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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018 - Página 2216

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TJSP 10/05/2018 - Pág. 2216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2572

2216

o recolhimento da taxa de procuração e substabelecimento (guia DARE 304-9) no valor de 2% (dois por cento) do salário
mínimo vigente. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO
(OAB 251495/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1000595-54.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Fls.81/85: Ciência ao exequente de que não foram apresentadas declarações de rendas pelos executados no período pesquisado.
Manifeste-se para requererer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio ou não sendo localizados ou indicados
bens à penhora, aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo (art. 921 do CPC), independentemente de novo
despacho ou intimação. - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP)
Processo 1000710-70.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Regiane Cristina Gonçalves - Vistos.
Defiro o benefício da assistência judiciária. Anote-se.O artigo 334 do Novo Código de Processo Civil determina que o juiz
designe audiência de conciliação prévia, devendo o réu ser citado para comparecimento com pelo menos 20 (vinte) dias de
antecedência. Na petição inicial foi manifestado desinteresse na indigitada audiência.Além disso, é preciso anotar que, embora
este este juízo conte com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC), atualmente estão cadastrados para realizar a
conciliação, apenas dez conciliadores. Estes se deslocam da vizinha São José do Rio Preto e outras cidades próximas, arcando
às suas expensas com combustível e pedágio e, além disso, não recebem remuneração para realizar o árduo trabalho. Cada
conciliador comparece neste juízo apenas uma vez por semana em meio período, onde cada um consegue presidir o máximo
de 15 (quinze) audiências por semana no total.Importa acrescentar que tramitam nesta Vara Única de Nova Granada 15.656
(quinze mil seiscentos e cinquenta e seis) ações, segundo a planilha do movimento judiciário de fevereiro de 2016, incluídas
cíveis, criminais, infância e juventude, juizado especial cível, criminal, da fazenda pública e execuções fiscais.Dos meses de
fevereiro de 2015 a fevereiro de 2016 a média mensal de distribuição na Vara é de 325 (trezentos e vinte e cinco) ações,
sendo deste total, 175 (cento e setenta e cinco) feitos de natureza cível, também conforme pesquisa realizada nas planilhas
enviadas mensalmente à Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Diante de uma distribuição média mensal de 175 (cento
e setenta e cinco) ações cíveis e contando o juízo com um quadro de dez conciliadores que podem realizar uma média de
no máximo 12 (doze) audiências mensais, cada um, verifica-se através de simples cálculo matemático que a designação da
audiência de conciliação do art. 334 do NCPC para todas as ações cíveis distribuídas neste juízo importará em grave ofensa à
duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), já que a pauta em pouco tempo atingirá mais de um ano de espera.A
intenção do legislador ao estabelecer a referida audiência foi nobre e assim que alcançadas as condições concretas a tanto,
será prestigiada por este juízo. Todavia, por ora, com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil,
deixo de designá-la, sob pena de grave infringência à Norma Constitucional que impõe a razoável duração do processo (art.
5º, LXXVIII, CF/88). Deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da designação da audiência de conciliação,
a depender da especificidade do caso e argumentos das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua
realização.No mais, observo que se trata de ação revisional de contrato bancário na qual o requerente alega abusividades de
requer a concessão de tutela antecipada para que a instituição financeira se abstenha de encaminhar o nome do requerente aos
órgãos de proteção ao crédito.Ocorre que eventuais abusividades serão apuradas somente após regular instrução. O trabalho
técnico foi elaborado de forma unilateral e levando-se em consideração as teses defendidas pelo requerente. Desta forma
não está presente a probabilidade do direito. Também não está presente o risco ao resultado útil do processo, já que em caso
de eventual procedência do pedido, os valores pagos em excesso serão restituídos ao requerente, sendo que a instituição
financeira detém patrimônio suficiente para o cumprimento de eventual obrigação que lhe for imposta.Vale ressaltar que, de
acordo com a Súmula 380, do STJ, “a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do
autor” e o art. 330, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, estipula que nas ações que tenha por objeto a revisão de obrigação
decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no
tempo e modo contratados.Por isso, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.Cite-se o réu advertindo-se do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil.Expeça-se carta de citação com AR digital.Observo que se trata de processo eletrônico,
cujo peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal
de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais, nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução 551/2011).Intime-se. - ADV: JORGE
GERALDO DE SOUZA (OAB 327382/SP)
Processo 1000772-47.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Luiz Maestro Neto - Banco
Panamericano S/A (623) - Vista dos autos à parte requerida para apresentação de contrarrazões em relação ao recurso de
apelação interposto pela parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias.Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV:
JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ)
Processo 1000825-28.2017.8.26.0390 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Dinâmica Escola e
Comércio de Livros Ltda. Epp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo Fepesp - - Federacao Trab Em Estabel
Ensino do Estado Sao - Certifico que foi entregue em cartório uma mídia contendo a gravação desta ação em formato pdf.
Porém, o encaminhamento da mídia à Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto deverá ser realizado pela parte autora
conforme decisão de fls. 647/649 “Diante do exposto, ACOLHO AS PRELIMINARES apresentadas por ambas as rés e determino
a remessa do feito à Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto. “Deverá a autora providenciar a conversão de todo o processo
no formato “pdf” e encaminhar àquela especializada por mídia gravada ante a divergência dos sistemas informatizados”. Dessa
forma, a mídia entregue pela autora está disponível em cartório para que seja retirada e encaminhada pela parte requerente
à Justiça do Trabalho. Após a distribuição do feito, a parte deverá informar o nº sob o qual foi distribuída a ação para que seja
oficiado conforme determinado nas fls. 648. - ADV: RAFAELA DEFACIO NOGUEIRA DA CRUZ (OAB 392138/SP), BRUNO
BOMBARDA MACHADO (OAB 344172/SP), RICARDO JOSE DE ASSIS GEBRIM (OAB 101217/SP), CASSIO ANTONIO DA
SILVA TENANI (OAB 243412/SP), MARCELA DA SILVA SEGALLA (OAB 297821/SP)
Processo 1000852-11.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Anderson Fernando Cardozo de Araujo
- Sky Serviços de Banda Larga LTDA - Vista dos autos à parte requerida para apresentação de contrarrazões em relação ao
recurso de apelação interposto pela parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias.Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de
Justiça. - ADV: FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO (OAB 315889/SP), ANTONIO ALVES FRANCO (OAB 20226/SP), ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), MARILIA FRANCO FERREIRA ALVES (OAB 392087/SP)
Processo 1000952-63.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Aparecida de Fátima
Roque - CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vista dos autos à parte requerida para apresentação de contrarrazões
em relação ao recurso de apelação interposto pela parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias.Após, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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