TJSP 14/05/2018 - Pág. 1222 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2574
1222
requerente, intime-se a parte requerida para que apresente contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.Int. - ADV: PAULA
FERNANDA CHIOCA (OAB 352788/SP), NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP)
Processo 1000230-53.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Anderson Fernando Diniz de Lira
- PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA - Vistos.Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal de São José do Rio Preto-SP,
com nossas homenagens e cautelas legais.Int. - ADV: PAULA FERNANDA CHIOCA (OAB 352788/SP), NATALIA CORDEIRO
(OAB 268125/SP)
Processo 1000231-38.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Jean
de Candio - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA - Vistos.Fls. 200/208: Interposto recurso inominado pela parte requerente,
intime-se a parte requerida para que apresente contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.Int. - ADV: NATALIA CORDEIRO (OAB
268125/SP), PAULA FERNANDA CHIOCA (OAB 352788/SP)
Processo 1000232-23.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Jean de Candio - PREFEITURA
MUNICIPAL DE UBARANA - Vistos.Fls. 199/207: Interposto recurso inominado pela parte requerente, intime-se a parte requerida
para que apresente contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.Int. - ADV: NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), PAULA
FERNANDA CHIOCA (OAB 352788/SP)
Processo 1000250-44.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Amarildo
Roberto Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ADOLFO - Vistos.Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal de São José
do Rio Preto-SP, com nossas homenagens e cautelas legais.Int. - ADV: FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB
234907/SP), PAULA FERNANDA CHIOCA (OAB 352788/SP)
Processo 1000307-62.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Eduardo
Lucas - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA - Vistos.Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal de São José do Rio
Preto-SP, com nossas homenagens e cautelas legais.Int. - ADV: NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), PAULA FERNANDA
CHIOCA (OAB 352788/SP)
Processo 1000829-89.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos STEFANIE CRISTINA PEREIRA DA SILVA - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO - Vistos.Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ões) retro. Int. - ADV: GILZA CARLA LAZARO (OAB
227130/SP), FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP)
Processo 1000854-05.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atos Unilaterais - João Casemiro
- Prefeitura Municipal de Mendonça - Sp - Vistos.Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s)
contestação(ões) retro. Int. - ADV: LUCILENI REGINA MARTINELLI MAIA (OAB 284688/SP), RAFAEL DE ALBUQUERQUE
FIAMENGHI (OAB 321519/SP)
Processo 1000935-56.2015.8.26.0306/04 - Precatório - Indenização por Dano Material - Associação Voluntária de Combate
Ao Câncer do Município de Ubarana/sp (avcc) - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA - Vistos.Fls. 23/24: Ciência às partes.
Após, aguarde-se o pagamento.Int. - ADV: NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), PAULA FERNANDA CHIOCA (OAB 352788/
SP)
Processo 1000962-34.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Arivalda
de Fatima Facca Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO e outros - Vistos.Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ões) retro. Int. - ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP), FRANCISCO
DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP)
Processo 1001034-21.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Yones
da Costa Brunello - Vistos.Intime-se a Autora, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção.Int. - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP)
Processo 1001034-21.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Yones
da Costa Brunello - Vistos.Fls. 32/33: Por ora, cumpra-se a Autora, com urgência, a determinação contida no despacho de fl.
27.Int. - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP)
Processo 1001290-61.2018.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Brenda
de Oliveira - Vistos.1- Para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita postulados, traga a parte autora, no
prazo de 05 (cinco) dias, documento comprobatório de sua hipossuficiência, pois “não é suficiente ... a declaração de pobreza,
para que a parte faça jus aos benefícios da assistência judiciária, devendo ser satisfeito e comprovado o requisito pobreza,
que se afere, tanto pela renda da parte pretendente, como pelo seu patrimônio, como por seu estilo de vida, como pelos sinais
exteriores de riqueza”, sendo “imprescindível ... para a concessão do benefício, prova inequívoca de que a parte pretendente
não pode suportar as custas do processo e a honorária advocatícia, sem prejuízo do sustento próprio e da família” (TJSP - AI
7.360.430-9 - rel. Des. ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES - j. 05/08/2009), sob pena de indeferimento.2- Para deferimento de
tutela provisória de urgência incidental ou antecedente faz-se necessária a concorrência dos requisitos da probabilidade do
direito e o perigo de dano, ou, alternativamente, o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). No caso concreto, o
exame toxicológico de dosagem alcoólica de fl. 23 demonstra que a Autora não estava dirigindo seu veículo sob a influência de
álcool ou qualquer substância entorpecente. Bem por isso, presente a plausibilidade do direito invocado e a fim de assegurar
o resultado útil do processo, defiro tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do AIT 3B001251-8, somente no
tocante à pontuação, devendo ser suprimida do prontuário da condutora, até determinação em contrário do Juízo, devendo a
requerida providenciar o necessário em 10 (dez) dias, a fim de possibilitar à Autora renovar sua CNH, sob pena de ser fixada
multa pelo descumprimento da liminar. 3- Cite-se para contestar em 30 (trinta) dias.4- Int. - ADV: MARCOS JOSE CAMARIM
(OAB 250485/SP)
Processo 1002685-25.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Eduardo Chimello
Filho - Vistos.Fls. 107/112: Analisando os autos, verifico que o CNPJ da requerida, constante do pedido inicial, está em desacordo
com o Comunicado Conjunto nº 508/2018. Desse modo, para fins de citação através do Portal, proceda à serventia a retificação
na distribuição do feito, a fim de constar o CNPJ constante do referido comunicado (CNPJ nº 46.379.400/0001-50). Int. - ADV:
GEYSA DE FATIMA MILANI (OAB 327076/SP)
Processo 1003264-70.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Fronteira - Adhemar Rosa
Vitoriano - Vistos.Cite-se para contestar em 30 (trinta) dias, através do Portal Eletrônico.Int. - ADV: JOSE ROBERTO PARRA
(OAB 151232/SP)
Processo 1003933-26.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - FELISBERTA
APARECIDA PEGORARO VICENTIN - Vistos.Em razão da determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos,
que tramitam em todo Estado de São Paulo, conforme decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
(IRDR), processo paradigma n.º 2246948-26.2016.8.26.0000, o qual gerou o Tema 9 do NUGEP, determino a suspensão deste
feito até o pronunciamento final sobre a matéria pelo egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do art. 982, I, do
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