TJSP 11/05/2018 - Pág. 2201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2573
2201
de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Após o cadastramento
da execução da maneira acima descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria,
oportunidade em que a serventia deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615.
Int. - ADV: JULIANA CHRISTOFANI DOS REIS (OAB 317921/SP), LUIS FILIPE DE OLIVEIRA JESUS (OAB 320033/SP), IGOR
RODRIGO NOGUEIRA (OAB 391294/SP), TAINÁ ROBERTA MELLO DE OLIVEIRA (OAB 405615/SP)
Processo 1000457-40.2018.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Seção Cível - P.F.O. - Vistos.Para início do cumprimento
da sentença proferida nos autos nº 1000517-86.2013.8.26.0695, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG
nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito
da seguinte maneira: a) acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) preencher o número do processo principal;c)
o sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”;e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Após o cadastramento
da execução da maneira acima descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria,
oportunidade em que a serventia deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615.
Int. - ADV: JULIANA CHRISTOFANI DOS REIS (OAB 317921/SP), LUIS FILIPE DE OLIVEIRA JESUS (OAB 320033/SP), IGOR
RODRIGO NOGUEIRA (OAB 391294/SP), TAINÁ ROBERTA MELLO DE OLIVEIRA (OAB 405615/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0450/2018
Processo 0000029-46.2016.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Luiz Paulo Félix
Sebastião - Vistos.Fl. 157. Ante o certificado, declaro encerrada a instrução processual. Vista às partes para que manifestem-se
em alegações finais no prazo de dez dias sucessivos.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS GUIMARÃES (OAB 54304/RJ), FABRICIO
NEMETALA GUIMARÃES (OAB 183187/RJ)
Processo 0000029-46.2016.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Luiz Paulo Félix Sebastião
- Autos com vista à defesa para apresentação de alegações finais no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANTONIO CARLOS
GUIMARÃES (OAB 54304/RJ), FABRICIO NEMETALA GUIMARÃES (OAB 183187/RJ)
Processo 0000062-65.2018.8.26.0695 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Raimundo Belo Serafim Júnior - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva para CONDENAR o réu RAIMUNDO
BELO SERAFIM JÚNIOR com incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses
de reclusão, em regime inicial fechado. Condeno-o, ainda, ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, na
proporção de 1/30 do salário mínimo vigente na data do delito, devidamente atualizado até a época da execução da sanção
pecuniária.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais no montante de 100 UFESP’s (art. 4, § 9, Lei Estadual
11.608/03), observando-se, se for o caso, o artigo 12 da Lei 1.060/50.O acusado não poderá apelar em liberdade (art. 387, §
ún., CPP; art. 2º, § 3º, Lei 8.072/90), uma vez subsistentes as razões que determinaram a prisão cautelar ao longo da instrução
(art. 312, CPP). Expeça-se guia de recolhimento provisória.Se o caso e se ainda pendentes, determino a destruição das drogas,
certificando nos autos, nos termos da do artigo 72 da Lei 11.343/06 (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014). Da mesma
forma, decreto o perdimento do dinheiro apreendido, nos termos do artigo 63 da Lei nº 11.343/06.Com o trânsito em julgado,
oficie-se ao IIRGD e inscreva-se o nome do réu no sistema informatizado do TJSP.P.R.I.C. - ADV: ALISSON BEDORE (OAB
187180/SP)
Processo 0000213-31.2018.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Dionatan Pereira Bueno - - João
Carlos Pinheiro dos Santos - Vistos. Em que pesem as alegações da Defesa, entendo persistirem os elementos que ensejaram
a decisão de recebimento da denúncia, sendo imperiosa a dilação probatória, razão pela qual mantenho o recebimento da
denúncia. Outrossim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05 de junho de 2018, às 15:00 horas.
Providencie a Serventia as requisições e intimações necessárias, ficando autorizada a expedição de carta precatória para
a oitiva das testemunhas residentes fora da comarca. Verifique a serventia se foram cumpridas todas as determinações nos
presentes autos. No mais, defiro os benefícios da justiça gratuita aos réus. Anote-se. Int. - ADV: DANILO AURELIO ORTIZ
GERAGE (OAB 395638/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP), VALDOMIRO DE PAIVA (OAB 82260/SP)
Processo 0000299-36.2017.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Matheus André de Moraes da Silva Autos com vista à advogada nomeada à fl. 98 (Dra. Adriana) para ciência da nomeação e apresentação da resposta à acusação
do réu no prazo de dez dias. - ADV: ADRIANA DE SOUZA LAURA (OAB 184261/SP)
Processo 0000403-91.2018.8.26.0695 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RODRIGO SANTOS SOUSA DA SILVA - Fls. 80/81: “...Para interrogatório do réu e oitivas das testemunhas de acusação (fls. 04)
e defesa (fl. 73) designo o dia 29 de maio às 16h30min...” - ADV: ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP)
Processo 0000424-67.2018.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JEFFERSON ALVES
RIBEIRO - Vistos.Em que pesem as alegações da Defesa, entendo persistirem os elementos que ensejaram a decisão de
recebimento da denúncia, sendo imperiosa a dilação probatória, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia.Outrossim,
designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05 de junho de 2018, às 16:30 horas.Providencie a Serventia
as requisições e intimações necessárias, ficando autorizada a expedição de carta precatória para a oitiva das testemunhas
residentes fora da comarca.Verifique a serventia se foram cumpridas todas as determinações nos presentes autos.No mais,
autorizo a incineração das drogas apreendidas nestes autos, nos termos dos artigos 50 e 50-A, da Lei de Tóxicos, guardando-se
amostra para contraprova. Oficie-se à Delegacia de Polícia, comunicando a presente autorização.Serve o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB
405485/SP)
Processo 0000649-87.2018.8.26.0695 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0003065-26.2014.8.26.0450
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º