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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018 - Página 109

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TJSP 10/05/2018 - Pág. 109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2572

109

como requerido a fls. 79. - ADV: SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/
SP)
Processo 0001506-32.2015.8.26.0019 (apensado ao processo 1007078-83.2014.8.26.0019) (processo principal 100707883.2014.8.26.0019) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - BANCO DO
BRASIL S/A - ESPÓLIO DE ANTÔNIO OSVALDO RIZATTO - - GERALDO ANGELINI - Vistos.Indefiro o pedido de fls. 611/612,
contudo eventual levantamento só será autorizado mediante caução pelos credores. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), JUNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA (OAB 305509/SP)
Processo 0001628-40.2018.8.26.0019 (processo principal 1004149-72.2017.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Práticas Abusivas - Benedito Carlos Barbosa do Nascimento - Banco do Brasil S/a. - (Com vista ao exequente sobre
certidão de fls. 38: requerer o quê de direito) - ADV: DANIELLE BARBOSA JACINTO LAZINI (OAB 319732/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0003025-37.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 1002012-20.2017.8.26.0019) (processo principal 100201220.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Centro Poli Industrial - Indústria Textil Dahruj S/A
- Vistos.Satisfeita a execução do julgado na ação principal, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente. - ADV: JOSÉ ARIMATÉA
DE MIRANDA JUNIOR (OAB 298226/SP), THIAGO LOURENÇO GASPAR (OAB 306982/SP), LUCIANA VITTI (OAB 196708/SP),
RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB 134588/SP)
Processo 0003597-90.2018.8.26.0019 (processo principal 0013370-72.2012.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Nildete Chinellato Duarte - - Nivaldo Pedro Pavan - Nilton Pinto Duarte - Vistos.Recebo os embargos e
lhes dou provimento.Com razão o embargante.Os credores “concordaram” com o cálculo apresentado pelos devedores, que
altera substancialmente o valor do débito, o que realmente implica em procedência da impugnação.Por isso, incompreensível
o prosseguimento com a penhora de remanescente.Digam os credores, esclarecendo.Com relação ao parcelamento o tema já
foi decidido.Nestes termos, anulo a decisão de fls. 60.Int. - ADV: GABRIELA MARTINS MALUFE CAPONE (OAB 249684/SP),
GLAUBERSON LAPRESA (OAB 152558/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP)
Processo 0004310-70.2015.8.26.0019 (apensado ao processo 1004362-83.2014.8.26.0019) (processo principal 100436283.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Daniza Bertini Fioretti - DINAEL DE SOUZA MACHADO
JUNIOR - - Dinael de Souza Machado - - SOLANGE CRISTINA STRADIOTO MACHADO - Irene de Souza Machado - - LAERCIO
APARECIDO MACHADO - - Eliete Brambila Machado - - Irenilda Machado Hortense - - Erasmo Hortense - - Ivanilda Machado
Reami - - Edilson Reami - - Edevaldo de Souza Machado - - Cláudia Cássia Parceli Machado - Eliete Brambila Machado - Vistos.
Fls.248: Defiro a dilação do prazo à exequente por 30 (trinta) dias. - ADV: LOURIVAL JOAO TRUZZI ARBIX (OAB 24491/SP),
NIVALDO LOPES RODRIGUES (OAB 80284/SP)
Processo 0004857-08.2018.8.26.0019 (processo principal 1010570-15.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - M.f. Gimenez & Cia. - Me - Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, fica(m) o(a)s executado(a)s
INTIMADO(A)S na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 10.910,94 (conforme
demonstrativo apresentado nos autos), o qual deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica deferido eventual pedido de pesquisas de bens/valores/
veículos junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Registre-se, por fim, que a realização
de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente
se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB
104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 0004872-74.2018.8.26.0019 (processo principal 4003271-38.2013.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Josiane Aparecida Fávero - Partifib Projetos Imobiliários American Square Ltda. - Na forma
do artigo 513 §2º, do CPC, fica(m) o(a)s executado(a)s INTIMADO(A)S na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 25.814,29 (conforme demonstrativo apresentado nos autos), o qual deverá ser corrigido
na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor,
fica deferido eventual pedido de pesquisas de bens/valores/veículos junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Registre-se, por fim, que a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada
pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária
de gratuidade. - ADV: WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA (OAB 174465/SP), LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/
SP), KELLY CRISTINA FAVERO MIRANDOLA (OAB 126888/SP)
Processo 0004913-41.2018.8.26.0019 (processo principal 0014821-74.2008.8.26.0019) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Cristina Donizeti Ramos Lopes de Castro Santa - Nella Indústria Têxtil Ltda - Roberto Antonio
Amador - Vistos.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Certifique-se a data da quebra. Manifestem-se a
falida e o administrador sobre o pedido de habilitação, no prazo de cinco dias.Após, publique-se o aviso e ouça-se o Ministério
Público. - ADV: PAULO SERGIO PASQUINI (OAB 107395/SP), JALMIR VICENTE DE PAIVA (OAB 326801/SP), ROBERTO
ANTONIO AMADOR (OAB 163394/SP)
Processo 0004916-93.2018.8.26.0019 (processo principal 0014821-74.2008.8.26.0019) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Paulo Sergio Pasquini - Nella Indústria Têxtil Ltda - Roberto Antonio Amador - Paulo Sergio
Pasquini - - Roberto Antonio Amador - Vistos.Certifique-se a data da quebra. Manifestem-se a falida e o administrador sobre o
pedido de habilitação, no prazo de cinco dias.Após, publique-se o aviso e ouça-se o Ministério Público. - ADV: PAULO SERGIO
PASQUINI (OAB 107395/SP), JALMIR VICENTE DE PAIVA (OAB 326801/SP), ROBERTO ANTONIO AMADOR (OAB 163394/
SP)
Processo 0004918-63.2018.8.26.0019 (processo principal 0014821-74.2008.8.26.0019) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Paulo Sergio Pasquini - - Aparecida de Lourdes Rossi - Nella Indústria Têxtil Ltda - Roberto
Antonio Amador - Paulo Sergio Pasquini - - Paulo Sergio Pasquini - - Roberto Antonio Amador - Vistos.Anote-se a AJG.CertifiquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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