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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018 - Página 827

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TJSP 11/05/2018 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2573

827

Processo 1004394-28.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Educacional Jaguary
- Iej - Maria Caroline Alexandre - Vistos.1 - Visando ao atendimento dos princípios processuais, dentre os quais o da celeridade
e, primando pela autocomposição das partes, preliminarmente, determino a remessa dos autos para designação de audiência
de mediação junto ao CEJUSC desta Comarca.2 - Intime-se o autor e cite-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para
contestação iniciar-se-á da data da audiência, caso não ocorra a conciliação ou o réu, devidamente citado, deixe de comparecer
ao ato.3 - No ato da conciliação o mediador deverá observar se houve o retorno negativo do mandado de citação, ocasião
em que deverá constar em termo a intimação da parte autora para que apresente novo endereço nos autos no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção.4 Após, não comparecendo a parte requerida ou não havendo nos autos informação acerca
do cumprimento do mandado, restando este negativo, deverá a autora ser intimada via imprensa oficial para que indique o
novo endereço no prazo legal, sendo certo que, permanecendo inerte, deverá ser intimada pessoalmente para que cumpra a
determinação, sob pena de extinção do feito.5 Em sendo informado novo endereço, cumpra-se de acordo com os parágrafos
“1, 2, 3 e 4”.6 - Efetivada a citação e não havendo a conciliação por qualquer fato, aguarde-se a vinda de contestação e, com
a apresentação desta, dê-se vista à parte autora para réplica.7 Decorrido o prazo de réplica, com ou sem sua apresentação,
dê-se vista às partes para especificação de provas em cinco dias, devendo do ato ser intimado o réu, ainda que revel, mas que
se faça representar nos autos.8 - Do mesmo modo, em respeito à ampla defesa, não havendo contestação ou não se fazendo
representar o requerido nos autos, dê-se vista à parte autora para especificar provas ou requerer o que entender de direito, pois,
sabidamente, ainda que a revelia represente a ausência jurídica de contestação, seus efeitos e sua ocorrência serão apreciados
pelo Juízo.9 Após os trâmites aqui fixados, venham os autos conclusos para apreciação acerca da necessidade de produção de
provas, designação de audiência de instrução ou julgamento do feito.Intime-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB
178403/SP)
Processo 1004396-95.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Educacional Jaguary
- Iej - Natascha Prieto - Vistos.1 - Visando ao atendimento dos princípios processuais, dentre os quais o da celeridade e,
primando pela autocomposição das partes, preliminarmente, determino a remessa dos autos para designação de audiência
de mediação junto ao CEJUSC desta Comarca.2 - Intime-se o autor e cite-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para
contestação iniciar-se-á da data da audiência, caso não ocorra a conciliação ou o réu, devidamente citado, deixe de comparecer
ao ato.3 - No ato da conciliação o mediador deverá observar se houve o retorno negativo do mandado de citação, ocasião
em que deverá constar em termo a intimação da parte autora para que apresente novo endereço nos autos no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção.4 Após, não comparecendo a parte requerida ou não havendo nos autos informação acerca
do cumprimento do mandado, restando este negativo, deverá a autora ser intimada via imprensa oficial para que indique o
novo endereço no prazo legal, sendo certo que, permanecendo inerte, deverá ser intimada pessoalmente para que cumpra a
determinação, sob pena de extinção do feito.5 Em sendo informado novo endereço, cumpra-se de acordo com os parágrafos
“1, 2, 3 e 4”.6 - Efetivada a citação e não havendo a conciliação por qualquer fato, aguarde-se a vinda de contestação e, com
a apresentação desta, dê-se vista à parte autora para réplica.7 Decorrido o prazo de réplica, com ou sem sua apresentação,
dê-se vista às partes para especificação de provas em cinco dias, devendo do ato ser intimado o réu, ainda que revel, mas que
se faça representar nos autos.8 - Do mesmo modo, em respeito à ampla defesa, não havendo contestação ou não se fazendo
representar o requerido nos autos, dê-se vista à parte autora para especificar provas ou requerer o que entender de direito, pois,
sabidamente, ainda que a revelia represente a ausência jurídica de contestação, seus efeitos e sua ocorrência serão apreciados
pelo Juízo.9 Após os trâmites aqui fixados, venham os autos conclusos para apreciação acerca da necessidade de produção de
provas, designação de audiência de instrução ou julgamento do feito.Intime-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB
178403/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA COLABONO ARIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0377/2018
Processo 0001346-44.2018.8.26.0296 (processo principal 1002928-33.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.C.S.F. - - V.H.S.F. - E.A.F. - Vistos.Ao Ministério Público.Int. - ADV: BRUNO RENATO DO PRADO (OAB 408858/
SP), PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SANTANA (OAB 372348/SP), SILVIA REGINA ERJAUTZ BORGES (OAB 75962/SP)
Processo 1000051-52.2018.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.O.T. - - R.O.T. - M.A.T. - Ciência
ao requerente sobre a informação prestada pelo Banco do Brasil a fls. 49. - ADV: ADRIANA LOPES PEREIRA (OAB 346853/
SP)
Processo 1000214-32.2018.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.N.V. - - L.V.R.N. - V.N.V. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 35, no prazo legal. - ADV: WILIAN BARBOSA DO
MORRINHO (OAB 160721/SP)
Processo 1000677-42.2016.8.26.0296 - Execução de Alimentos - Alimentos - N.O.S.M. - F.M.A. - Manifeste-se o interessado
em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: ELBER HENRIQUE RIZZIOLLI (OAB 135287/SP), SANDRA
ALVES RIZZIOLLI (OAB 204075/SP), ELISABETE GISLAINE MARTINS (OAB 295843/SP)
Processo 1000830-12.2015.8.26.0296 - Inventário - Inventário e Partilha - V.C.O.C. - R.C.N. - G.G.N. - C. - Vistos.Ao
Ministério Público.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), KAREN PRISCILA ROZA CARDOZO (OAB
319294/SP)
Processo 1000886-45.2015.8.26.0296 - Procedimento Comum - Guarda - F.M.Z. - S.H. - Ante o decurso do prazo sem
apresentação de contestação, requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV:
ALEXANDRE GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 200310/SP)
Processo 1001153-17.2015.8.26.0296 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Artur Carniato - Edvirges Ferreira Carniato
- ELEN CARNIATO OGLIARI SILVA, menor, na pessoa de seu representante legal - - MAURÍCIO AURELIO CARNIATO OGLIARI
SILVA, menor, na pessoa de seu representante legal - - Vinicius Carniato Silva - - DIOGO CORDEIRO CARNIATO - - PEDRO DE
SOUZA CARNIATO - - MARINA BAIÃO CARNIATO - - LUIZ GUILHERME BIAO CARNIATO - Fls. 184/185: Providencie o autor a
juntada dos comprovantes de recolhimento das taxas necessárias para as citações, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BATISTA
MARTINS ROQUE (OAB 203117/SP)
Processo 1001395-05.2017.8.26.0296 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.D.B. - S.C.D. - Expedi Carta de Sentença,
conforme cópia que segue. A seguir encaminho os autos à publicação para que o interessado retire no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE PIRES BARBOSA MURER (OAB 304398/SP), MAURO SERGIO TOBIAS MENDONÇA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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