TJSP 15/05/2018 - Pág. 2363 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2575
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crédito, em relação ao débito ora discutido, sob pena de multa equivalente ao triplo do valor da negativação.O mais pleiteado
depende de manifestação da parte ré e a medida tem natureza satisfativa, razão por que INDEFIRO.APENAS na hipótese
de determinação de exclusão de apontamento comprovado nos autos, OFICIE-SE, via e-mail institucional e, se o caso, via
SERASAJUD (Comunicado CG 2632/2017) aos cadastros de proteção ao crédito.Nos demais casos, poderá a parte autora
encaminhar diretamente uma via desta DECISÃO OFÍCIO/MANDADO JUDICIAL, a ser retirada no cartório deste Juizado ou
extraída da internet à parte ré.Em homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de direito
e a improbabilidade de acordo, CÓPIA DESTA SERVIRÁ DE MANDADO JUDICIAL para INTIMAÇÃO e CITAÇÃO do réu para
cumprir esta decisão e contestar no prazo de dez (10) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que poderá formular proposta
de acordo e requerer fundamentadamente a designação de audiência de instrução e julgamento. Informo que:1- “Nos Juizados
Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados
Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados
Especiais do Estado de São Paulo); 2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação
ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional
de Juizados Especiais).3- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde
que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para
efeito de intimação. - ADV: ROGERIO TADEU ROCHA (OAB 204860/SP)
Processo 1012272-79.2018.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Barbara de Jesus Araujo - Josefa Pires de Oliveira - III- DECISÃO.Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, nos termos do art. 485, I e IV do CPC cc artigo. 8º, § 1º da Lei nº 9.099/95.Sem ônus da sucumbência nesta fase
processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10
(DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 528,50 (Código da Receita 230-6 Imposto Estadual).Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância,
o valor da taxa do porte de remessa e de retorno é de R$ 32,70, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser
encaminhado (Art. 1.275, § 3º das NSCGJ).Repropositura da ação: O autor deverá pagar as custas, que fixo em 1% do valor
da causa, nunca inferior a 5 UFESPs, nos termos do art. 486, § 2º, do CPC, por meio da guia DARE (Código da Receita 230-6
- Imposto Estadual).SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada
em julgado esta sentença.Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a
restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente
inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio
em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues
no original, mediante pagamento da taxa de desarquivamento e eventuais custas (art. 10 do Provimento CSM n° 2.195/2014 e
Comunicado SPI n° 317/2015), presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem.
Informo que:1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP
- Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se
da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE
- Fórum Nacional de Juizados Especiais);3- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito
de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e,
portanto, também para efeito de intimação.P.I.C. - ADV: ROBERTO RAYMUNDO DE ANDRADE (OAB 258410/SP)
Processo 1012352-43.2018.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Helen Cristina de
Aquino - Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.
485, I e 330, III do CPCSem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Recurso: O
recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado
do preparo no valor de R$ 257,00 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual).Existindo mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, o valor da taxa do porte de remessa e de retorno é de R$
32,70, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (Art. 1.275, § 3º das NSCGJ).Repropositura
da ação: O autor deverá pagar as custas, que fixo em 1% do valor da causa, nunca inferior a 5 UFESPs, nos termos do art.
486, § 2º, do CPC, por meio da guia DARE (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual).SE PLEITEADA, HOMOLOGO,
DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença.Os interessados, após 45
(quarenta e cinco) dias do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos,
apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo
de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como
mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, mediante pagamento da
taxa de desarquivamento e eventuais custas (art. 10 do Provimento CSM n° 2.195/2014 e Comunicado SPI n° 317/2015),
presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem.Informo que:1- “Nos Juizados
Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados
Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados
Especiais do Estado de São Paulo); 2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação
ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional
de Juizados Especiais);3- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde
que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para
efeito de intimação.P.I.C. - ADV: TATIANA GUIMARÃES CORASSIN (OAB 373151/SP)
Processo 1012392-25.2018.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alice
Borges Zapella - Bradesco Saúde S/A - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
demanda. Por fim, extingo o processo, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários
advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.Recurso: As partes têm o prazo preclusivo de 48 horas para, se o caso,
requerer cópia dos depoimentos, fornecendo neste prazo 02 DVD para reprodução (Art. 633, § 1º das NSCGJ). O recurso,
cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, sem interrupção ou suspensão
decorrente de eventual requerimento de cópia da gravação (Art. 633, § 2º das NSCGJ), deve vir acompanhado do preparo no
valor de R$ 364,60 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual).Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
pela via tradicional (malote) à superior instância, o valor da taxa do porte de remessa e de retorno é de R$ 32,70, correspondente
a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (Art. 1.275, § 3º das NSCGJ).SE PLEITEADA, HOMOLOGO,
DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença.Execução da sentença:
1- Transitada em julgado a sentença, providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da
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