TJSP 11/05/2018 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2573
711
fundamento no artigo 924, II do NCPC.Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1007034-19.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva
- Informática - Me - INICIAL EXECUÇÃO EXTRA AR - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1007034-19.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva
- Informática - Me - Deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) manifestar-se nos autos, ante a não citação do(a)(s) executado(a)(s),
uma vez que não reside no endereço declinado. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1007047-18.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva
- Informática - Me - INICIAL EXECUÇÃO EXTRA AR - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1007047-18.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva
- Informática - Me - Deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) manifestar-se nos autos, ante a não citação do(a)(s) executado(a)(s),
uma vez que não reside no endereço declinado. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1007053-25.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva
- Informática - Me - INICIAL EXECUÇÃO EXTRA AR - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1007053-25.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva
- Informática - Me - Vistos.Tendo em vista o pagamento efetuado pelo(a) devedor(a), JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no artigo 924, II do NCPC.Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1007054-10.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva
- Informática - Me - INICIAL EXECUÇÃO EXTRA AR - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1007054-10.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva
- Informática - Me - Deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) manifestar-se nos autos, ante a não citação do(a)(s) executado(a)(s),
uma vez que não reside no endereço declinado. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1007060-17.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva
- Informática - Me - INICIAL EXECUÇÃO EXTRA AR - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1007060-17.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva
- Informática - Me - Deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) manifestar-se nos autos, ante a não citação do(a)(s) executado(a)(s),
uma vez que não reside no endereço declinado. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1007061-02.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva
- Informática - Me - INICIAL EXECUÇÃO EXTRA AR - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1007061-02.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva
- Informática - Me - Deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) manifestar-se nos autos, ante a não citação do(a)(s) executado(a)(s),
uma vez que não reside no endereço declinado. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1007064-54.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva
- Informática - Me - INICIAL EXECUÇÃO EXTRA AR - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1007064-54.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva
- Informática - Me - Vistos etc.,Homologo o acordo celebrado entre as partes.Aguarde-se o cumprimento do mesmo.P.R.I. - ADV:
GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1007070-61.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva
- Informática - Me - INICIAL EXECUÇÃO EXTRA AR - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1007070-61.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva
- Informática - Me - Deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) manifestar-se nos autos, ante a não citação do(a)(s) executado(a)(s),
uma vez que não reside no endereço declinado. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1007071-46.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva
- Informática - Me - INICIAL EXECUÇÃO EXTRA AR - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1007071-46.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva
- Informática - Me - Deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) manifestar-se nos autos, ante a não citação do(a)(s) executado(a)(s),
uma vez que não reside no endereço declinado. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE LUÍS GALVÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JARBAS HOMEM JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2018
Processo 1002126-79.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rombola Artigos do Vestuário Ltda.
Me - sentença - prescrição nota promissória: Vistos. Trata-se de cobrança de nota promissória vencida e não paga em 10 de
março de 2014. Tratando-se de ação fundada com em título de crédito, o prazo prescricional previsto no artigo 206, parágrafo 3º,
inciso VIII, do Código Civil, para a cobrança dos valores nele consignado é de três anos. Dispõe referido artigo: Prescreve: Em
três anos: a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei
especial.Tendo vencida a nota promissória na data acima mencionada, a ação esta fulminada pela ocorrência da prescrição, eis
que ajuizada a ação para sua cobrança somente em abril de 2018. Isto posto, JULGO EXTINTA A AÇÃO COM JULGAMENTO
DE MÉRITO, assim fazendo com fundamento no artigo 487, II, do C.P.C. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1002127-64.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rombola Artigos do Vestuário Ltda.
Me - sentença - prescrição nota promissória: Vistos. Trata-se de cobrança de nota promissória vencida e não paga em 10
de dezembro de 2014. Tratando-se de ação fundada com em título de crédito, o prazo prescricional previsto no artigo 206,
parágrafo 3º, inciso VIII, do Código Civil, para a cobrança dos valores nele consignado é de três anos. Dispõe referido artigo:
Prescreve: Em três anos: a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as
disposições de lei especial. Tendo vencida a nota promissória na data acima mencionada, a ação esta fulminada pela ocorrência
da prescrição, eis que ajuizada a ação para sua cobrança somente em abril de 2018. Isto posto, JULGO EXTINTA A AÇÃO COM
JULGAMENTO DE MÉRITO, assim fazendo com fundamento no artigo 487, II, do C.P.C. Arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1002138-93.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rombola Artigos do Vestuário Ltda.
Me - sentença - prescrição nota promissória: Vistos. Trata-se de cobrança de nota promissória vencida e não paga em 08 de
fevereiro de 2015. Tratando-se de ação fundada com em título de crédito, o prazo prescricional previsto no artigo 206, parágrafo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º