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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018 - Página 2191

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TJSP 14/05/2018 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2574

2191

(OAB 5792/PR), RENATA LARISSA SARTI COMAR (OAB 304850/SP)
Processo 1005070-51.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Brasilquimica Industria e Comercio Ltda
- José Edson Roque Zuquetto e outro - Vistos.Tome-se por termo nos autos a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula
nº29.915, consistente de: um terreno situado no loteamento denominado Jardim Imperial, com frente para a Rua Luiz Gonzaga
da Cunha, consistente do lte nº204, da quadra nº5, comárea de 200,00 metros quadrados, sendo 10,00 metros de frente, com
igual metragem nos fundos, por 20,00 metros da frente aos fundos.Intimem-se os Executados acerca da penhora, na pessoa
do Advogado, bastando a publicação deste despacho no DJE.Comprovado o depósito de diligência, expeça-se mandado para
avaliação do imóvel.Havendo interesse da exequente, providencie-se ao registro da penhora através do ARISP, competindo à
credora arcar com os custos do ato.Int. - ADV: CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP), ALEX EDUARDO GALEGO (OAB
259772/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 1005384-46.2016.8.26.0072 - Procedimento Comum - Seguro - Izilda Aparecida Marcelina Liberalesso - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Corrijo, de ofício, o erro material constante da sentença para constar que a
condenação ao pagamento de honorários advocatícios constante de fls.180 se refere à Autora e não em relação à Ré, como
constou. - ADV: CLAUDIO FRANCISCO CANTERO (OAB 327061/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1005554-66.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.m. Buzinaro & Cia Ltda
- Comercial São Valerio Natividade Ltda - Expeça-se a guia de levantamento do depósito de fls.98, em favor da exequente.
Aguarde-se os demais pagamentos. - ADV: CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), SAMUEL EDUARDO TAVARES
ULIAN (OAB 324988/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS DE SOUZA PARDUCCI CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0541/2018
Processo 0000792-87.2018.8.26.0368 (processo principal 0000854-84.2005.8.26.0368) - Cumprimento de sentença W.W.G.A. e outros - J.R.A. - Vistos.Expeça-se certidão da execução/cumprimento de sentença para que a exequente possa
leva-la a protesto, conforme previsão do artigo 517 do CPC.Da certidão deverá constar o teor da decisão, a indicação do nome
do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e o decurso do prazo pagamento voluntário.O Advogado
deverá providenciar a impressão do documento diretamente pelo SAJ.Providencie a realização da penhora on-line, através do
BACENJUD com bloqueio e transferência imediatos.Providencie-se, também, pesquisa pelo sistema RENAJUD, com anotação
de restrição quanto a licenciamento e transferência de propriedade, acaso positiva a pesquisa.Proceda, também, à inclusão
do nome do executado junto ao cadastro de restrição ao crédito através do SERASAJUD.Intime-se. - ADV: GISELA TERCINI
PACHECO (OAB 212257/SP), VINICIUS HENRIQUE COELHOSO (OAB 390068/SP), NAZIRA GHARIB FINATI (OAB 292059/
SP)
Processo 0001739-44.2018.8.26.0368 (processo principal 0004595-59.2010.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Revisão - F.P.S. - M.S. - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e daquelas que se vencerem no curso do processo (CPC, art.528, §7º).Providencie-se o
exequente ao aditamento da inicial e apresente novo cálculo do crédito. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 0003303-92.2017.8.26.0368 (processo principal 0003093-22.2009.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Revisão
- I.N.B.F. - D.F. - A certidão para fins de protesto encontra-se disponível nos autos (fls. 94) para impressão e encaminhamento
por parte do credor, conforme art. 104-A, §3º das NSCGJ. - ADV: ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP), SHAYLA FLORINDO
BERGO (OAB 345159/SP)
Processo 1000754-58.2018.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.E.R.R. - J.L.R. - Expeça-se carta
precatória para citação do Réu, nos termos do despacho de fls.20, observando-se o endereço indicado (já atualizado no SAJ). ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
Processo 1000836-89.2018.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.S.M. - T.S.M. - Fls.80: defiro.
Providencie-se à emissão de nova folha de rosto para intimação do Requerido, conforme deliberação de fls.66, observando-se
o endereço indicado (empresa Cepera sediada no povoado de Ibitirama-SP). - ADV: JOSÉ FRANCISCO ALVES LOPES (OAB
161072/SP)
Processo 1000920-90.2018.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Roberto Falvo Ribeiro - - Antonio Nelo
Ribeiro - Fls.48/49: comprove o inventariante, em 10 dias, a entrega da declaração do ITCMD à Procuradoria Estadual. - ADV:
ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP), JUNIOR FLAVIO RIBEIRO (OAB 377671/SP)
Processo 1000962-42.2018.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.S.C. - J.C.B.C. - Manifeste-se a Autora acerca
da contestação. - ADV: SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONÇALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), NAIARA BARROSO
SOUZA (OAB 355563/SP), JAQUELINE NICOLIELO SCHINEIDER (OAB 255152/SP)
Processo 1001361-71.2018.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - S.A.T. - O Requerente
pretende que lhe seja concedido os benefícios da assistência judiciária, mediante afirmação de que é pobre na acepção jurídica
do termo.Nesse passo, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a
quem a ele não faz jus, determino que o Requerente, em 10 dias, apresente: 1) declaração, do próprio punho, de que é pobre,
nos termos da Lei nº7.115/83, sob as penas do crime de declaração ideologicamente falsa, bem como, sob as mesmas penas,
subscrever declaração, com as seguintes informações: as respectivas atividades econômicas que exercem e o rendimento
mensal (profissão, local de trabalho, o valor da remuneração, com comprovante de rendimento, inclusive com juntada de
documento comprobatório e cópia da CTPS). 2) cópia da última declaração de rendimentos prestadas à Receita Federal ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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