TJSP 16/05/2018 - Pág. 1295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
1295
item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos, pois “o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com
resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas” e “haverá resolução de mérito quando
o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção”.3. Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE MALDONADO
DAL MAS (OAB 108346/SP), ADRIANA MALDONADO DALMAS EULALIO (OAB 136791/SP), JOSÉ REINALDO LEIRA (OAB
153649/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1017964-53.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - FRANCISCO EDUARDO CORDEIRO
- MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S.A. - - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA. - N.º 2017/001178.1. Expresse-se o demandado quanto ao(s) doc(s).2. Após o cumprimento do(s)
item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos, pois “o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com
resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas” e “haverá resolução de mérito quando
o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção”.3. Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE MALDONADO
DAL MAS (OAB 108346/SP), ADRIANA MALDONADO DALMAS EULALIO (OAB 136791/SP), ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP), JOSÉ REINALDO LEIRA (OAB 153649/SP)
Processo 1018864-36.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - NELCINDO LOPES DE AZEVEDO MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S.A. - - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA. - N.º 2017/001239.1. Expresse-se o demandado quanto ao(s) doc(s).2. Após o cumprimento do(s)
item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos, pois “o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com
resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas” e “haverá resolução de mérito quando
o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção”.3. Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE MALDONADO
DAL MAS (OAB 108346/SP), ADRIANA MALDONADO DALMAS EULALIO (OAB 136791/SP), JOSÉ REINALDO LEIRA (OAB
153649/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1019771-11.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - SEBASTIÃO JOSÉ FELIPE MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S.A. - - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA. - N.º 2017/001304.1. Expresse-se o demandado quanto ao(s) doc(s).2. Após o cumprimento do(s)
item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos, pois “o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com
resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas” e “haverá resolução de mérito quando
o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção”.3. Intime(m)-se. - ADV: ADRIANA MALDONADO
DALMAS EULALIO (OAB 136791/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), JOSÉ REINALDO LEIRA (OAB
153649/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP)
Processo 1020386-98.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LUIZ
RODRIGUES JACINTO e outro - Itaú Unibanco S/A - N.º 2017/001346.1. Às contrarrazões.2. Após o cumprimento do(s) item(ns)
do pronunciamento, é indispensável a remessa dos autos para o TJSP.3. Intime(m)-se. - ADV: CLÁUDIA APARECIDA ZANON
FRANCISCO (OAB 198707/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1021931-09.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - RUBENS DA CUNHA - MEDISERVICE
OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S.A. - - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA.
- N.º 2017/001442.1. No doc. de pág./págs. 198 (“TERMO DE OPÇÃO PLANO DE SAÚDE VW - INATIVO”), de 9/4/2015,
constata-se que “solicito a minha adesão e dos dependentes abaixo indicados ao “Plano Médico Volkswagen - Inativos” e
declaro ter sido orientado sobre todos os termos e condições, tendo pleno conhecimento que os valores das mensalidades são
cobrados por faixa etária e por vida, conforme tabela anexa. Assim, não há nenhum fundamento para o acolhimento do pedido de
tutela de urgência.2. Expresse-se o demandado quanto ao(s) doc(s).3. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento,
concluir-se-ão os autos, pois “o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I - não houver necessidade de produção de outras provas” e “haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar
o pedido formulado na ação ou na reconvenção”.4. Intime(m)-se. - ADV: ADRIANA MALDONADO DALMAS EULALIO (OAB
136791/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), JOSÉ REINALDO LEIRA (OAB 153649/SP), ALEXANDRE
MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP)
Processo 1023916-47.2016.8.26.0564 - Monitória - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A. - Manifeste-se o(a)(s)
autor(s) sobre a devolução da Carta Precatória Cumprida Negativa, conforme teor da certidão de Oficial de Justiça (pág./págs.
142). (Publicação nos termos do artigo 162, §4º do CPC, NSC, e Comunicado CG nº 1307/2007). (CIÊNCIA AO AUTOR DA
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE SE ENCONTRA DISPONIBILIZADA NO SISTEMA). - ADV: ORLANDO D’AGOSTA
ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1024331-93.2017.8.26.0564 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 10018473820158260505 - Juízo de
Direito da 2ª Vara Judicial do Foro de Ribeirão Pires) - Itaú Unibanco S/A - Manifeste-se, a parte demandante, sobre a devolução
do Mandado Cumprido Negativo, conforme teor da certidão de Oficial de Justiça (pág./págs. 55). (Publicação nos termos do
artigo 162, §4º do CPC, NSC, e Comunicado CG nº 1307/2007). (CIÊNCIA AO AUTOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
QUE SE ENCONTRA DISPONIBILIZADA NO SISTEMA). - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), LUIZ
CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP)
Processo 1024854-08.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REGINALDO
DOS REIS e outro - N.º 2017/001637.1. Não há nenhum fundamento para a reconsideração do pronunciamento de pág./págs.
96-98.2. É indispensável a citação do demandado (a finalidade da citação do demandado é a do item 3 do pronunciamento).3.
Às contrarrazões.4. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, é indispensável a remessa dos autos para o TJSP.5.
Intime(m)-se. - ADV: VINICIUS ALMEIDA RIBEIRO (OAB 333575/SP)
Processo 1025824-13.2014.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JURESA INDUSTRIAL DE FERRO
LTDA. - RAPOSO METALÚRGICA INDUSTRIAL LTDA. - EPP - Fica a Dra. Paola Ramos da Silva intimada que foi nomeada
Curadora especial para defender os interesses da demandada Raposo Metalúrgica Industrial LTDA. - EPP. - ADV: THAÍS DINANA
MARINO (OAB 210109/SP), PAOLA RAMOS DA SILVA (OAB 346549/SP)
Processo 1026064-94.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - SONIA DAS GRACAS LOPES
- Ciência ao autor de que foi designado o dia 04 de julho de 2018, às 09:00 horas, para perícia médica junto à sala de Perícias
(Dr. Roberto Chiminazzo). - ADV: FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA (OAB 306781/SP)
Processo 1028161-04.2016.8.26.0564 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - EDIVALDO GONÇALVES PEREIRA
- MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S.A. - - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA. - N.º 2016/001999.1. Expresse-se o demandante quanto ao(s) doc(s).2. Após o cumprimento do(s)
item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos, pois “o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com
resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas” e “haverá resolução de mérito quando
o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção”.3. Intime(m)-se. - ADV: ADRIANA MALDONADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º