TJSP 15/05/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2575
2009
apreensão. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1006596-40.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010830-87.2016.8.26.0344 - 4ª Vara Cível)
- Beach Shoes Comercio, Importacao, Exportacao e Franquia de Calcados e Bolsas Eireli - Epp - Alessandra Idalgo Iague Para encaminhamento da precatória, recolha o interessado a taxa judiciária para distribuição de cartas precatórias no valor
equivalente a 10 (dez) UFESPs (para o exercício de 2018, o valor da UFESP é de R$ 25,70) - total de R$ 257,00 (Guia DARESP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 233-1). Deverá o interessado, ainda, recolher a diligência
do Oficial de Justiça, sendo que para o ano de 2018 o valor é: Capital: 03 UFESPs = R$ 77,10 por ato Interior: 03 UFESPs =
R$ 77,10 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$
12,85. Prazo: 05 (cinco) dias. Na omissão, a precatória será devolvida ao juízo de origem. - ADV: DANIANI RIBEIRO PINTO
(OAB 191126/SP)
Processo 1006655-28.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001640-66.2017.4.03.6133 - 1ª Vara Federal
de Mogi das Cruzes - 33ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) - Caixa Economica Federal - Carmem Celma de Jesus
Alves Leite Me - - Carmem Celma de Jesus Alves Leite - - Icaro de Jesus Leite - Vistos.A presente carta precatória foi distribuída
equivocadamente, eis que dirigida à Comarca de Suzano, como se vê às fls. 04/05. Cancele-se, portanto, a distribuição, devendo
o peticionante protocola-la no juízo correto.Intime-se. - ADV: KARINA MARTINS DA COSTA (OAB 324756/SP)
Processo 1006694-25.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.F.M. - Guido Mello
- Vistos.Trata-se, a presente, de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA distribuída por dependência ao processo número 100082586.2015.8.26.0361.Contudo, o caso dos autos não se enquadra nas hipóteses legais de distribuição da ação de cumprimento
de sentença, devendo o incidente ser protocolado, mediante petição intermediária e não distribuído, como ocorreu.Ademais,
como o próprio requerente elenca, em sua inicial proposta, o processo de conhecimento que enseja o presente cumprimento se
desenvolveu na E. 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, devendo, em qualquer caso, ser para tal Juízo direcionada
a presente.Assim sendo, deverá a parte requerente adequar o pedido de cumprimento de sentença para que tramite por meio
eletrônico, mediante petição protocolada junto ao sistema ESAJ como petição intermediária, observando-se, no que couber,
as disposições do COMUNICADO CG 438/2016, e instruída com as peças elencadas no § 2º, do artigo 1286, das NSCGJ.Isto
posto, cancele-se, desde já, a distribuição deste feito.Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP)
Processo 1006720-23.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Marli de Souza - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do
veículo descrito na inicial (Marca/Modelo : Ford fusion Flex. - Cor : Prata. - Ano/Modelo 2013/2014. - Placa:OWY2462. Chassi:3FA6POHT4ER237303.), com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia
que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo,
a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.No mais, ante o decreto da busca e apreensão do veículo
ora deferida, nos termos do artigo 3º, § 9º, do Decreto 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, providencie a parte autora o
recolhimento da taxa judicial para a inserção de restrição veicular via sistema RENAJUD para circulação. Com a comprovação
do recolhimento da referida taxa, tornem-me urgente.Outrossim, fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com o
Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a
presença do depositário no ato a ser praticado.Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1006721-08.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Valdemir Rangel
Ferreira - Banco do Brasil S/A - Vistos. O autor deverá completar a inicial para comprovar nos autos o regular recolhimento
das custas iniciais, em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. No mesmo acima e sob pena de indeferimento,
emende o autor a inicial para quantificar o valor incontroverso, na forma do artigo 330, §2º, do CPC, bem como indicar com
exatidão quais as cláusulas contratuais pretende sejam revisadas e em que consiste tal revisão. Deverá, ainda, juntar consulta
atualizada de seus dados junto aos órgãos de proteção ao crédito.Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO
(OAB 125155/SP)
Processo 1006753-13.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wili Panten
Junior - Marina Helena Anita Vicari Lerario - Wili Panten Junior - Vistos.Trata-se, a presente, de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
distribuída por dependência ao processo número 0003989-86.2009.8.26.0361.Contudo, o caso dos autos não se enquadra nas
hipóteses legais de distribuição da ação de cumprimento de sentença, devendo o incidente ser protocolado, mediante petição
intermediária e não distribuído, como ocorreu.Assim sendo, deverá a parte requerente adequar o pedido de cumprimento de
sentença para que tramite por meio eletrônico,mediante petição protocolada junto ao sistema E-SAJ como petição intermediária,
observando-se, no que couber, as disposições do COMUNICADO CG 438/2016, e instruída com as peças elencadas no § 2º,
do artigo 1286, das NSCGJ.Isto posto, cancele-se, desde já, a distribuição deste feito.Intime-se. - ADV: WILI PANTEN JUNIOR
(OAB 179858/SP)
Processo 1007311-24.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - George’s Empreendimentos
e Participações Ltda - Oswaldo Augusto da Conceicao - Vistos. Tendo em vista a concordância do exequente (fls. 231/215), fixo
os honorários periciais na importância estimada à fl. 210, qual seja, R$ 9.000,00 (nove mil reais). Tendo em vista o pagamento
efetivado, intime-se a perita acerca da presente e para que dê início aos trabalhos.Proceda-se às anotações junto ao Portal dos
Auxiliares da Justiça.Intimem-se. - ADV: LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP)
Processo 1007413-12.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Auto Moto Escola Shangai
Ltda - Me - Felipe dos Passos Barros - MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO MANDADO QUE
RETORNOU NEGATIVO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. NO SILÊNCIO, INTIME-SE A DAR ANDAMENTO, EM CINCO
DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 485, §1º, DO CPC. - ADV: FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA
(OAB 214514/SP)
Processo 1007753-87.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BB Leasing S/A Arrendamento Mercantil - STANGUINI & PEREIRA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA EPP - Cumpra integralmente, a
exequente, ato ordinatório de fls. 197, apresentando a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias. No silêncio, o autor será
intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1008279-49.2017.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Inovva Medical Importacao e
Comercio de Produtos Medicos Hospitalares Ltda Epp - - Estevao Tenichiro Sato - - Glauce Naomi Yamamoto - - Nelson Morini
Junior - Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 dias, sobre os ARs de fls. 90/96, requerendo o que de direito, sem prejuízo
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