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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018 - Página 123

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TJSP 10/05/2018 - Pág. 123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2572

123

para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação.Intime-se. - ADV:
CARLOS FRANCISCO ROCHITTE DIAS (OAB 178410/SP)
Processo 1000495-09.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum - Obrigações - Supermercado Ilha da Princesa Ltda - fica
deferido o prazo de 30 dias em favor do autor conforme pedido de fls. 64 - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE
MELO (OAB 234905/SP)
Processo 1000503-15.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Margarete Alexandre Reis
- Vistos,Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Cadastrese.Trata-se de ação de Procedimento Comum - Indenização por Dano Material com pedido de tutela provisória de urgência.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC: probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo e reversibilidade dos efeitos da decisão.Quanto à probabilidade de direito, a parte autora nega a
contratação dos contratos de mútuos com a parte ré, sendo que seria decorrência da prática de fraude.Há risco ao resultado
útil do processo, pois a requerida continuará a cobrar a prestação mensal de contrato não reconhecido pela parte autora.Está
presente a reversibilidade dos efeitos da decisão, porque eventuais valores devidos, em tese, pela parte autora deverá ser
exigido no momento oportuno. Ante o exposto, defiro o pedido liminar e determino (i) a suspensão da exigibilidade de todo e
qualquer débito lançado no cartão de crédito nº 5259.XXXX.XXXX.6193; (ii) a suspensão da exigibilidade de todo e qualquer
débito lançado nos vencimentos previdenciário depositados no Banco Bradesco S/A, Agência 1013 e Conta Corrente 0020374-2,
de titularidade da parte autora, sob pena de multa no valor em triplo do debitado indevidamente; (iii) o cumprimento de obrigação
de não fazer de se abster de lançar e exigir novos débitos, preceito a ser observado dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de multa no valor em triplo do debitado indevidamente; (iv) o cumprimento de obrigação de não fazer de se abster de
proceder a comunicação de registro de inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária no importe de
R$ 100,00 (cem reais), cuja incidência fica limitada ao prazo de trinta dias.2. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).Caso as partes tenham interesse na conciliação, deverão procurar
seus patronos que terão suas petições de acordo prontamente analisadas e, se o caso, homologadas por Este Juízo.Cite-se a
parte Ré, por carta por AR, como requerido pela parte autora.Por não realizada audiência de conciliação/mediação (artigo 334,
NCPC), o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do AR aos autos (artigo 231, inciso I
do Novo Código de Processo Civil).A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial (art. 344, caput, NCPC).A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação.Intime-se. - ADV:
SILVIA MARA DE ALMEIDA (OAB 367316/SP), ADALBERTO HENRIQUE DA SILVA LOPES (OAB 375011/SP)
Processo 1000803-45.2016.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consorcios Ltda - de acordo com as pesquisas de fls. 94/98, fica a parte interessada intimada a indicar o
endereço para o cumprimento da diligência - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000881-05.2017.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 1003181-66.2017.8.26.0011 - FORO
REGIONAL XI PINHEIROS - 3ª VARA CIVEL) - Condominio Ed Jerico - fica deferido o prazo de 30 dias em favor do autor
conforme pedido de fls. 22 - ADV: SAMUEL CANIZARES MADI (OAB 245052/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1001091-56.2017.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária C.C.L.A.V.R.C.I.V.P.S.V. - Vistos,Fls. 123: Visando o melhor deslinde do feito e a fim de se evitar futura alegação de nulidade,
defiro a busca do(s) domicílio(s) do(s) Requerido(s) pelos sistemas BACENJUD (on line). Providencie a serventia o protocolo de
minuta, aguardando-se o prazo de retorno do sistema.Com a resposta, manifeste-se o autor em prosseguimento. No silêncio,
independentemente de nova intimação, arquivem-se.Intime-se. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1001376-49.2017.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 1061704-95.2017.8.26.0100 - 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo) - Banco Santander Brasil SA Adolfo Ronda Palacio e outros - Ficam as partes cientificadas do edital de fls. 114/115. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP), JOSE EDUARDO MESQUITA PIMENTA (OAB 17244/SP)
Processo 1001389-82.2016.8.26.0247 (apensado ao processo 1000330-59.2016.8.26.0247) - Procedimento Comum DIREITO DO CONSUMIDOR - Anderson Ladislau Feitosa de Lima - Banco Bmg S/A - Vistos.Arquivem-se.Intime-se. - ADV:
ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), ALEX MAIA CORDEIRO (OAB 373509/SP), LUCCAS BORGES MACHADO (OAB
178259/RJ), EZEQUIEL FERNANDO ROSA DA SILVA (OAB 359141/SP)
Processo 1001390-33.2017.8.26.0247 - Monitória - Cheque - Canaa Security Comercio de Equipamentos de Segurança e
Informatica Ltda-me - Vistos.1. Trata-se de ação monitória movida em face de P. S. Amaral da Cruz Representacoes - Me.Citado
(fl. 20), a parte ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos.Assim, estando a relação jurídica entre as partes comprovada
pelos documentos copiados às fls. 16/17, com esteio no §2.º do art. 701 do CPC, dou por constituído de pleno direito o título
executivo judicial, convertendo-se o mandado monitório em mandado executivo.2. A feito prosseguirá nos termos do art. 523
e seguintes do CPC.2.1. Assim, como já foi apresentado pelo exequente planilha atualizada do débito.2.2. Intime-se o polo
devedor por carta com aviso de recebimento (art. 513, §1º, inciso II, CPC), para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o
pagamento do débito apontado na planilha. 2.3. Recolha, o exequente, custas para intimação.Em caso de não pagamento, nos
termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado
de dez por cento.Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago.Intimem-se.
- ADV: NELSON DO CARMO DIAS JUNIOR (OAB 232106/SP), PATRÍCIA CRISTIANE DA MOTA (OAB 210823/SP)
Processo 1001410-24.2017.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Supermercado Ilha da Princesa
Ltda (Rosalina Supermercados) - fica a parte interessada a recolher as taxas do Oficial de Justiça para o integral cumprimento
da diligência - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)
Processo 1002919-42.2014.8.26.0587 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - VANESSA
KLUKA - Banco do Brasil - Vistos.1. Fl. 121 (físico): Ante a situação apresentada, entendo seja pertinente a manutenção dos
presentes autos no fluxo digital. Para tanto, proceda a z. Serventia a digitalização dos documentos e petições, a partir de fl.
32. Certifique-se o devido cumprimento da presente determinação.2. Após, arquive-se o “volume” físico dos autos, juntamente
com os demais documentos digitalizados do cartório, em pasta própria.3. Cientifiquem-se as partes que os presentes autos
não mais tramitam fisicamente e prossiga-se.4. Diante da declaração de desafetação do recurso e cancelamento do tema pelo
Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida no Recurso Especial 1.532.516/RS, este processo terá normal seguimento.5.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, com o cálculo atualizado do débito. Prazo: 10 (dez) dias.6. Com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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