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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018 - Página 2993

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TJSP 10/05/2018 - Pág. 2993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2572

2993

bancário, por meio eletrônico, através do Sistema BACEN-JUD, que preste informação sobre a existência de ativos financeiros
em nome do executado, determinando, inclusive, em caso positivo, a sua indisponibilidade, até o valor requerido.Ressaltase que a o bloqueio de ativos financeiros ocorreu sobre valor irrisório. Cumpre ressaltar, portanto, que o nosso ordenamento
jurídico proíbe a penhora de bens de valor irrisório. Nesse sentido o artigo 836 do Código de Processo Civil, ao dispor que não
poderá ser levada a efeito a penhora, quando evidenciado que o produto da execução dos bens encontrados será insuficiente
até para o pagamento das custas da execução.Portanto, procedi nesta data à ordem de desbloqueio do valor indisponibilizado
junto ao Sistema BACEN-JUD.Trata-se de pedido de PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR.A serventia procedeu à realização
de consulta no Sistema RENAJUD e aferiu que existem automóveis registrados em nome do executado, conforme extrato
de consulta juntado aos autos.Deste modo, INTIME-SE O EXEQUENTE para que, no prazo de trinta dias:Indique dentre os
automóveis registrados em nome do executado qual aquele que pretende ver penhorado (apenas em caso de propriedade de
mais de um veículo automotor)Junte aos autos o cálculo atualizado do débito em execução;Junte aos autos cópias de três
jornais de grande circulação ou impressão de sites de veículos automotores das quais constem tabela de valor de mercado do
automóvel do qual se pretende a penhora. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MILENA XISTO BARGIERI (OAB 233904/
SP), CAIO AUGUSTO FRANÇA CANTAGALLO (OAB 372796/SP)
Processo 1003635-51.2016.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Francisco Xavier Martins
Barros Me (Ótica Diniz) - Vistos.Procedi a transferência do valor bloqueado, expeça-se mandado de levantamento em favor
do exequente. Conforme pedido do exequente, defiro o bloqueio de valores monetários e nesta data, com fulcro no artigo
854 do Código de Processo Civil, determino à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, através do
Sistema BACEN-JUD, que preste informação sobre a existência de ativos financeiros em nome do executado, determinando,
inclusive, em caso positivo, a sua indisponibilidade, até o valor requerido.Verificou-se existência de ativos financeiros em nome
do executado, bloqueados no valor de R$ 17,11.Ante o exposto, converto o bloqueio em penhora.Intime-se o executado da
penhora realizada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não o tenha, podendo oferecer impugnação no prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil combinado com o artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se. - ADV: EDUARDO ALVES FERNANDEZ (OAB 186051/SP)

PIEDADE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ DE DIREITO CÁSSIO MAHUAD
ESCRIVÃO JUDICIAL JOÃO PAULO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2018- ENCAMINHADA EM 09/05/2018- (37 PUBLICAÇÕES DE PROCESSOS FÍSICOS).
Processo 0000011-11.1993.8.26.0443 (443.01.1993.000011) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Eduardo Hideto Suzuki Confecções Prefeitura Municipal de Tapirai - - Sabina Modas Comércio Ltda - - Samir Choaib - ATO ORDINATÓRIO DE FL.2147:1- Decorreu
o prazo legal, sem qualquer manifestação nos autos, quanto a publicação de fl. 2146.2- Nos termos do inciso XI, do art. 196, da
Subseção II, da Seção III, do Capitulo V, das NSCGJ: Fica a Sra. Síndica intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular
andamento ao feito. - ADV: DURVAL SCUTARI SOBRINHO (OAB 43111/SP), SILVIO ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB
100364/SP), SAMIR CHOAIB (OAB 112859/SP), MARIA DO ROSARIO P DE OLIVEIRA (OAB 113633/SP), GISELDA MARIA
LAPORTA NICOLELIS (OAB 113739/SP), OSWALDO DUARTE FILHO (OAB 60436/SP), SILVIA CRISTINA ELIAS ZAGO (OAB
117660/SP), SAAD AGIS HABEITE (OAB 25699/SP), ALDO ANTONIO BANDIERI (OAB 25464/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA
(OAB 23480/SP), FLAVIA MACHADO DE ARRUDA FRANQUES (OAB 224923/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA BARBARESCO
(OAB 219248/SP), ANDREA DELLA BERNARDINA BAPTISTELLI (OAB 164624/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB
163717/SP), PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP), DARCY SILVEIRA GONÇALVES (OAB 80616/RJ), ENIR DA
SILVA PILAN (OAB 69961/SP), MARY IVONE VILLA REAL MARRAS (OAB 81502/SP), MARISTELA REGINA DE CARVALHO M
MENACHO (OAB 83704/SP), ARACELIS FERNANDES ESTRADA DE OLIVEIRA (OAB 89387/SP), EDUARDO MAXIMILIANO V
NOGUEIRA (OAB 93012/SP)
Processo 0000070-91.1996.8.26.0443 (443.01.1996.000070) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - J
M Rojo São Roque Me - - Elizabeth Rojo de Biasi - DESPACHO DE FL.363: Vistos.Fls. 344/362: defiro a juntada do cálculo.
Ciência aos devedores. No mais, recolhida taxa respectiva, em 05 dias, cumpra-se a d. Serventia o despacho de fl. 334. - ADV:
MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 97270/SP)
Processo 0000205-64.2000.8.26.0443 (443.01.2000.000205) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Rita da
Silva Sertori - - Heldo Sertori - Antonio da Silva - Jose Antonio da Silva - Ines de Carvalho Pereira - - Fazenda do Estado
de São Paulo - DESPACHO DE FL.336: Vistos.Fls. 334/335: ciência aos interessados.No mais, atenda-se integralmente as
determinações de fls. 216/vº, no prazo de 20 (vinte) dias, providenciando a juntada aos autos da(s):1- Certidão negativa de
tributos relativas aos imóveis.2- Certidões negativas de tributos Federais em nome dos falecidos.3- Certidões de óbito dos pais
dos Inventariandos. - ADV: ANTONIO GABRIEL DE LIMA (OAB 63378/SP), MARIA APARECIDA BRANDAO ESTANCIONE (OAB
62287/SP), WILMA FIORAVANTE BORGATTO (OAB 48658/SP), JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR (OAB 119526/SP), SAULO
XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 311171/SP)
Processo 0000401-09.2015.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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