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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018 - Página 2080

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TJSP 11/05/2018 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2573

2080

Processo 0000571-37.2009.8.26.0363 (363.01.2009.000571) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Milton Batturi - Tc
Construtora Ltda - VISTOS:Ante o informado pelos advogados às fls. 192 e 194/196, anotem-se as renúncias de ambos, após
a publicação deste despacho, pela imprensa oficial.Intime-se por mandado a sucessora de Milton Batturi, Lindsay Batturi (fl.
190), bem como demais eventuais herdeiros que existirem, a trazerem aos autos a certidão de óbito e sucederem o feito
(artigo 110 do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, §1º do mesmo diploma legal), já que esta foi
intimada a fl. 190 na qualidade de curadora provisória do herdeiro Fernando José Batturi.No silêncio, tornem os autos conclusos
para extinção.Intime-se. - ADV: SILVIO DA SILVA SANTOS (OAB 294658/SP), LUCIANA GARCIA CRUZ (OAB 277930/SP),
MICHELLE MENEZES LUCAS (OAB 265434/SP), ANGELO ANTONIO MINUZZO VEGA (OAB 116246/SP)
Processo 0000590-67.2014.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.N.V. - M.B.V. Requerente: O Alvará encontra-se disponível para impressão e encaminhamento a CEF, instruindo-o com as cópias necessárias.
Bem como a precatória para impressão e distribuição ao Juízo competente, devendo instruí-la com as cópias necessárias para
a realização do ato, comprovando-se nos autos em 15 dias. - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP)
Processo 0000735-60.2013.8.26.0363 (036.32.0130.000735) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Gerlin
Ltda - Thalyson Augusto dos Santos Me - Vistos. Reitere-se a intimação para que o exequente manifeste-se em termos do
prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento e levantamento da penhora do veículo caminhão Ford
Cargo 2319 (apreendido e recolhido no pátio do guincho “Morango”). Intime-se. Mogi Mirim, 06 de abril de 2018. - ADV: JOSÉ
OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP), ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP)
Processo 0000750-92.2014.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SOCIEDADE DE
EDUCAÇÃO INTEGRAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEIAS - MARILU ZORZETTO - Exequente: Manifeste-se no prazo de 15
(quinze) dias sobre o resultado da pesquisa BACENJUD às fls. 103/104: “CERTIDÃO - Certifico e dou fé , que em cumprimento
à r. decisão de fls. 102, procedi a inclusão da minuta para bloqueio de valores, através do sistema BACENJUD, que restou
INFRUTÍFERA, pois executada sem saldo positivo, conforme extrato que segue”. - ADV: JOSE LUCIO ANTONIO (OAB 94591/
SP), GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
Processo 0001515-68.2011.8.26.0363 (363.01.2011.001515) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Mitsuko
Kishita Fukuda e outro - Josefa Rita Martins - VISTOS:Ante a nomeação do exequente como depositário (fls. 179 e 195), defiro
a constatação e remoção dos veículos penhorados a fl. 195, de propriedade da requerida Josefa Rita Martins, devendo este
providenciar os meios para remoção.Defiro a consulta e bloqueio de eventuais valores, através do sistema BACEN JUD, até o
limite do débito. Providencie a serventia o necessário.Intime-se. - ADV: MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP), IVONE
APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP), MONIQUE MENDES MARETTI MARCHESI (OAB 304810/SP), LUIZ
ALVES VIEIRA JUNIOR (OAB 51217/SP)
Processo 0001515-68.2011.8.26.0363 (363.01.2011.001515) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Mitsuko
Kishita Fukuda e outro - Josefa Rita Martins - Executada: Fica Vossa Senhoria intimada na pessoa do seu advogado, através da
publicação deste na imprensa oficial, de que foi realizado bloqueio on-line de valores, via BACENJUD, no valor de R$ 790,64
e para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. - ADV: LUIZ ALVES VIEIRA
JUNIOR (OAB 51217/SP), IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP), MONIQUE MENDES MARETTI
MARCHESI (OAB 304810/SP), MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP)
Processo 0001552-76.2003.8.26.0363 (363.01.2003.001552) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Fiat Administradora
de Consorcios Ltda - Ozias Bueno - Manifeste-se o exequente em termos de satisfação de seu crédito, no prazo de trinta dias.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP),
BENEDITA MARIA DO CARMO F DA SILVA (OAB 76731/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0002249-24.2008.8.26.0363 (363.01.2008.002249) - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Conceição Aparecida Forner Rossetti - Banco Bradesco Sa - Requerente: Ciência de que os autos encontramse desarquivados e com vistas pelo prazo de 30 (trinta) dias decorrido o lapso os autos retornarão ao arquivo. - ADV: JOAO
ANTONIO BRUNIALTI (OAB 96266/SP)
Processo 0002948-69.1995.8.26.0363 (363.01.1995.002948) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Amarildo de Moura Bueno e outro - Vistos.Ante manifestação do exequente demonstrando desinteresse
nos bens constritos a fl. 27 visto que são muito antigos e de baixo valor de mercado, determino o levantamento da penhora.
Certifique-se no auto de penhora. No mais, tendo em vista o decurso de 01 (um) ano da suspensão determinada às fls. 299,
remetam-se os autos ao arquivo nos termos do artigo 921, § 2º do Código de Processo Civil.Intime-se. Mogi Mirim, 06 de abril de
2018. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADEMIR MARQUES (OAB 72661/SP)
Processo 0002981-05.2008.8.26.0363 (363.01.2008.002981) - Procedimento Comum - Angelina Polettini Manara - Banco
do Brasil Sa - Requerente: Ciência de que os autos encontram-se desarquivados e com vistas pelo prazo de 30 (trinta) dias,
decorrido o lapso os autos retornarão ao arquivo. - ADV: JOAO ANTONIO BRUNIALTI (OAB 96266/SP)
Processo 0003215-02.1999.8.26.0363 (363.01.1999.003215) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Munir
Salim Mansur - Fica intimado o executado a recolher as custas apuradas pela contadoria do Juízo às fls. 530 (ao Estado 1% custas finais - fls. 480 - valor de R$ 271,04 + ao Estado 1% - Custas finais - fls. 513 - complementar - R$ 63,20 = total de R$
334,24), no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: NELSON SAMPAIO (OAB 28813/SP), ROGÉRIA
DO CARMO SAMPAIO CAVALLARO (OAB 143055/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0003310-71.1995.8.26.0363 (363.01.1995.003310) - Outros Feitos não Especificados - Espécies de Títulos
de Crédito - Cooperativa Agropecuária Holambra - Geraldo Theodoro Maria Van Schaik e outros - VISTOS:I- Ouçam-se os
excipientes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos novos trazidos à fls. 747/792.II- Ciente do agravo de instrumento
(fls. 696/718). Informem os recorrentes sobre eventual concessão de efeito suspensivo.Após conclusos para decisão acerca
da exceção de pré-executividade.Intime-se. - ADV: PEDRO EMERSON MORAES DE PAULA (OAB 159922/SP), FERNANDO
TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP)
Processo 0003344-75.1997.8.26.0363 (363.01.1997.003344) - Monitória - Cheque - Luiz Lyra Filho - Espólio de Marcelino
Tagliari - Vistos.Intime-se o exequente, por via postal, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento.Decorrido o lapso sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, anotando-se como arquivo provisório.
Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), JOSE ROBERTO OURO (OAB 43051/SP), JORGE
VEIGA JUNIOR (OAB 148216/SP)
Processo 0003596-48.2015.8.26.0363 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - P.S. - S.H.K. - VISTOS:Ciente das
decisões que negaram provimento aos recursos das partes (fls. 159/160 e 163/164). Tendo em vista que o negócio de compra
e venda entre as partes envolveu apenas um dos imóveis, prossiga-se, pois.O pedido versa não apenas sobre a extinção de
condomínio de quatro imóveis comuns do casal divorciado, mas também arbitramento de aluguéis (meação) daquele que serviu
de moradia ao varão, no período compreendido desde a sentença de divórcio até a efetiva alienação do bem. Mas em que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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