TJSP 10/05/2018 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2572
1824
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP)
Processo 1000142-62.2018.8.26.0355 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Thiago Victor Feliciano - JULGO EXTINTO estes autos da ação de Cumprimento de sentença, sem apreciação do mérito,
e o faço nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. - ADV: EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB
216352/SP)
Processo 1000166-61.2016.8.26.0355 - Interdição - Tutela e Curatela - A.C.F. - S.C.F. - Manifestem-se as partes. - ADV:
THALITA BARRAGAM LOPES DE SOUZA (OAB 273012/SP), RODRIGO LUIZ SILVEIRA LOUREIRO (OAB 216672/SP)
Processo 1000335-14.2017.8.26.0355 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Odila de Souza Silva - Dê-se ciência
aos interessados do cálculo de fls. 72, providenciando-se o seu recolhimento no prazo de 20 dias.Int. - ADV: GIULIANA DE
LUCAS RIVAS (OAB 332630/SP)
Processo 1000473-15.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum - Guarda - R.M.S.M. - - F.R.A.M. - Fls. 82: Defiro.Cite-se o
requerido José no endereço informado.Int. - ADV: FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP)
Processo 1000475-48.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum - Exoneração - J.E.S. - M.F.S. - Reitere-se o ofício solicitando
urgência na resposta. - ADV: ROGÉRIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 365814/SP), IVANISE RIBEIRO MORAIS (OAB 346698/
SP)
Processo 1000505-20.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.M.O. - T.F.A. - - J.C.A. e
outros - Apresentar os requeridos memoriais finais em 10 dias. - ADV: ERICO AIROLDI MESQUITA (OAB 235531/SP), SEME
ARONE (OAB 272374/SP), FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP)
Processo 1000518-19.2016.8.26.0355 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.G.R.O. Julgo Extinto, sem julgamento do mérito, a ação de Execução de Alimentos em que C.G.R.O. move contra Claudemir Dodo de
Oliveira, e o faço nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil - ADV: CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA
(OAB 202055/SP)
Processo 1000768-52.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.G.S.F. - - K.S.F. - Fls. 69:
Ciência às partes, arquivando-se os autos a seguir. Int. - ADV: EUCLIDES BILIBIO JUNIOR (OAB 333389/SP)
Processo 1000939-72.2017.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.N.P.S. - G.S.R. - Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.Int. - ADV: RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP),
ROGÉRIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 365814/SP)
Processo 1000943-12.2017.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.A.S. - (x) manifestar-se, em 05
dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). ADV: RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP)
Processo 1000947-49.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum - Guarda - R.F.S. - - C.A.X. - M.S. e outro - Fls. 60:Manifestemse os autores. - ADV: MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP), CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA
BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP)
Processo 1001058-33.2017.8.26.0355 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cláudia Aparecida de Lima - Jeniffer
Barbosa de Lima - - Jonatha Barbosa de Lima - - Jéssica Aparecida Barbosa de Lima - Intime-se a inventariante a requerer o
que de direito em termos de prosseguimento do feito.Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se estes autos com
as cautelas d estilo.Int. - ADV: RODRIGO LUIZ SILVEIRA LOUREIRO (OAB 216672/SP)
Processo 1001093-90.2017.8.26.0355 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.H.R.P.M. - Aguarde-se por mais 30 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se estes autos com as cautelas de estilo.Int. - ADV: EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB
216352/SP)
Processo 1001177-91.2017.8.26.0355 - Inventário - Inventário e Partilha - Pérsio Pereira da Silva - - José Domingos da
Silva - - Alaide Pereira Silva Faustino - - Zuleide Perera da Silva - - Idésio Pereira da Silva - - Mario Pereira da Silva - - Adelina
Aparecida Dias da Silva - - Aldete Pereira da Silva - Aguarde-se por mais 30 dias.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.Int. - ADV: RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP)
Processo 1065636-91.2017.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - S.C. - G.P. - Vistos.Regularizada a representação
da parte passiva, defiro a realização de perícia psiquiatrica. Para a perícia judicial, nomeio Dr. Augustin Claros, que cumprirá o
encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Observado o grau de especialidade e complexidade
da perícia, bem como o conteúdo econômico da causa, fixo os honorários em valor certo, na quantia de R$ 500,00. No prazo de
quinze dias deverá ser realizado o depósito pelo autor. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que
sejam iniciados os trabalhos.Int. - ADV: FERNANDA DE SOUZA MARCOLINO (OAB 269466/SP), RODRIGO ALVARES CRUZ
VOLPON (OAB 173239/SP)
Criminal
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA GUIMARÃES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON MATHEUS DA VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0189/2018
Processo 0000242-34.2018.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Marcio da Silva Nunes
Cardoso e outros - Vistos.Ressalto, inicialmente, que não há que se falar em inépcia da peça inicial, uma vez, preenchidos
os requisitos processuais estampados no artigo 41, do Código de Processo Penal.Afastada a preliminar arguida, analisando a
resposta à acusação, formulada pelos denunciados às fls. 211/217 e 219/224, verifico que os elementos apresentados não têm
o condão de levar à absolvição sumária dos réus, mormente por não demonstrarem a existência manifesta de causa excludente
de ilicitude do fato, ou da culpabilidade dos agentes, nem revelado que o fato evidentemente não constitui crime, ou que sua
punibilidade esteja extinta.Intimem-se as testemunhas arroladas pela defesa, às fls. 217 e 223/224, para que compareçam à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º