TJSP 14/05/2018 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2574
2000
cartório de protesto.Após, diligencie-se a tentativa de citação da empresa ré no endereço do seu contrato social.Desde já anotese que deverá a autora arcar com as custas pelo cancelamento do protesto, em caso de procedência da ação.Cumpra-se com
urgência, inclusive excluindo o nome da autora dos cadastros de inadimplentes, respeitante ao débito objeto do pedido inicial.
Intime-se. - ADV: MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP)
Processo 1001230-91.2016.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ronaldo Adriano Martins telefonica brasil - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, homologo, por sentença, para que produza seus devidos
e legais efeitos o acordo constante dos autos, ficando esta decisão com eficácia de título executivo, conforme disposição do
art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9099/95.Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo.Com a notícia do adimplemento
das obrigações assumidas, tornem os autos à conclusão, para devida extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.P.I.C. - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP), ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA
(OAB 231854/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1001423-72.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - E.C.R. C.V.S.A. e outro - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo constante dos
autos , ficando esta decisão com eficácia de título executivo, conforme disposição do art. 22, parágrafo único da Lei 9.099.95.
Fixo os honorários advocatícios do patrono do autor e, 100% da tabela. Expeça-se a competente certidão e aguarde-se o
cumprimento do acordo em cartório.P.R.I.e C. - ADV: RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP), JEAN CARLOS REIS
POZZER (OAB 259153/SP)
Processo 1001752-84.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Aparecida da Silva - João Batista Coelho Veículos Eireli - Me e outro - Vistos.Ciente da certidão retro, dando conta do trânsito
em julgado da decisão de fundo proferida nos autos.Assim, não há nada mais a deliberar no presente feito, pelo que determino
o encaminhamento destes autos ao arquivo, observando-se para tanto as determinações que constam das NSCGJ.Int. e dil.. ADV: JACQUELINE BERGAMIN DA SILVA (OAB 340072/SP), AGNALDO DONIZETI PEREIRA DE SOUZA (OAB 224521/SP)
Processo 1001945-36.2016.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - RESCISÃO
CONTRATUAL - Katia Aparecida Pelvini de Moraes - Vistos.Intime-se a parte exequente, por carta no endereço de citação ou
último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção,
com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP)
Processo 1001986-66.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Stella Maziero Barbosa - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o
que de direito.Int. - ADV: ISABELA MAZIERO BARBOSA (OAB 307300/SP)
Processo 1001986-66.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Stella Maziero Barbosa - Vistos.Diante das infrutíferas tentativas na localização de bens ou valores que possam garantir o
adimplemento da obrigação, defiro o pedido retro, expedindo-se o competente mandado de constatação e penhora, conforme
requerido.Int. e dil.. - ADV: ISABELA MAZIERO BARBOSA (OAB 307300/SP)
Processo 1002047-24.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcia
Pugliessa dos Santos - Banco Santander S.a. - Vistos,Fls. 211/212: conforme acordo protocolado, aguarde-se a comprovação
do pagamento para posterior homologação.Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 1002138-51.2016.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Transação - Lais Lazarini Evangelista - Nota de
Cartório: Tendo em vista a expedição de Ofício a Delegacia de Polícia, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento
de feito. - ADV: JULIUS EDISON FERREIRA LOPES (OAB 208591/SP), CAMILA SILVA PASOTTO (OAB 397639/SP)
Processo 1002220-48.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - David
Fernando Ferbranes - Custódio Alberto de Paula Braga - Vistos, etc.Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA
esta ação nos termos do art 924, inciso II do Código de Processo Civil.Sendo o caso, anote-se também no processo principal a
extinção, com lançamento da movimentação específica (código 61615 - arquivado).P.R.I. e C.Após, arquivem-se. - ADV: JOSE
MARTINI JUNIOR (OAB 263069/SP), ESTELA BUJATO (OAB 313284/SP), ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/
SP)
Processo 1002482-95.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edgard
Benedito do Nascimento - Banco Santander S.A. - Processo já extinto. Arquivem-se com anotação específica no sistema. ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1002482-95.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edgard
Benedito do Nascimento - Banco Santander S.A. - Fls.183/184 - Manifeste-se a parte requerente em 05 dias, requerendo o que
de direito.Int. - ADV: DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1002796-41.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Lucas Vianna da Costa - Face a
resposta negativa junto ao sistema BACENJUD, defiro a pesquisa junto ao sistema INFOJUD visando obter o atual endereço da
parte requerida. Providencie a serventia o necessário. - ADV: MICHELE ROQUE SBERCI (OAB 388433/SP)
Processo 1002797-60.2016.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Mara Eloísa do
Nascimento - Dallys Dog Comércio de Produtos de Animais Ltda - Vistos.Em que pese as restrições que recaem sobre os
veículos de propriedade da executada, encontrados em pesquisa junto ao sistema RENAJUD, nada impede que sucessivas
penhoras recaiam sobre o mesmo bem, observados os critérios de preferência de cada exequente, conforme exegese do artigo
797, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Assim, defiro o pedido retro, providenciando-se o bloqueio, via sistema
RENAJUD, dos veículos de propriedade da executada, conforme pesquisa de pgs. 29/31.Feito isso, intime-se a exequente
para que manifeste-se, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito.Int. e dil.. - ADV: LAÍS LIMEIRA CORRÊA (OAB
378646/SP), MARIA BETANIA DE OLIVEIRA (OAB 359927/SP), JANAINA ROSENDO DOS SANTOS (OAB 323039/SP)
Processo 1002809-40.2017.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- José Américo Rafaldini - Nota de cartório: Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito sobre a
certidão de fls. (decorreu o prazo legal sem interposição de recurso, tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão). - ADV:
ALOISIO GOMES (OAB 141947/SP)
Processo 1002823-58.2016.8.26.0360/02 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Anderson Pazotto Me
- Fls. 69 - INDEFIRO, pois em sede de juizado especial cível não se admite esta modalidade. Assim, concedo à parte exequente
o prazo de 05 dias para indicação de bens passíveis à penhora, sob pena de extinção e arquivamento nos termos do art. 53 § 4º
da Lei 9.099/95.Int. - ADV: MARCELO TORRES FREITAS (OAB 131543/SP)
Processo 1002915-36.2016.8.26.0360/03 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fernando Luiz Marques de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º