TJSP 09/05/2018 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2571
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Pereira - Claudiney Ferreira Pego - Manifeste-se o requerido, no prazo legal, sobre a certidão a fls. 23. - ADV: EDNEI MARCOS
ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP)
Processo 0001423-10.2017.8.26.0257 (processo principal 1000417-48.2017.8.26.0257) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Alessandra Cassia Bonato de Medeiros Ortigoso Me - Andresa Romanato Lopes - Vistos.A exequente para que
requeira o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, manifestando eventual interesse na penhora on line, na pesquisa
Renajud, na penhora em bens da executada ou que guarnecem sua residência, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: VICTOR
DE OLIVEIRA (OAB 389786/SP)
Processo 0001506-26.2017.8.26.0257 (processo principal 1000215-71.2017.8.26.0257) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Jose Sinomar Ribeiro Pinto Me - Marcio Mira Cardoso - Vistos.Fls. 08: proceda a serventia a correção do nome
do executado para Márcio Mira Cardoso.Indefiro o pedido de “penhora na boca do caixa”, haja vista que a pessoa jurídica
não consta no polo passivo da ação.À exequente para que indique bens passíveis de penhora de propriedade do executado,
manifestando eventual interesse em nova tentativa de penhora de bens do executado ou que guarnece sua residência, ou ainda
na penhora on line, no prazo de 30 (trinta) dias.Int. - ADV: ALINE RAPHAEL DA SILVA (OAB 322299/SP)
Processo 0001656-07.2017.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Euripedes Gomes
de Souza - José Luis Sismoto - Intime-me o autor para impugnar a contestação a fls. 21/37, no prazo de quinze dias. - ADV:
VICTOR DE OLIVEIRA (OAB 389786/SP), RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP)
Processo 1000041-33.2015.8.26.0257/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Alessandra Cassia Bonato de
Medeiros Ortigoso Me - Sheila Cristina Canova Bueno - Vistos.Em face da manifestação da exequente a fls. 41 e da certidão
exarada a fls. 24, adjudico o bem penhorado a fls. 15 dos autos principais, ou seja, uma máquina de lavar roupas, marca
Brastemp, cor branca, capacidade 10 Kg, em bom estado de conservação e funcionamento, à exequente, pelo valor de seu
crédito R$ 750,00, com fundamento no artigo 53, parágrafo 3.º da Lei n.º 9.099/95, intimando-se o representante ou seu patrono
a comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para lavratura do auto de adjudicação.Após, aguarde-se por 05 (cinco)
dias a apresentação de eventuais embargos, decorridos, expeça-se mandado de remoção e entrega do bem adjudicado, ficando
desde já deferido o reforço policial, o arrombamento e adentramento, caso necessário.Oportunamente, voltem conclusos para
fins de extinção.Int. - ADV: VICTOR DE OLIVEIRA (OAB 389786/SP)
Processo 1000063-86.2018.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - E.S.S. - M.C.A. - Vistos.Em
face da solicitação da exequente a fls. 30, procedi ao bloqueio de valores através do sistema bacen jud (fls. 31/32), o qual foi
positivo.Intime-se a executada do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de embargos, a contar da intimação, sob pena
de preclusão. Decorridos sem manifestação, a exequente para requeira o que de direito com relação ao valor bloqueado (R$
419,22).Int. - ADV: LARISSA MILENA CUNHA NEGREIROS MAGNO ROSADA (OAB 260181/SP)
Processo 1000089-84.2018.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciana da Silva Romualdo
Ipuã - Me - Ana Lídia Teixeira e Silva - Vistos.Considerando que não há imposição legal para que a intimação acerca do ato
oficial se dê na própria pessoa da parte litigante, é suficiente que a comunicação ocorra por meio de publicação na imprensa
em nome do(a) advogado(a) constituído nos autos pelo interessado. Portanto, intime-se a(o) exequente na pessoa de seu(sua)
procurador(a), pela Imprensa Oficial, encarregando-o(a) de apresenta-lo(a) à audiência de conciliação designada para o dia
13 de junho de 2018, às 14:00 horas, no CEJUSC, sito na Rua Campos Sales, 365, centro, nesta, anexo ao prédio do Juizado
Especial.Em se tratando de processo 100% digital, documentos que eventualmente são apresentados em audiência deverão
ser objeto de peticionamento eletrônico prévio. Desta forma, para otimizar as audiências, procurações, carta de preposição
entre outros documentos, deverão ser apresentados digitalmente 24 horas antes de sua realização.Expeça-se o competente
mandado, ficando deferido o reforço policial, o arrombamento e adentramento, caso necessário. A audiência de conciliação
realizar-se-á mesmo que não haja penhora. Int. - ADV: VICTOR DE OLIVEIRA (OAB 389786/SP)
Processo 1000106-91.2016.8.26.0257/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Vítor Fressatti Rocha Eireli Epp - Marcos Roberto Costa Migueloni - Fls. 57/58: aguarde-se o decurso do prazo deferido no segundo parágrafo da decisão
proferida a fls. 55.Quanto a certidão, será expedida oportunamente, se nos termos do Enunciado 76 “No processo de execução,
esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida
para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.”Fls. 59/69 e 70/82: ao
exequente para que esclareça a relação com o presente feito, no prazo de 10 (dez) dias.Int. - ADV: MARCIEL MANDRÁ LIMA
(OAB 164227/SP)
Processo 1000163-46.2015.8.26.0257/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Luciana da Silva Romualdo IpuãME - Darlene Rodrigues Gimenes - Proceda-se o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça à penhora de tantos bens quantos bastem do(a)
executado(a), Darlene Rodrigues Gimenes, residente à Rua Armelinda Sacardo Costa, 581, Jardim Helena - CEP 14610-000,
Ipua-SP, para garantia do débito no valor de R$ 2370,00 (DOIS MIL, TREZENTOS E SETENTA REAIS), advertindo-o(a) do prazo
de 15 (quinze) dias para interposição de embargos, a contar da intimação, sob pena de preclusão. Recaindo a penhora sobre bem
imóvel, seja também intimado o cônjuge do(a) executado(a), SE CASADO FOR, inclusive do prazo para embargos. Realizada
a penhora, advirta o(a) executado(a) dos encargos do depósito, procedendo o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça a avaliação do(s)
bem(ns) penhorado(s). Não sendo localizados bens penhoráveis de propriedade do(a) executado(a), proceda o(a) oficial(a) de
justiça à penhora dos bens que guarnecem a residência do(a) mesmo(a). Em sendo infrutífera, proceda-se à descrição.Fica
deferido o reforço policial, bem como a ordem de arrombamento e adentramento, se necessária.Negativa a penhora de bens,
voltem conclusos para análise dos demais pedidos. Int.SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE
PENHORA, AVALIAÇÃO, DEPÓSITO E INTIMAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: VICTOR DE OLIVEIRA
(OAB 389786/SP)
Processo 1000190-24.2018.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Elisangela Alves de Barros Oliveira - Éric Willian Schorles Júnior - Vistos.Recebo a inicial. Designo audiência para
tentativa de CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES para o DIA 13 DE JUNHO DE 2018, ÀS 14:20 HORAS, no CEJUSC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania local, sito na Rua Campos Sales, 365, nesta, anexo ao prédio do Juizado Especial
desta Comarca.CITE-SE E INTIME-SE O RÉU POR CARTA AR.Considerando que não há imposição legal para que a intimação
acerca do ato oficial se dê na própria pessoa da parte litigante, é suficiente que a comunicação ocorra por meio de publicação
na imprensa em nome do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos pelo(a) interessado(a).Portanto, intime-se o(a) autor(a) na
pessoa de seu(sua) procurador(a), pela Imprensa Oficial, encarregando-o(a) de apresenta-lo(a) à audiência de conciliação
supramencionada, ressaltando que a ausência injustificada do(a) autor(a) implicará na imediata extinção do feito, ficando
condenado(a) ao pagamento de custas processuais (1% do valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs).Desnecessária
a presença de testemunhas na audiência desta data. Não havendo acordo, defiro desde já o prazo de 15 (quinze) dias corridos
(Comunicado Conjunto nº 380/2016), para que o réu apresente contestação e/ou pedido contraposto, prazo este que será
contado a partir da data da audiência de conciliação, sob pena de preclusão, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º