TJSP 09/05/2018 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2571
2511
dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção.Fica facultado ao(à) exequente indicar bens até
o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão.Cumpra-se. - ADV: LUANA ALBERTOTTI COIMBRA (OAB
159082/SP), LUIS CARLOS MOREIRA (OAB 93050/SP), LINCOLN MARTINS MOREIRA (OAB 332241/SP)
Processo 1000146-40.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Fabricio Ricardo da Silva Cruz - Banco Bradesco S/A - Vistos.Ante o cumprimento integral da obrigação pela
ré, com a concordância expressa da parte autora (pg. 70), expeça-se mandado de levantamento do depósito de pg. 69, em
favor do autor(a).Após, arquivem-se os autos digitais.Providenciem-se as anotações no sistema informatizado, com baixa
definitiva, inclusive para fins estatísticos.Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), EVELINE APARECIDA
CONTELLI POLACHINI (OAB 335825/SP)
Processo 1000409-72.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Kibanho Ind.
e Com. Esponjas Ltda - Me - Lúcia Valentina Patrian Pereira 29112820865 - Não comprovada a citação da requerida até a
presente data, cancele-se o “AR” da carta de pg. 23.Dispenso a realização de audiência conciliatória, até porque eventual
acordo poderá ser firmado em qualquer fase processual por interesse das partes.Expeça-se carta precatória para citação e
intimação da requerida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação.Int. - ADV: ANDRE HERNANDES DE BRITO
(OAB 312818/SP)
Processo 1000518-86.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luzineia Marcia Selestrino Veroneis Me - Telefônica Brasil SA - Vistos.Transitado em julgado a sentença,
concedo à empresa ré o prazo de dez dias para emissão da fatura em nome da empresa autora, no valor de R$853,14, referente
ao mês de novembro/2016, com prazo de quinze dias para pagamento.Decorrido o prazo, manifeste-se a autora, e, conclusos
os autos. - ADV: CARLOS EDUARDO SILVA LORENZETTI (OAB 341758/SP), MILTON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB
342230/SP)
Processo 1000698-05.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Angela Maria Peixoto
de Vasconcelos - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdencia S.a. - - Banco Santander Brasil SA - - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - - Wix.com Brasil Serviços de Internet Ltda. - CHAVES, GERLMAN, MACHADO, GILBERTO E
BARBOZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos.Defiro requerimento do autor pela citação no endereço declinado. No mais,
providencie-se a certificação de existência de endereço atualizada a empresa ré, Wix. Com Brasil Serviços de Internet Ltda,
citando-se, em caso positivo. No mais, aguarde-se o prazo de defesa.Int. - ADV: JOAO GUILHERME MONTEIRO PETRONI
(OAB 139854/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), EVELINE APARECIDA CONTELLI POLACHINI (OAB
335825/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1000937-09.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Alessandro Naime Pontes - Jj
Vidros e Materiais Ltda Me - Vistos.Defiro requerimento do autor. Anote-se o atual endereço do réu.Designo nova audiência
de conciliação para o dia 29 de maio de 2018 , às 11:00 horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n Praça Hermínio Elorza piso superior Osvaldo Cruz-SP.Cite-se e intime-se o(a) ré(u), com
a advertência de que, não havendo conciliação, terá início o prazo de 15 dias para contestação, anotando-se que os prazos nos
Juizados Especiais fluirão em dias corridos, (Enunciado 165 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados
de forma contínua). Caso não compareça à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art.
20, da lei 9099/95).Caso haja juntada antecipada de contestação, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo
de 10 dias, Na hipótese de ser a parte autora pessoa jurídica, deverá ser observando o teor do Enunciado 141 do FONAJE
(A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário
individual ou pelo sócio dirigente), sob pena de extinção sem resolução do mérito.Fica ainda o advogado do (a) autor (a),
intimado a comparecer a audiência acompanhado de seu cliente, na pessoa do representante legal, independentemente de
intimação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Restando frutífera a conciliação,
tornem os autos conclusos para homologação.Não retornando o “AR” até a data da audiência, aguarde-se por mais 15 (quinze)
dias e, em caso negativo, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora
para informar o atual endereço, em tempo hábil a realização da audiência, ou, na hipótese de não haver tempo hábil, no prazo
de 15 (quinze) dias, tudo sob sob pena de extinção.Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta
precatória. Cit.Int. - ADV: BRUNO DE MORAES DUMBRA (OAB 214256/SP)
Processo 1001033-24.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - J.R. - S.S. - Vistos.
Ante a comprovação da impossibilidade de comparecimento ato, redesigno audiência de conciliação para o dia 22 de maio de
2018, 16:40 horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n Praça
Hermínio Elorza piso superior Osvaldo Cruz-SP.Iintime-se o(a) ré(u), com a advertência de que, não havendo conciliação,
terá início o prazo de 15 dias para contestação, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias corridos,
(Enunciado 165 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua). Caso não compareça à
audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95).Caso haja juntada antecipada
de contestação, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 10 dias, Na hipótese de ser a parte autora pessoa
jurídica, deverá ser observando o teor do Enunciado 141 do FONAJE (A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando
autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente), sob pena de extinção sem
resolução do mérito.Fica ainda o advogado do (a) autor (a), intimado a comparecer a audiência acompanhado de seu cliente,
na pessoa do representante legal, independentemente de intimação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 51,
inciso I, da Lei 9.099/95. Restando frutífera a conciliação, tornem os autos conclusos para homologação.Não retornando o
“AR” até a data da audiência, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias e, em caso negativo, cite-se por mandado/carta precatória.
Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para informar o atual endereço, em tempo hábil a realização da
audiência, ou, na hipótese de não haver tempo hábil, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo sob sob pena de extinção.Na hipótese
de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit.Int. - ADV: EVELINE APARECIDA CONTELLI
POLACHINI (OAB 335825/SP)
Processo 1001078-28.2018.8.26.0407 (apensado ao processo 1000117-87.2018.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.A.L. - C. - Vistos.Ante o cumprimento integral da obrigação pela ré, expeça-se mandado de
levantamento do depósito de pg. 33 em favor do autor e arquivem-se os autos digitais.Providenciem-se as anotações no sistema
informatizado, com baixa definitiva, inclusive para fins estatísticos.Intime-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL
(OAB 146752/SP), EVELINE APARECIDA CONTELLI POLACHINI (OAB 335825/SP)
Processo 1001125-02.2018.8.26.0407 (apensado ao processo 1000541-32.2018.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.S.J. - P.S. - Vistos.Tendo em vista o cumprimento da obrigação pela executada, com
a concordância expressa da executada, JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento do depósito judicial de pg. 94, em favor
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