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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018 - Página 3670

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TJSP 11/05/2018 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2573

3670

Processo 0084766-13.2011.8.26.0224 (224.01.2011.084766) - Inventário - Inventário e Partilha - Leidiane Aparecida
Rodrigues dos Santos - Vistos,Fls. 106/107: tendo em vista que os valores declarados foram conferidos pela Procuradoria Geral
do Estado, considero homologados os cálculos e determino a intimação da inventariante a efetuar o recolhimento do ITCMD, em
trinta dias, sob pena de inscrição da dívida.Decorrido o prazo de 60 dias, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intimese. - ADV: ROZALINA RODRIGUES MACEDO (OAB 283953/SP)
Processo 0086802-91.2012.8.26.0224 (224.01.2012.086802) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Matheus Furtado Pequeno de Melo e outro - Mauricio Antonio de Melo - Vistos.Fls. 196/198: Trata-se de impugnação ao
cumprimento de sentença. Alega o executado que o cálculo do débito está incorreto, requer a regularização da representação
processual dos exequentes e o pedido contraposto para exoneração da pensão alimentícia em virtude da maioridade dos
exequentes. Os exequentes se manifestaram às fls. 202/203. O Ministério Público não intervém no feito.É o relatório.Fundamento
e Decido.Concedo o prazo de 10 dias para os exequentes regularizarem suas representações processuais. O pedido de
exoneração de alimentos deverá ser objeto de ação autônoma, uma vez que esta medida não integra o pedido inicial desta
ação de execução de alimentos. Tal providência seria nula, por ser “ultra petita”. Quanto ao cálculo do débito, o pedido deve
ser acolhido, uma vez que foram incluídos os honorários advocatícios que, somente serão devidos, caso decorra o prazo para o
executado efetuar o pagamento do débito. Ante o exposto, recebo a impugnação, posto que tempestiva e ACOLHO EM PARTE
a impugnação, para excluir os honorários advocatícios do cálculo de fls. 190/191 e determinar a nova intimação do executado,
na pessoa de seu patrono, para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 45.846,20, em até 15 dias, ficando advertido
de que caso não efetue o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de
10%, nos termos do art. 523, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.Int. - ADV: GABRIEL SOUSA PALMA (OAB 337603/SP),
MARCELO MASATAKA KURODA (OAB 336516/SP), HUMBERTO RENESTO BARBOSA (OAB 195655/SP), EDGAR PACHECO
(OAB 55857/SP)
Processo 0095204-64.2012.8.26.0224 (022.42.0120.095204) - Divórcio Consensual - Dissolução - Sergio Seiji Hayama e
outro - cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: EDUARDO DOS ANJOS (OAB 263858/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO SILVIA TOOP SENA REBOUÇAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA DA SILVA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2018
Processo 0015358-22.2017.8.26.0224 (processo principal 1034597-63.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Dissolução - Maria Luiza Fonseca de Andrade - Messias Leite de Andrade - Vistos. Ressalto que já foi expedido mandado de
levantamento do depósito judicial de fls. 68 favor da exequente, conforme fls. 73. Tendo em vista a manifestação da exequente
e cálculo do débito remanescente de fls. 71/72, intime-se o executado por intermédio do patrono, para efetuar o pagamento do
débito remanescente no valor de R$ 1.562,89 e comprovar o pagamento nos autos, no prazo de três dias, sob pena de decreto
prisional. Int. (REPUBLICADO POR NÃO TER CONSTADO O NOME DO PROCURADOR DO EXECUTADO) - ADV: EDER LUIZ
DE ALMEIDA (OAB 71886/SP), LIDIA INES TONETTA DA ROCHA (OAB 76768/SP)
Processo 1032315-18.2016.8.26.0224 - Interdição - Tutela e Curatela - R.C.A. - R.D.H. - Fls. 115: Ofício IMESC- Intimação
para o interditando comparecer no IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824, Cep 01152-000 - SP/CAPITAL, FONE 3666-6135, no
dia 14/05/2018 as 9:30 horas para realização da perícia de interdição (Obs.; Informar o nº do Ofício/Imesc:391876). Expeçase carta. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCOS PAULO DELGADO (OAB
359926/SP)
Processo 4013598-09.2013.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Luzia de Brito Correa - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos.Fls. 383: Defiro a prorrogação do prazo por trinta dias.Int. - ADV: ERIKA VASCONCELOS FREGOLENTE
DE MORAES (OAB 152886/SP), ANA MARIA DE SANT’ANA (OAB 99934/SP)

3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO JOSÉ RIZKALLAH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO CUENYA FRANÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2018
Processo 0001232-64.2017.8.26.0224 (processo principal 0023218-21.2010.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Fixação - M.E.F.J. - R.J.S. - Vistos.Manifeste-se a exequente acerca da proposta de parcelamento do débito.Int. - ADV: LUCIANE
DE FATIMA LUCAS PEREIRA CLAUDINO (OAB 87947/MG), MARILDA APARECIDA DA SILVA (OAB 227495/SP), JOSE PIO
FERREIRA (OAB 119934/SP)
Processo 0017632-22.2018.8.26.0224 (apensado ao processo 1032262-08.2014.8.26.0224) (processo principal 103226208.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.G.N.P. - W.R.P. - Vistos.Como há pedido de execução de
obrigação de fazer, cumulado com obrigação de pagar quantia certa, em virtude da diversidade de ritos e da impossibilidade da
cumulação, emende a autora a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, para escolher qual obrigação será exigida nestes
autos, ajuizando um segundo incidente para aquele que restar. Prazo: 15 dias.Com a juntada, tornem conclusos.Na inércia,
cumpra-se o art. 485, §1°, do CPC.Intime-se. - ADV: OSMAR BARBOSA (OAB 224021/SP)
Processo 0018622-47.2017.8.26.0224 (processo principal 1028251-62.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - M.C.B.S. - - S.S.B.S. - - C.A.B.S. - R.P.S.J. - PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO: 15 DIAS CONTADOS
DA JUNTADA DO MANDADO OU CARTA PRECATÓRIA AOS AUTOS, NOS TERMOS DO ART. 219 DO NOVO CPC, SOB
AS PENAS A SEGUIR DISCRIMINADAS.Vistos.1. Fls. 44/45: defiro a conversão do rito do cumprimento de sentença para
o do artigo 523, do Código de Processo Civil.2. Intime-se o(a) devedor(a), pessoalmente, no endereço declinado na petição
inicial, para efetuar o pagamento do valor reclamado pelo(a)(s) exequente(s) (R$ 7.071,98 - valor atualizado até abril/2018),
voluntariamente, no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC), acrescido das custas, se houver.3. Intime-se, ainda, o devedor de que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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