TJSP 10/05/2018 - Pág. 2813 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2572
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Americanense - Manifeste-se acerca do resultado da pesquisa. - ADV: RENATO AZENHA DEFAVARI (OAB 337331/SP)
Processo 1000734-18.2017.8.26.0428 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - André Luiz Dian - Julio
Cesar de Oliveira e outro - Vistos.Manifeste-se a parte contrária sobre fls. 109/112 e documentos de fls. 113/117, no prazo de 10
(dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JULIO CESAR CHIONHA (OAB 363622/SP), ADRIANA DE ALCÂNTARA
CUNHA PASSOS (OAB 144914/SP), JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP)
Processo 1000799-76.2018.8.26.0428 - Monitória - Cheque - Gilmar Ivo Delazeri - Vistos.Indefiro o pedido de justiça gratuita,
pois os rendimentos e bens indicados na declaração do IR indicam condições de arcar com as custas processuais.Ainda, o
requerente contratou advogado particular cujo escritório encontra-se na capital do estado.Faculto o recolhimento das custas em
30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: THIAGO FERREIRA BUENO (OAB 362574/SP)
Processo 1000823-07.2018.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.V. - G.B.V. - Manifeste-se o
autor em réplica, no prazo legal. - ADV: ARLINDO CHAGAS BOMFIM (OAB 307842/SP), MARCO AURÉLIO THEODORO (OAB
369748/SP)
Processo 1000869-93.2018.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.F.N. - A.C.F. - Parte autora:
ofício expedido, disponível no SAJ para impressão e encaminhamento. - ADV: DANIELA CRISTINA GIMENES RIOS (OAB
194829/SP), VANESSA DA SILVA SOUSA (OAB 330575/SP)
Processo 1000930-51.2018.8.26.0428 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.M. - Vistos.C. R. M. nos autos da ação de
Divórcio Litigioso ajuizada contra E. L. M., postulou a extinção da ação.PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo, a
termo do Código de Processo Civil, artigo 485, VIII, sem resolução do mérito. Considerando-se que a desistência da ação é ato
incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do C.P.C., certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Custas já recolhidas pela autora, quando da distribuição da ação.P.R.I.C. arquivem-se. - ADV: FABIANA FLAVIA DE ALMEIDA
ESTEVAM (OAB 384405/SP)
Processo 1000945-20.2018.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Mútua de Assistência dos Profissionais
da Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Eliomar dos Santos Caneiro - - Jubiara Ferreira de Jesus Carneiro - Parte autora:
Manifeste-se acerca das certidões do Oficial deJustiça informando o cumprimento negativo dos mandados. - ADV: CRISTIANE
RAMIRO FELICIO (OAB 245798/SP)
Processo 1000953-31.2017.8.26.0428 - Procedimento Comum - Adicional de Horas Extras - Carlos Roberto Teodoro Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze)
dias, justificando sua pertinência bem como o que cada uma irá comprovar, sob pena de indeferimento e preclusão.Pedidos
genéricos tornarão o direito probatório precluso, bem como serão indeferidos de plano.Int. - ADV: DEISIMAR BORGES DA
CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP), JESSICA ZANCO LADEIRA (OAB 370563/SP)
Processo 1000954-16.2017.8.26.0428 - Procedimento Comum - Guarda - E.M.N.S. - J.T.S. - J.H.N.T.S. - - J.H.N.T.S. - J.N.T.S. - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 64, onde reporta a diligência
CUMPRIDA NEGATIVAMENTE. - ADV: ALFREDO ALBELIS BATISTA (OAB 324533/SP)
Processo 1000958-87.2016.8.26.0428 (apensado ao processo 1000970-04.2016.8.26.0428) - Procedimento Comum Regulamentação de Visitas - H.M.M. - B.C. - Vistos.Manifestem-se a partes nos termos de fls. 154.Prazo: 30 dias.Int. - ADV:
BEATRIZ ANACLETO FLORENTINO (OAB 348556/SP), REGINALDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 266981/SP), MARCELO LIMA
BARCELLOS DE MELLO (OAB 15129/SC), DANIELE BETTAMIO BISPO (OAB 116349/RJ)
Processo 1000961-08.2017.8.26.0428 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.A.L.S. - Vistos.Fls.
43: Expeça-se novo oficio.Int. - ADV: ANA PAULA DE LIMA GERALDI (OAB 164800/SP), ANA CLARA VIANNA BLAAUW (OAB
167339/SP)
Processo 1001002-38.2018.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Academia Paulinense
de Formação e Instrução Fundamental Eireli - Epp - Vistos,Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos
os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros
exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do
feito, nos termos do artigo 485 do CPC.ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação
no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa
é R$ 18.890,18.ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço
eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA
PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício
para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição
deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em
nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema
SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do
CPC.ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º