TJSP 09/05/2018 - Pág. 2177 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2571
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a parte embargante deve pleitear alteração do seu mérito perante o 2º grau de Jurisdição.Este é o entendimento do Supremo
Tribunal Federal, conforme destacado no Acórdão publicado na RT 637/60:”O Supremo Tribunal Federal vem repetindo isso
em sucessivos e recentes acórdãos, proclamando que a decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir
omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/345), e que não há
como acolher embargos de declaração com essência de embargos infringentes (RJTJSP 98/377)”.De igual forma, também é
o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao decidir que:”Não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de
embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apenas de integração
- não de substituição” (Bem. Decl. RESP nº 18.544-SP, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 24/08/92).Em suas razões, o
que pretende realmente o peticionário é a alteração do próprio “decisum” embargado.Diante disso, a via eleita é inadequada.O
pedido não se circunscreve aos estritos limites do recurso interposto, de modo que CONHEÇO dos embargos, mas lhes NEGO
PROVIMENTO.Int. - ADV: FERNANDO CESAR PINHEIRO DE CAMARGO (OAB 95967/SP)
Processo 0004715-88.1999.8.26.0368 (368.01.1999.004715) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Monte Altosp - Rodoviario Inforcatti Ltda - Vistos.Fls. 87/88: Certifique o auxiliar do juízo o trânsito em julgado da
sentença de fls. 78/81 e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FERNANDO CÉSAR PINHEIRO
DE CAMARGO (OAB 95967/SP)
Processo 0005652-59.2003.8.26.0368 (368.01.2003.005652) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Monte Alto - Rodoviario Inforcatti Ltda - Vistos.Fls. 50/51: Certifique o auxiliar do juízo o trânsito em julgado da
sentença de fls. 41/44 e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FERNANDO CÉSAR PINHEIRO
DE CAMARGO (OAB 95967/SP)
Processo 0005819-76.2003.8.26.0368 (368.01.2003.005819) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Monte Alto - Rodoviario Inforcatti Ltda - Vistos.Fls. 50/53: Certifique o auxiliar do juízo o trânsito em julgado da
sentença de fls. 41/44 e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FERNANDO CÉSAR PINHEIRO
DE CAMARGO (OAB 95967/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0436/2018
Processo 0000814-82.2017.8.26.0368 (processo principal 1004816-15.2016.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Alberto Francisco da Silva - Telefônica Brasil S/A - Manifeste-se o(a) exequente, através de seu
procurador, sobre a Impugnação apresentada nestes autos. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), ELIAS
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0001311-62.2018.8.26.0368 (processo principal 0001306-45.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Fabiano Morgado - Fica o exequente devidamente intimado
a providenciar o recolhimento de R$ 6,25 referente à complementação da taxa de postagem por “AR” e “MÃO PRÓPRIA”. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002887-27.2017.8.26.0368 (processo principal 1002930-44.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marli Inacio Portinho da Silva - Claudemir Jacomelli da Silva - Marli Inacio Portinho da Silva - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 1000336-23.2018.8.26.0368 - Produção Antecipada de Provas - Provas - E.C.S.E.N. - M.M. - - E.R.E.M. - R.V.N. Vistos. INTIME-SE o perito judicial, via “e mail”, para complementar o trabalho técnico, com a finalidade de atender aos itens “a”
e “b” da petição de fls.492/493, bem como para responder aos quesitos complementares de fls.494/495, no prazo de 30 (trinta)
dias. Após, INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, através do dje, a manifestarem-se sobre a
complementação da perícia, no prazo comum de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO
(OAB 116249/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), ALEXANDRE JOSE MONACO IASI (OAB 146663/SP),
ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 178892/SP)
Processo 1000429-83.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Flavia C. G.
Oliveira Veronezzi - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SABRINA RODRIGUES
PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1000687-93.2018.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Rafael Miranda Oliveira Derian Luan Rodrigues - Manifeste-se o requerente, através de seu patrono, uma vez que decorreu “in albis” o prazo para o
requerido apresentar Contestação nestes autos. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 1000797-92.2018.8.26.0368 - Monitória - Prestação de Serviços - Agnaldo Teixeira de Azevedo - Amanda Cristina
Victoretti da Silva - Vistos. Tendo em vista que não foram apresentados os documentos necessários para a comprovação da
alegada hipossuficiência do autor, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária. Providencie a
parte autora o recolhimento das custas iniciais, comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da intimação
de seu advogado, através do dje, acerca desta decisão, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Int. - ADV:
JULIO SEIROKU INADA (OAB 47639/SP)
Processo 1001073-26.2018.8.26.0368 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - O.C.M. - - G.M.F.C. - A.P.C. - B. - Antes de qualquer outra deliberação, INTIMEM-SE os embargantes, na pessoa da advogada, através do dje, para
que providencie o traslado, para estes embargos, da procuração outorgada ao advogado do embargado/exequente, que consta
dos autos da execução respectiva, bem como para que indique o nome do advogado do embargado a ser cadastrado para as
futuras intimações referentes ao presente feito, uma vez que não consta o nome do causídico no cadastro inicial da distribuição
do presente feito. Prazo: 10 (dez) dias.Após, providencie a serventia a inclusão do nome do advogado do embargado junto ao
SAJ, de acordo com a indicação que será feita pela advogada dos embargantes. A seguir, tornem-me os autos conclusos.Int. ADV: SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP)
Processo 1001287-17.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Maria Fernanda Afonso Andre de Andrade - Vistos.CITE-SE a parte executada acima mencionada para que, no prazo de 3 (três)
dias, contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial.Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por
cento) sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art. 827, §
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º