TJSP 11/05/2018 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2573
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requerido(s).A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e
demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda,
o respectivo número do processo.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário
para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação
por edital.Por outro lado, na hipótese de não localização e apreensão do bem, defiro, desde que expressamente requerido, o
bloqueio do veículo (inserção de restrição de circulação, licenciamento ou transferência) junto ao sistema RENAJUD, mediante
o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de R$ 12,20.Intime-se. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002025-52.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Menrad do Brasil Comércio de Produtos
Ópticos Ltda. - Ciência às partes de que fora designado o dia 25/06/2018, às 16:00 horas, para a realização de Audiência de
Conciliação no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC), desta Comarca, sito à Rua
Barão de Cascalho, 237, Cento, Limeira/SP - ADV: LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP)
Processo 1002091-32.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Caio Martins Rodrigues - Ciência
às partes de que fora designado o dia 25/06/2018, às 15:00 horas, para a realização de Audiência de Conciliação no CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC), desta Comarca, sito à Rua Barão de Cascalho, 237,
Cento, Limeira/SP - ADV: MAURICIO SODRE PIRES (OAB 355804/SP)
Processo 1002112-08.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Aparecida Ribeiro da Silva
- BANCO SAFRA S/A - - DL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. - Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 15
dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).Vistas dos autos ao réu para:( X ) recolher, em 05 dias, a taxa de mandato.
- ADV: EDUARDO MIRANDA MARINHO (OAB 40812/GO), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), MARCELO
ASSUMPÇÃO (OAB 253363/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1002339-95.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Bacoccina e Oliveira Comércio de
Veículos Ltda. - Ciência às partes de que fora designado o dia 25/06/2018, às 15:20 horas, para a realização de Audiência de
Conciliação no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC), desta Comarca, sito à Rua
Barão de Cascalho, 237, Cento, Limeira/SP - ADV: JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP)
Processo 1002351-12.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Rigiluca Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Ciência às partes de que fora designado o dia 25/06/2018, às 16:00 horas, para a realização de Audiência
de Conciliação no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC), desta Comarca, sito à Rua
Barão de Cascalho, 237, Cento, Limeira/SP - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1002425-66.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Benedito Vaz de Lima - Ciência às
partes de que fora designado o dia 25/06/2018, às 15:40 horas, para a realização de Audiência de Conciliação no CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC), desta Comarca, sito à Rua Barão de Cascalho, 237,
Cento, Limeira/SP - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1002666-79.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - MARIA APARECIDA
VENANCIO ANDOLFO - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - Intimação ao procurador da parte requerida
de que está disponível para impressão, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ofício solicitado (fls. 261), devendo proceder o seu
encaminhamento. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB
217581/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1002715-81.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 52: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência manifestada pela requerente e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
declaro EXTINTA a ação.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades
legais.P. I. - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/
SP)
Processo 1002858-70.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls. 45/46: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela
requerente e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a ação.Transitada em
julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais.P. I. - ADV: VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1002970-39.2018.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rita de
Cássia Sabino de Araújo - Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado
de reintegração de posse e citação. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 1003114-13.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 38/40: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Comprovada a mora, defiro
a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.Cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil (conforme entendimento consolidado no Colendo STJ - no julgamento
do REsp Repetitivo nº 1.418.593/MS. Rel. Min. Luis Felipe Salomão). Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a
favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Deverá constar no mandado
advertência para o Oficial de Justiça do disposto no art. 154, VI, do CPC: “certificar, em mandado, proposta de autocomposição
apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber”.Não localizado o(s)
requerido(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via “on line”, visando
a localização de endereços atualizados do(s) requerido(s), mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça, código 434-1. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizado o(s) autor a requerer, mediante o pagamento
da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente
constante dos cadastros, referente ao(s) requerido(s).A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo
subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços
indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à
parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º