TJSP 09/05/2018 - Pág. 2044 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2571
2044
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2018
Processo 0000331-36.2018.8.26.0362 (processo principal 1001232-26.2014.8.26.0362) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - COMPRE FÁCIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - Vistos.Fls. 1/2: em
que pese ser um incidente, o mesmo deverá ser devidamente instruído e embasado.Assim, conforme já determinado às fls. 83
dos autos principais, traga o exequente o sua petição de desconsideração da personalidade jurídica, esclarecendo e sustentando
as razões dos seus pedidos. Outrossim, além de instruí-lo com os documentos já mencionados nos autos principais (fl. 83),
deverá constar da petição todos os dados ali requeridos, discriminando um a um o nome, o CPF e o endereço dos titulares da
empresa e de seus administradores.Prazo: 15 (quinze) dias.Regularizado o presente incidente, regularize a serventia o polo
passivo do mesmo, incluindo os sócios indicados pelo exequente.Após, venham conclusos.No silêncio ou não regularizado
adequadamente, o incidente será extinto.Intime-se. - ADV: BRUNA LIMA RAVAGNANI (OAB 326635/SP), RENAN GOMES SILVA
(OAB 168954/SP)
Processo 0001422-64.2018.8.26.0362 (processo principal 1009342-14.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Vistos.Primeiramente, providencie o exequente em
15 dias o recolhimento da taxa postal para intimação do(s) executado(s) tendo em vista o disposto no artigo 513, § 2, inciso
II e § 4.Tratam-se os presentes autos de Cumprimento de Sentença onde se pretende executar tanto os valores devidos a
título de condenação em favor do(a)(s) exequente(s), quanto os valores devidos título de honorários advocatícios em favor
do patrono daquele (cf. cálculos de fls 03). Assim, com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s)
executado(s), por Carta com Aviso de Recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito,
conforme indicado pelo exequente às fls. 03 (R$ 24.179,87), acrescido das custas, se houver. Saliente-se que não ocorrendo
o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado no importe de 10%; além do prosseguimento da execução com a penhora de bens.Fica
advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo
Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.Certificado o decurso do prazo previsto no artigo
523 do CPC sem o pagamento voluntário, poderá o exequente, mediante a comprovação do recolhimento das respectivas taxas,
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins
previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0002053-08.2018.8.26.0362 (processo principal 0010533-82.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosa Helena Gobbis Furtado - Fattore Dist de Veiculos Ltda - Vistos.Primeiramente, instrua o
exequente o presente cumprimento de sentença com os documentos exigidos pelo Comunicado CG nº 1789/2017, no prazo de 15
dias:1) sentença e acórdão, se existente; 2) certidão de transito em julgado; se o caso;3) mandado de citação e certidão positiva
de citação;4) procurações do(s) exequentes e do(s) executados, se existente;5) outras peças processuais que o exequente
considere necessárias.6) complementação do petição de fls. 01/03, nos moldes do artigo 524 do CPC, devendo constar da
petição:- o nome completo, endereço, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica do exequente e do(s) executado(s), observado o disposto no 319, §§ 1° a 3º;Intime-se. - ADV: SILVIO DA
SILVA SANTOS (OAB 294658/SP), MARCOS ALCARO FRACCAROLI (OAB 106362/SP), PAULA ALEMBIK ROSENTHAL (OAB
163074/SP)
Processo 0004377-88.2006.8.26.0362/01 - Precatório - Antonio Carlos de Mello Filho - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - Vistos.Cumpra-se o quanto determinado a decisão de fls. 51.Int. - ADV: DAVID MELQUIADES DA FONSECA
(OAB 59775/PR), HELIO FRANCO DA ROCHA (OAB 87695/SP)
Processo 0008081-26.2017.8.26.0362 (processo principal 1007581-45.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - ITAPEVA VII - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS
- Vistos.Primeiramente, traga o exequente memória discriminada e atualizada do débito, fazendo constar o valor da causa
corretamente, considerando a retificação levada a efeito às fls. 40 dos autos principais, bem como discriminando separadamente
o valor relativo aos honorários, bem como eventuais custas e despesas processuais.Prazo: 15 (quinze) dias.Após , venham
conclusos com brevidade.No silêncio, remetam-se ao arquivo, sem nova intimação.Intime-se. - ADV: VÂNIA MELILLO (OAB
188010/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO
MELILLO (OAB 42164/SP)
Processo 0009516-69.2016.8.26.0362 (processo principal 0013827-45.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Denize Lessa de Araujo - Vistos.Fls. 21/27: ante os documentos juntados, defiro à
exequente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se.
No mais, cumpre-se a decisão de fls. 14.Intime-se. - ADV: ANDRESSA GIACOMETTI (OAB 202780/SP)
Processo 1000311-28.2018.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Divina
Aparecida de Freitas - José Carlos da Silva - Nos termos do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m),
no prazo de quinze dias, acerca da contestação apresentada às fls. 66/74. No mesmo prazo indiquem às partes as provas que
pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição . Saliento
que, deverá o requerido juntar aos autos comprovante de rendimentos e declaração de hipossuficiencia, a fim de que o pedido
de gratuidade processual formulado na contestação seja apreciado, ou no mesmo prazo recolha-se a taxa de mandato. Nada
Mais. - ADV: SEBASTIAO DAMASIO MOIZES (OAB 102548/SP), JOAO OCTAVIO MOIZES (OAB 357267/SP), JOSE EDUARDO
DOMINGOS (OAB 366514/SP)
Processo 1000317-69.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Emerson Ricardo de Souza - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando o motivo pelo qual não compareceu a
perícia agendada, conforme constou no ofício de fls. 176. Nada Mais. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB
378727/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1000552-36.2017.8.26.0362 - Embargos à Execução - Obrigações - Video Master Mogi Guacu Ltda - Banco do
Brasil S/A - Vistos.REJEITO os embargos de declaração, ante a seu caráter modificativo.Publique-se e Cumpra-se. - ADV:
ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000697-58.2018.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Luiz Francisco Guidini - Vistos.Em complemento à decisão
anterior, ante os documentos juntados às fls.17/23, concedo ao(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade processual, nos
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