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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018 - Página 2006

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TJSP 14/05/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2574

2006

Processo 0544419-89.2010.8.26.0360 (360.01.2010.544419) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Mococa - Alexandra Rafael Marcal Ribeiro - Vistos.1 - Considerando o pedido apresentado pela credora,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta
Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial
de justiça, e/ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo
a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. 4 - Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.I. e C. - ADV: KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0546319-10.2010.8.26.0360 (360.01.2010.546319) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Mococa - Orlando Moreira da Silva - Vistos.1 - Considerando o pedido apresentado pela credora, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial de justiça, e/
ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo a desistência
do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. 4 - Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. e C.
- ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0546729-68.2010.8.26.0360 (360.01.2010.546729) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Mococa - Anezia Bertasso Geraldo - Vistos.1 - Considerando o pedido apresentado pela credora, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial de justiça, e/
ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo a desistência
do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. 4 - Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. e C.
- ADV: MARCELO LUIS BONAITA (OAB 304179/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0549009-12.2010.8.26.0360 (360.01.2010.549009) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Mococa - Jose dos Reis Silva - Vistos.1 - Considerando o pedido apresentado pela credora, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente, expeça-se ainda alvará de levantamento de eventuais guias de cotas de diligência de oficial de justiça, e/
ou levantamento de eventuais depósitos judiciais em favor do executado, e ou credor, notificando-os.3 - Homologo a desistência
do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. 4 - Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. e C.
- ADV: ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP)
Processo 0549407-56.2010.8.26.0360 (360.01.2010.549407) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Mococa - Rodrigo Reis da Silva - Vistos.Antes de proferir sentença ou decisão, necessária a prévia
intimação da parte requerida/excipiente para que, em dez (10) dias, manifeste-se sobre o noticiado acordo havido entre as
partes.Fica consignado que o silêncio será interpretado como indicativo da conformação de que o noticiado pacto foi celebrado.
Dil.. - ADV: EDUARDO PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP), JULIANA ROSA PRICOLI (OAB 156157/SP)
Processo 0550667-71.2010.8.26.0360 (360.01.2010.550667) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Mococa - Distribuidora de Bebidas Batagini Ltda Me - Vistos.1 - Face o cancelamento do débito,
requerido pela exequente às fls.26, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 26 da Lei 6830/80.2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de
Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de
Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.
4 - Ciência à Fazenda Pública.P.I.C. - ADV: EDUARDO PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP), KATIA SAKAE HIGASHI
PASSOTTI (OAB 119391/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADALBERTO AFONSO RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2018
Processo 1001984-96.2017.8.26.0360 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Fernando Luis Dias - Vistos.Para fins do convênio DPE/OAB, ao defensor dativo, arbitro honorários em100%, autorizando a
expedição de certidão. Após, observadas as formalidades legais e as NSCGJ, arquivem-se os autos. Diligencie-se e intime-se.
- ADV: LUIZ ANTONIO CONVERSO JUNIOR (OAB 300419/SP)
Processo 1001984-96.2017.8.26.0360 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Fernando Luis Dias - Nota de Cartório: Fica o Advogado Dativo intimado para providenciar a impressão da Certidão de
Honorários, que se encontra liberado nos autos, mediante acesso ao site do TJSP (www.tjsp.jus.br / consulta de processos). ADV: LUIZ ANTONIO CONVERSO JUNIOR (OAB 300419/SP)

MOGI DAS CRUZES
Cível
Distribuidor Cível

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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