/SP)

DESPACHO
Nº 0100099-96.2018.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Agravante: PARK DOS
PINHEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - Agravado: Jorge Vitor Rocha - Agravada: alexandra aparecida
costa rocha - Vistos. Recebo o agravo para discussão. Evidencio o risco de dano, motivo pelo qual, nos termos do artigo 1019,
inciso I, do Código de Processo Civil, CONCEDO o efeito suspensivo pretendido. Comunique-se ao Juízo de origem, solicitandose informações no prazo de 10 dias. Intime-se a parte contrária para responder aos termos deste recurso no prazo de quinze
dias, CORRIDOS, (art. 1019, II do Código de Processo Civil). Com ou sem contraminuta, voltem para voto. Int. - Magistrado(a)
Ana Claudia de Moura Oliveira Querido - Advs: Tatiana Rodrigues Hidalgo (OAB: 247153/SP)

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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