TJSP 09/05/2018 - Pág. 3343 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2571
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manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, apresentando a planilha atualizada do débito alimentar.Prazo: 15
dias.No silêncio, cumpra-se o art. 485, § 1.º, do CPC, via imprensa oficial.Intime-se. - ADV: JULIANA LUSTOSA CARNEIRO DE
SOUZA (OAB 308214/SP), MARJORY FORNAZARI PACE (OAB 196874/SP)
Processo 0016085-47.2007.8.26.0477 (477.01.2007.016085) - Interdição - Capacidade - F.R.F.F. - Vistos.Fls. 241: No prazo
de dez (10) dias, esclareça a curadora do interditado, se possui a documentação necessária à disponibilização de ambulância,
exigida à fls. 237.Na hipótese positiva, oficie-se ao IMESC-SP, para que seja agendada data à perícia do interditado, conforme
determinado à fls. 233.Certificado decurso do prazo respectivo, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: PAULA CRISTINA
DOMINGUES BERTOLOZZI (OAB 242088/SP), DANILO GODOY FRAGA DE OLIVEIRA (OAB 197050/SP), MARCOS PAULO
PINTO BUENO (OAB 218114/SP), EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA (OAB 92751/SP)
Processo 0016353-28.2012.8.26.0477 (477.01.2012.016353) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer J.V.G.R.S. - Vistos.Ciência, ao exequente, do resultado negativo da penhora on line junto ao BACEN-JUD(fls. 103/104).No prazo
de dez (10) dias, manifeste-se, em termos de prosseguimento, eventualmente indicando bens à penhora.Certificado decurso do
prazo respectivo, cumpra-se o artigo 485, § 1º do CPC., via imprensa oficial.Intime-se. - ADV: SERGIO JAMAR DE QUEIROZ
(OAB 118821/SP)
Processo 0016417-09.2010.8.26.0477 (477.01.2010.016417) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.V.S. - U.L.S. - Vistos.
Diante da certidão lançada à fls. 187, que denota falta de interesse do demandante em dar andamento no feito, JULGO EXTINTO
a presente ação, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Expeçam-se
certidões de honorários aos advogados indicados às fls. 18/19 e 82/83, para recebimento integral de seus honorários.Ciência
ao Ministério Público.P.I.C..Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV: THIAGO ALVES LAUREANO (OAB 207898/SP),
DORIVAL VOIGT (OAB 208083/SP)
Processo 0017949-86.2008.8.26.0477 (477.01.2008.017949) - Inventário - Inventário e Partilha - Therezinha Del Nero MARILIA CALIFF DEL NERO - - SOLANGE DEL NERO e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Em 10 dias,
traga aos autos a Declaração Eletrônica do ITCMD. Sem prejuízo, nos termos do art. 3.º, § 3.º do CPC, designo audiência de
conciliação para o dia 07 de Junho de 2018, às 11 horas e 15 minutos. Intimem-se as partes para comparecimento, por intermédio
de seus patronos, via imprensa oficial. - ADV: JOSE MARIA GUIMARAES (OAB 121412/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO
(OAB 210204/SP), BERNARDO BAPTISTA (OAB 71005/SP), RICARDO BAPTISTA (OAB 89908/SP)
Processo 0020363-52.2011.8.26.0477 (477.01.2011.020363) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.R.U. - L.U. - Vistos.
Fls. 152: Intime-se o exequente, por intermédio de seu patrono, via imprensa oficial, a promover o regular andamento do
feito, em até 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC.Intime-se. - ADV: KARINA
MARTINS DE BARROS (OAB 249159/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP), ‘ ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 0022885-52.2011.8.26.0477 (477.01.2011.022885) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.E.A.
- Vistos.Fls. 118: Intime-se a autora, por intermédio de sua patrona, via imprensa oficial, a promover o regular andamento do
feito, em até 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC.Intime-se. - ADV: RITA DE
CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP)
Processo 0023798-34.2011.8.26.0477 (477.01.2011.023798) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Hugo Ferreira
Brazil Santos - - Tatiane Brazil Santos - - Márcio Ferreira dos Santos - - Jorge Angelo dos Santos - - Ricardo Ferreira dos Santos
- - Zenaide Ferreira dos Santos - - Gustavo Ferreira de Souza - Edmundo Ferreira dos Santos - Edmundo Correia Ferreira dos
Santos - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Manifestem-se os herdeiros Gustavo, Zenaide e Eduardo
sobre as primeiras declarações apresentadas às fls. 226/232, em até 10 dias, presumindo-se, no silêncio, a concordância com
seu teor.Em igual prazo, regularize sua representação processual o herdeiro Gustavo, porquanto atingiu a capacidade civil
relativa, de modo que deverá subscrever a procuração conjuntamente com sua mãe, que apenas o assiste; bem como apresente
cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF).Considerando a ausência de regularização da representação processual do
herdeiro Ricardo e de sua mudança de domicílio sem comunicação a este juízo, anoto que os prazos processuais correrão
em relação a si independentemente de intimação.Destaco que ao encerramento do inventário remanescem as seguintes
providências;1) Apresentação do plano de partilha;2) Juntada da certidão negativa de débito municipais do imóvel descrito no
item II das primeiras declarações (fl. 230/231);3) Complementação das custas de distribuição, e forma a atender a tabela contida
no § 7º, do artigo 4º, da Lei Estadual n.º 11608/03;4) Comprovação da quitação do ITCMD.Ciência ao Ministério Público, em face
da existência de interesse de incapaz no feito.Intime-se. - ADV: ANDRE REIS MANTOVANI CLARO (OAB 237959/SP), CARLOS
ROBERTO CRISTOVAM JÚNIOR (OAB 230713/SP), ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP), JOSÉ MARCOS
MENDES FILHO (OAB 210204/SP)
Processo 1002384-16.2018.8.26.0477 - Pedido de Providências - Retificação de Nome - I.M.S. - Vistos.Defiro a gratuidade
judiciária. Anote-se.Oficie-se ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Olinda-PE, conforme pugnado na cota ministerial,
lançada à fls. 15.No mais, tendo em vista a pesquisa fonética cível juntada às fls. 18/19, determino que, no prazo de 15 dias,
apresente a requerente certidão de objeto e pé dos autos n.º 0018878-21.2004, da 1ª Vara Criminal local e 0018293-09.2004, da
2ª Vara Criminal local.No autos, abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: MARIA PAULA LISA P NOVAES DE PAULA
SANTOS (OAB 359756/SP)
Processo 1003242-47.2018.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.P.S. - Trata-se de ação de
exoneração de alimentos avoengos com pleito liminar.Defiro a gratuidade judiciária. Indefiro o pedido de antecipação da tutela
diante da possibilidade da prevalência de outra circunstância que justifique a manutenção da obrigação alimentar a despeito
da maioridade civil. Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 24 de MAIO de 2018, às 11H15.
Cite-se, e intime-se a requerida pessoalmente, e intime-se a autora, por intermédio de sua patrono, via Imprensa Oficial, para
comparecimento à audiência, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas (no máximo três), independentemente
de prévio depósito de rol, sob pena de preclusão, implicando a ausência do requerente em extinção e arquivamento do processo
e a da ré em confissão e revelia (art. 344, do Código de Processo Civil). A contestação deverá ser encaminhada eletronicamente
até o início da audiência.Intime-se. - ADV: MAURICIO MASCI (OAB 208807/SP)
Processo 1003656-45.2018.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.D.S. - Vistos. Defiro a gratuidade
judiciária. Os documentos que instruem a inicial não são suficientes para conferir plausibilidade à alegada diminuição da
capacidade financeira do autor. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o crivo do contraditório.
Acolho, pois, o entendimento ministerial retro lançado e indefiro o pedido de antecipação da tutela. Designo Audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 07 de JUNHO de 2018, às 10H30. Citem-se, e intimem-se os alimentados, e
intime-se o autor, por intermédio de sua advogada, via Imprensa Oficial, para comparecimento à audiência, acompanhados de
seus advogados e de suas testemunhas (no máximo três), independentemente de prévio depósito de rol, sob pena de preclusão,
implicando a ausência do requerente em extinção e arquivamento do processo e a da ré em confissão e revelia (art. 344, do
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