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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018 - Página 1808

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TJSP 15/05/2018 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2575

1808

inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUCIANA GERINO DE MELO (OAB
169287/SP)
Processo 1004405-03.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.Fl. 203: considerando que já foi expedido mais de um mandado para localidades
distintas, especifique a parte autora o endereço em que deverá ser realizada a diligência (a expressão “endereço anteriormente
diligenciado” não permite individualizar o endereço). Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1004516-79.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos.Fls. 109: Tendo em vista que a liminar já foi cumprida, e o réu, citado (fls. 108), defiro o
desbloqueio do veículo, pelo sistema eletrônico RENAJUD (fls. 59).Aguarde-se, no mais, o decurso do prazo para apresentação
de contestação .Int.Maua, 09 de maio de 2018. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1006580-96.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Deltacrane Pontes Rolantes
Ltda- Me - Diga o requerente acerca do retorno negativo do AR de citação (fls. 99 - Desconhecido). - ADV: RENATO ELIAS
MARAO (OAB 203190/SP)
Processo 1006818-81.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Diga o exequente acerca da certidão de fls. 124 do Oficial de Justiça. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1007089-90.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Livio Tito de Campo - Leonel
Vergolino de Moura - - Marlici Barros Pereira Moura - Ciência ao exequente de que o mandado de levantamento encontra-se
disponível para retirada em cartório após a publicação deste ato. - ADV: LUIZ CARLOS DE SOUZA LEAO LEUTEWILER (OAB
90480/SP), ANDREIA DE ALBUQUERQUE LIMA (OAB 262941/SP), LEIDINÁRIA ROSÁRIO BRITO (OAB 24188/PA), THIAGO
FERREIRA DE LIMA SILVA (OAB 22858/PA)
Processo 1007386-34.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Ciência ao exequente acerca do resultado do bloqueio Bacenjud (fls. 117/118 - Valor bloqueado: R$ 57,48) e Renajud
(fls. 119/120 - localizado 1 veículo alienado fiduciariamente). Fica intimado a recolher, em 05 dias, a taxa para intimação da
executada, dos bloqueios Bacenjud, no valor de R$ 21,20. - ADV: DANIELLE MENDONÇA BARBOSA (OAB 333618/SP),
ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1009292-25.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - M.quality Ltda Me - Jane Nelci
Barbosa Borges - Me - Vistos.1) Fls. 171/172. Embargos de declaração opostos pela autora.A sentença de fls. 169 é clara
ao condenar a autora, por força da desistência da ação, ao pagamento de honorários advocatícios da ré, os quais foram ali
arbitrados em quinze por cento do valor da causa.O § 2º do art. 85 do CPC não exige qualquer fundamentação especial no
arbitramento dos honorários porque isto decorre implicitamente da apreciação de todas as circunstâncias ali previstas. Embora
esta petição de embargos não destaque um dos aspectos a serem sopesados pelo Juiz quando do arbitramento dos honorários
sucumbenciais, é evidente que, diante do baixo valor da causa “in casu”, o arbitramento em patamar inferior a 15% resultaria
em honorários advocatícios pouco relevantes, aviltando o trabalho desempenhado pelo advogado da parte contrária.Por tais
razões é que REJEITO os embargos de declaração em tela.2) Fls. 173/175. Ciência à reconvinte, por dez dias, acerca da
contestação à reconvenção.Após, a considerar que a questão debatida em reconvenção é puramente de direito, tornem os
autos conclusos para julgamento da reconvenção.Intime-se. - ADV: WILSON ROBERTO FLORIO (OAB 188280/SP), FABIO DE
SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP)
Processo 1009633-51.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Lia da Silva Guedes - Banco
BMG S/A - Vistos.Fls. 168. Ciência ao banco réu, por dez dias, sobre a manifestação da autora, na qual refuta a alegação de
litispendência.Após, conclusos.Int. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), ILAN GOLDBERG
(OAB 241292/SP), RAFAEL LOUREIRO FABEN (OAB 292067/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1009953-38.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - Jose Mariano de Lima Orlando Frohlicki Júnior - - Vanderlei Aparecido Luciano - Vistos.Reexaminando os autos, verifico que há nulidade que deve ser
suprida.Esta ação foi proposta por JOSÉ MARIANO DE LIMA, que, como se vê às fls. 146, é viúvo. Era casado, no regime da
comunhão de bens, com Josefa Rodrigues de Lima (fls. 92). Quando da aquisição do imóvel em tela, por meio de compromisso
particular, o autor já se declarava casado (fls. 177/180).Irrelevante que o nome da esposa do autor não conste do compromisso
de venda e compra como adquirente. Não havendo notícia de que o regime de bens era o da separação total, os direitos
decorrentes do compromisso de venda e compra, a partir dos quais se pretende esta usucapião, pertenciam ao autor e também
à sua esposa.Com o falecimento da esposa do autor, ocorrido antes do ajuizamento desta ação (fls. 146), era impositivo que
os herdeiros de JOSEFA também integrassem o polo ativo. O caso é de litisconsórcio ativo necessário. Os herdeiros da esposa
do autor tornaram-se compossuidores e, por isso, têm legitimidade para o pleito da usucapião, assim como o autor.Posto isso,
suspendo o processo para que o autor, em quinze dias, emende a inicial, incluindo no polo ativo todos os herdeiros de sua
finada esposa, com seus nomes, qualificações e endereços. Se for o caso, desde logo já podem apresentar procuração “ad
judicia”. No silêncio do autor, ocorrerá extinção do processo sem resolução do mérito e sem novas intimações.Intime-se. - ADV:
FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP), CAMILA ROSA LOPES PRIMAC (OAB 277563/SP), DANIELA GABARRON
CALADO ALBUQUERQUE (OAB 279094/SP)
Processo 1010208-59.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Ivete Soares Valença
- Tim Celular S.A. - Vistos.Fls. 95/96. O requerimento formulado pelo advogado da autora é precipitado, sendo necessário
aguardar o decurso do prazo recursal, para ambas as partes, quanto à sentença proferida.Publique-se pelo DJE, pois, a sentença
retro.Int. - ADV: EDUARDO BOSCARIOL RIGHETTI (OAB 209046/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP),
MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP)
Processo 1010309-67.2015.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Kauane dos Santos
Silva - Hospital Vitalidade Ltda. - Ciência ao exequente de que o mandado de levantamento encontra-se disponível para retirada
em cartório. Fica a Dra. Ana Paula Saboya de Oliveira intimada a informar, em 05 dias, o número do seu CPF para expedição
do mandado de levantamento dos honorários advocatícios (R$ 1.980,00). Fica o executado intimado a recolher, em 10 dias, as
custas devidas em razão da satisfação da execução, no valor de R$ 153,54 (fl. 140), sob pena de inscrição do débito em dívida
ativa. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), ANA PAULA SABOYA DE OLIVEIRA (OAB 238925/SP), CARLOS
FERNANDO RIERA CARMONA (OAB 305011/SP)
Processo 1010743-22.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mauro David e outros Willian de Souza - Nos termos do comunicado CGJ nº 2290/2016, fica o procurador dos exequentes intimado a distribuir a carta
precatória de citação, que encontra-se disponível para impressão no Portal e-SAJ, devendo comprovar sua distribuição no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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