TJSP 10/05/2018 - Pág. 2130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2572
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periciando. Oficiando-se.3. Após, intime-se a parte autora, pessoalmente para comparecimento na perícia designada, com cópia
dos quesitos e munida de seus documentos pessoais, cientificando-se os advogados das partes sobre a designação.Int. - ADV:
EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1004711-04.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Ivone
da Penha Garcia Pierre - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Dimas Amorim - O procurador da autora fica devidamente
intimado da comunicação eletrônica(e-mail) de fls. 122/123 dos autos, na qual o perito judicial, Eng. Dimas Amorim, designou a
data de 07 de Junho de 2018, às 10h45min, para a realização da perícia. Local: Almoxarifado da Prefeitura(setor Segurança do
Trabalho). Endereço: Rua Ananias de Carvalho, 1554 - centro - Monte Alto-SP. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/
SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 1005065-29.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Roseli Aparecida Vicentin - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Vistos.ROSELI APARECIDA VICENTIN opõe embargos
de declaração em face da sentença de fls. 208/214, embasada no artigo 1022 do CPC, sustentando que houve omissão, pois
reconheceu na fundamentação o direito de cômputo dos períodos recolhidos como contribuinte individual, mas não constou
no dispositivo (fls. 218/219).É o relatório.Fundamento e decido.Recebo os embargos, eis que tempestivos (fls. 216 e 218), e
acolho as razões de inconformismo manifestadas para corrigir a omissão, uma vez que, de fato, não constou do dispositivo, a
condenação da autarquia para reconhecer e somar os recolhimentos no período de 01/05/2009 a 30/09/2009, conforme pleiteado
na inicial (fls. 10), embora tenha havido o reconhecimento do direito ao cômputo na fundamentação (fls. 212).Assim, ACOLHO
os embargos de declaração opostos para acrescentar a determinação para que seja computado o período de recolhimento
como contribuinte individual, de forma que o dispositivo da sentença passa a ter o seguinte comando: Posto isso, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, para: a. declarar que a autora Roseli Aparecida Vicentin
exerceu trabalho rural no período de 01/10/1981 a 09/01/1983 - já registrado em CTPS; b. condenar o réu a reconhecer e somar
os recolhimentos efetuados no período de 01/05/2009 a 30/09/2009; c. condenar o réu a implantar o benefício previdenciário
aposentadoria por tempo de serviço, conforme as regras gerais previstas no artigo 29 da Lei n° 8.213/91, a partir da citação.
Os valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente, a partir de cada vencimento, pelo índice de Preço ao Consumidor
Amplo Especial (IPCA-E), acrescidos, ainda, de juros de mora que incidirão, uma única vez, com base nos índices oficiais de
remuneração básica, aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º F, da Lei 9.494/97, desde a citação (artigo 240
do Código de Processo Civil). Em consequência, julgo resolvido o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil.No mais, mantenho a sentença tal como lançada.P.R.I. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB
140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 1005194-34.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Paulo
César Pacagnan - Instituto Nacional do Seguro Social - Dimas Amorim - O procurador do autor fica devidamente intimado da
comunicação eletrônica(e-mail) de fls. 129/130 dos autos, na qual o perito judicial, Eng. Dimas Amorim, designou a data de 07
de Junho de 2018, às 09h30min, para a realização da perícia. Local: HBA. Endereço: Rua Das Palmas, 84 - Jardim Califórnia Monte Alto-SP. - ADV: KAREN PINHATTI (OAB 323051/SP), SIMONE REGINA PEREIRA (OAB 330564/SP)
Processo 1005204-78.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Conversão - Quitéria da Silva Gobbi - Instituto Nacional do
Seguro Social - Inss - Dimas Amorim - O procurador da autora fica devidamente intimado da comunicação eletrônica(e-mail) de
fls. 246/247 dos autos, na qual o perito judicial, Eng. Dimas Amorim, designou a data de 07 de Junho de 2018, às 15h00min,
para a realização da perícia. Local: OAB de Monte Alto. Endereço : Av. José Luiz Franco da Rocha, 323, Centro - Monte Alto-SP.
- ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1005218-62.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Benedito Donizeti Rosa - Instituto Nacional do Seguro Social - Dimas Amorim - O procurador do autor fica devidamente intimado
da comunicação eletrônica(e-mail) de fls. 143/144 dos autos, na qual o perito judicial, Eng. Dimas Amorim, designou a data de
07 de Junho de 2018, às 08h00min, para a realização da perícia. Local: HBA. Endereço : Rua das Palmas, 84, Jardim Califórnia
- Monte Alto-SP. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1005219-47.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marcia Roseli Molina Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Dimas Amorim - O procurador da autora fica devidamente intimado da comunicação
eletrônica(e-mail) de fls. 157/158 dos autos, na qual o perito judicial, Eng. Dimas Amorim, designou a data de 07 de Junho de
2018, às 09h00min, para a realização da perícia. Local: HBA. Endereço : Rua das Palmas, 84, Jardim Califórnia - Monte Alto-SP.
- ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 1005340-75.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Rinaldo Aparecido
Fidelis - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Dimas Amorim - O procurador do autor fica devidamente intimado da
comunicação eletrônica(e-mail) de fls. 154/155 dos autos, na qual o perito judicial, Eng. Dimas Amorim, designou a data de 07
de Junho de 2018, às 14h00min, para a realização da perícia. Local: AUTO MECÂNICAS FIDÉLIS. Endereço : Av. Dr. José de
Paula Eduardo, 50, Área Industrial - Monte Alto-SP. - ADV: JOÃO PEREIRA (OAB 391615/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0448/2018
Processo 1000738-07.2018.8.26.0368 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- V.H.P. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para DETERMINAR que seja efetuada a retificação
solicitada na certidão de nascimento de Vitor Hugo Peralta, para acrescentar ao seu nome o sobrenome de sua genitora,
bem como para constar o correto nome da genitora, devendo constar que se chama “Vitor Hugo Peralta Marena”, filho de
“Tatiane Daniela Marena Guilherme”. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, fundamentado
no inciso I, do artigo 487, do CPC.Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como mandado ao Cartório de Registro
Civil da Comarca de MONTE ALTO/SP. CUMPRA-SE.Transitada em julgado, encaminhe-se a presente sentença/mandado
para cumprimento.Expeça-se, também, certidão de honorários à patrona do autor, nos termos do convênio DPE/OAB, bem
como se procedam as anotações de extinção e arquivem-se os autos. Sem custas, pois o autor é beneficiário da assistência
judiciária.P.R.I. - ADV: MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º