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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018 - Página 2247

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TJSP 14/05/2018 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2574

2247

CUMPRIMENTO DA DECISÃO, APRESENTAR O NÚMERO DO CPF DO EXECUTADO) - ADV: LILIAN ORFANO FIGUEIREDO
(OAB 297626/SP)
Processo 1001042-91.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - José Sergio Frare e outro - Vistos, Observo a existência dos requisitos
específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento
voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o
valor em execução (NCPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (§ 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução (§ 2º). Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor
deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do NCPC.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.É defeso ao oficial devolver o
mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado, independentemente de
penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do
art. 231 do NCPC. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(NCPC, art. 916).Int. - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP)
Processo 1001045-80.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Renilza Francisca L Mariani
- Monte Mor Country Clube - Requerido, manifeste-se em contrarrazões, no prazo legal. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE
CAETANO (OAB 121511/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 354268/SP)
Processo 1001046-31.2018.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 10008464520178260150 - Vara Única da
Comarca de Cosmópolis/SP) - Josinalva Florêncio dos Santos - AVAF Instalações Industriais e Comercio Ltda - Autor, manifestese sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 5. - ADV: CAMILA RODRIGUES BELLÉ (OAB 389525/SP)
Processo 1001082-73.2018.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.B.A. - L.A.L. - A.C.C. - Vistos.A fim
de verificar a existência de eventual litispendência, providencie a zelosa serventia a juntada aos autos de extrato do processo
sob nº 1003208-33.2017 em trâmite neste juízo.Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EVARISTO ANGELO
BATISTELA (OAB 137238/SP)
Processo 1001114-49.2016.8.26.0372 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - T S Ayoub ME na pessoa
de seu representante legal - - Zeinab Fadlallah Ayoub - Autor, recolher custas para envio das cartas de citação referentes aos
endereços informados às fls. 91/92. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001166-45.2016.8.26.0372 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.R.F.S. - “ RETIRAR O REGISTRO
DA INTERDIÇÃO PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE MONTE MOR “ - ADV: IGOR RAFAEL AUGUSTO (OAB
375289/SP)
Processo 1001177-74.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Seguro - Orlando Franco da Rosa - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - RETIRAR O ALVARÁ, DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO VIA E-SAJ. - ADV:
PAULA FERREIRA DA SILVA (OAB 276341/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1001181-43.2018.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Rodrigo Almeida de Abreu - Vistos.Emende a requerente a inicial, corrigindo o valor atribuído
à causa, o qual deverá corresponder ao valor total do contrato, ou seja, o valor obtido com a soma total de todas as parcelas
e eventual entrada. Também, deverá a autora recolher as custas processuais remanescentes.Com a emenda, certifique-se a
regularidade do recolhimento.Prazo: 15 dias.Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON
JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001187-21.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Bbcomp Comercio de Produtos para Informatica - - Maurilio Franco dos Santos - - Silvia Cristina Rolim de Moura - Autor, recolher
custas para a citação da requerida, via AR DIGITAL, nos endereços informados às fls. 123/124. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001251-60.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Reivindicação - Said Jorge Incorporaçõies e Negócios
Imbiliários Ltda - Marcelo Aparecido de Morais - Autor, recolher custas processuais, despesas para citação, bem como taxa de
mandato judicial, no prazo de cinco dias. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 1001259-71.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Cheque - Marcos Donizete Ferreira - Anderson Ricardo
Marocci - Me - (AUTOR, RECOLHER A TAXA DE CITAÇÃO AR-DIGITAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS) - Vistos.Citado o réu,
nos termos do art. 701,§2º do CPC, não cumpriu o mandado, nem apresentou embargos. Desta forma, constituiu-se de pleno
direito o título executivo judicial em favor do autor.Cumpra-se o disposto no item 189, letra ‘c’ do Capítulo II, tomo I, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, instituído pelo art. 3º do Provimento CG 16/06. Deverá, pois, ser cadastrado no
sistema informatizado a fase de execução.Prossiga-se nos termos do art. 513 e seguintes do CPC. Intime-se o requerido para
pagamento por meio de carta AR, no mesmo endereço que foi citado, nos termos do art. 513, §2º, II, CPC, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MAGNO BENFICA LINTZ CORREA (OAB 259863/SP)
Processo 1001297-83.2017.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.J.S. e outro - RETIRAR O
OFÍCIO, DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO VIA E-SAJ. - ADV: FABIO ANDRE BATISTELA (OAB 143533/SP)
Processo 1001348-65.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Revogação/Concessão de Licença Ambiental
- Municipio de Monte Mor - Alyne Pires Reis - Vistos.Ciente.Suspendo os autos pelo prazo de 180 dias ou até eventual
inadimplemento informado pelas partes.Decorrido o prazo, diga o exequente.Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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