TJSP 10/05/2018 - Pág. 3607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2572
3607
ao RENAJUD, informações de eventuais bens registrados em nome do(a) executado, promovendo o bloqueio da transferência
dos que, por ventura, forem encontrados.Com as informações dê-se vista ao(à) credor. Int. - ADV: WILLIAN RAFAEL MALACRIDA
(OAB 300876/SP), RONALDO MALACRIDA (OAB 248351/SP), EDMILSON BARBOSA DE ARAUJO (OAB 335620/SP), NYERE
MAGNA APARECIDA HULSHOF (OAB 276831/SP)
Processo 0005977-55.2018.8.26.0482 (processo principal 1011928-18.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Valdemar Vieira de Souza - Marcia Rosa Martins da Silva - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º do CPC,
intime(m)-se o(s) executado(s), através do DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor de R$ R$ 12.804,55,
conforme demonstrativo atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s)
de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento.Int. - ADV: TACIANA APARECIDA DE SOUZA MENDES MUNIZ (OAB 146093/SP),
EDMILSON BARBOSA DE ARAUJO (OAB 335620/SP), VALDEMAR DE SOUZA MENDES (OAB 37924/SP)
Processo 0006715-77.2017.8.26.0482 (processo principal 1002171-97.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Anderson dos Santos Calbente - Vistos.Ante a certidão retro, manifeste-se o credor.Prazo: 15 (quinze)
dias.Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO FARAO (OAB 139843/SP)
Processo 0006726-09.2017.8.26.0482 (processo principal 0019880-70.2012.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Manuel Guilherme do Nascimento - Maurino Carvalho de Souza e outros - Vistos.Antes de
deliberar acerca do pedido de fls. 36/37, promova o credor a juntada aos autos do demonstrativo do débito atualizado.Prazo:
Quinze (15) dias.Int. - ADV: LUCIANA CLAUDIA DA SILVA LIMA (OAB 142126/SP), PEDRO ANTONIO MARTINS GREGUI (OAB
376850/SP)
Processo 0007006-77.2017.8.26.0482 (processo principal 1009554-29.2015.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Pontual Medicamentos Ltda Epp - Cazi Química Farmacêutica Indústria e Comércio
Ltda. - Vistos.Dê ciência ao executado sobre os acréscimos de fls. 37/41, bem como para que se manifeste sobre o pedido de
levantamento.Prazo: Quinze (15) dias.Int. - ADV: DAVI DE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB 165614/SP), PETERSON ZACARELLA
(OAB 171384/SP), MARCOS TADEU FERNANDES DE FARIA (OAB 263120/SP), ELIZEU ANTONIO DA SILVEIRA ROSA (OAB
278479/SP)
Processo 0007648-16.2018.8.26.0482 (processo principal 1003202-89.2014.8.26.0482) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - GM ACABAMENTOS FINOS LDTA - PLANETA CASA - Vistos.Apresente a autora, no prazo de quinze dias, Certidão atualizada ou
Contrato Social atualizado da requeridaInt. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), RUBIA CRISTINA
SORRILHA (OAB 278853/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0007652-53.2018.8.26.0482 (processo principal 1001702-51.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende - Marcio Perez de Rezende - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º do CPC,
intime(m)-se o(s) executado(s), via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor de R$ R$ 4.089,39,
conforme demonstrativo atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s)
de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento.Int. - ADV: RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/SP), MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0008382-64.2018.8.26.0482 (processo principal 1016518-38.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Regiane de Matos Souza - Telefônica Brasil SA - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º do CPC,
intime(m)-se o(s) executado(s), através do DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor de R$ R$ 6.996,16,
conforme demonstrativo atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s)
de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento.Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), DANIELI MARIA
DA SILVA (OAB 368121/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB
212741/SP)
Processo 0008384-34.2018.8.26.0482 (processo principal 1007215-97.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Maria da Costa Prat - Claudio Henrique de Mello - Vistos.Na forma do artigo 513
§2º do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), através do DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor de R$
R$ 9.862,61, conforme demonstrativo atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica(m) a(s) parte(s) executada(s)
advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Int. - ADV: MATHEUS OCCULATI DE CASTRO (OAB 221262/SP),
EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP)
Processo 0008452-81.2018.8.26.0482 (processo principal 1010655-33.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Andressa Fernanda Venâncio da Silva - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime(m)-se o(s)
executado(s), por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor de R$ R$ 8.405,20, conforme demonstrativo
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo
previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente(m) nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Int. - ADV: PAULO JOSÉ CASTILHO (OAB 161958/SP)
Processo 0010367-39.2016.8.26.0482 (processo principal 0027703-03.2009.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Responsabilidade da Administração - Fabiana Oliveira Souza Ré - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos.Antes de deliberar acerca do pedido de fls. 48/49, certifique a serventia acerca da fluência do prazo para pagamento
do valor indicado ou apresentação de impugnação. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: JAMES RICARDO (OAB 249727/SP),
FABIANA OLIVEIRA SOUZA RE (OAB 132049/SP), AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP)
Processo 0012118-27.2017.8.26.0482 (processo principal 1006109-37.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Acidente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º