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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018 - Página 1325

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TJSP 16/05/2018 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2576

1325

autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a
ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do laço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa
arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a
cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Apresente o interessado, em
cindo (05) dias, a necessária certidão negativa ou positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado. Intime-se
a requerida/executada e expeçam-se editais, devendo o requerente/exequente adiantar a diligência do Sr. Oficial de Justiça e
providenciar a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação da requerida/
executada, na eventualidade de não ser intimada pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados, desde já,
cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo,
independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. Intime-se.” - ADV:
IOLANDA CUNHA (OAB 131702/SP), JOÃO AUGUSTO CARDOSO (OAB 167089/SP)
Processo 0003466-66.2010.8.26.0320 (320.01.2010.003466) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
C Parque dos Sabias - Roberta Santana Ciqueira Santos - Vistos.Reconsidero o segundo parágrafo da decisão de fls. 261 e,
via de consequência, para realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, designo o dia 13 de junho
de 2018, às 16:00 horas, ficando desde já, designado o dia 27 de junho de 2018, às 16:00 horas, para realização da eventual
segunda praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não
seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada. Fica no mais mantida a decisão de fls. 261. Int. - ADV:
JOÃO AUGUSTO CARDOSO (OAB 167089/SP), IOLANDA CUNHA (OAB 131702/SP)
Processo 0007941-31.2011.8.26.0320 (320.01.2011.007941) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência
- Falcão Ferro e Aço Ltda Epp - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA e outro - Vistos.Nos termos da manifestação do
Administrador Judicial de fls. 771/780 e do parecer do Ministério Público de fls. 791/794, os quais adoto integralmente, uma vez
que observo serem relevantes as razões apresentadas pelo administrador judicial, que remetem a uma preocupação quanto à
hipótese provável de conduta incauta na condução do processo de recuperação, deslealdade processual e irresponsabilidade
empresarial, que pode configurar prejuízo a credores, determino a intimação pessoal da recuperanda, bem como dos sócios
indicados no item 24 de fls. 778, para que, no prazo de 05 (cinco) dias improrrogáveis, apresentem novo plano de recuperação
judicial e comprovem a continuidade de suas atividades empresariais, sob pena de convolação da recuperação judicial em
falência.Intime-se o advogado da recuperanda, Dr. REYNALDO COSENZA, por publicação no D.J.E., para, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar os documentos da empresa, em especial, os demonstrativos contábeis atualizados, sob pena de expedição de
ofício à OAB local para apuração da infração estabelecida no art. 34, inciso XI, da Lei 8.906/94, como bem observado pelo
administrador judicial.Sem prejuízo, com fulcro no poder geral da cautela a mim conferido e diante da informação de provável
mas remota dilapidação patrimonial, bem como para evitar ruína à empresa com prejuízos aos credores da recuperanda, sendo
relevante a forte presença de fumus boni iuris e periculum in mora, segundo as observações colocadas pelo atilado administrador
judicial, acolho sua recomendação e DECRETO a indisponibilidade dos imóveis de propriedade da recuperanda, indicados
pelo município de Limeira às fls. 515/517.Expeçam-se, COM URGÊNCIA, ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis desta
Comarca, determinando-se a averbação nas matrículas da decretação de indisponibilidade.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), REYNALDO COSENZA (OAB 32844/
SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), LAERTE
APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP), MARCELO DE ARAUJO (OAB 259206/SP), FERNANDO BONACCORSO
(OAB 247080/SP)
Processo 0009332-65.2004.8.26.0320 (320.01.2004.009332) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Joao Batista Rodrigues - - Deoclecia Forster Franco Rodrigues - Decisão de fls. 173: “Vistos.Para a
realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, designo o dia 09 de maio de 2018, às 16:00 horas, ficando
desde já, designado o dia 23 de maio de 2018, às 16:00 horas, para realização da eventual segunda praça, ocasião em que o
bem será entregue a quem mais der, desprezada a avaliação, desde que, o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior
a 60% do valor da avaliação atualizada. Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Marcelo Vallard, independentemente de
compromisso nos autos, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão
de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do laço vencedor, em
caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado
e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem
publicados. Intimem-se os executados e expeçam-se editais, devendo o exequente adiantar a diligência do Sr. Oficial de
Justiça e providenciar a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação do
executado, na eventualidade de não ser intimado pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados, desde
já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão
negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. Int.” - ADV:
MAURICIO JOSE JUNCHETTI (OAB 143842/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), MARIANA FRANCO RODRIGUES
(OAB 279627/SP), JUAREZ SCAVONE BEZERRA DE MENESES (OAB 105371/SP)
Processo 0009332-65.2004.8.26.0320 (320.01.2004.009332) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Joao Batista Rodrigues - - Deoclecia Forster Franco Rodrigues - Vistos.Reconsidero o primeiro parágrafo
da decisão de fls. 173 e, via de consequência, para realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada,
designo o dia 13 de junho de 2018, às 16:00 horas, ficando desde já, designado o dia 27 de junho de 2018, às 16:00 horas,
para realização da eventual segunda praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desprezada a avaliação,
desde quem o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada. Fica mantida no
mais a decisão de fls. 173. Int. - ADV: MARIANA FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP), JUAREZ SCAVONE BEZERRA DE
MENESES (OAB 105371/SP), MAURICIO JOSE JUNCHETTI (OAB 143842/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0015865-64.2009.8.26.0320 (320.01.2009.015865) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Ygb Industria
de Peças Usinadas Ltda - Invicta Vigorelli Metalurgica Ltda - Decisão de fls. 194: “Vistos.Para a realização do leilão, por preço
não inferior ao da avaliação atualizada, designo o dia 09 de maio de 2018, às 16:00 horas, ficando desde já, designado o dia
23 de maio de 2018, às 16:00 horas, para realização do eventual segundo leilão, ocasião em que o bem será entregue a quem
mais der, desprezada a avaliação, desde que, o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação
atualizada. Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Marcelo Vallard, independentemente de compromisso nos autos, o
qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da
avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do laço vencedor, em caso de arrematação,
pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da
avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Intime-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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