TJSP 16/05/2018 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
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S.A. - Vistas dos autos ao autor para:( x ) recolher as diligencias do oficial de justiça. - ADV: JOSE SANDRO DA COSTA (OAB
143695/RJ)
Processo 1000237-08.2016.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro
Rodrigues dos Santos - Vistos.Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado , para, no
prazo de 15 dias, comprovar o pagamento da quantia exigida (R$4.948,17- março/2016), monetariamente atualizada e acrescida
de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523), CIENTIFICADO de que, nos termos do
art. 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação,
independentemente de nova intimação.Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e
honorários advocatício de 10% do débito (art. 523, § 1’º do Código de Processo Civil), calculados sobre o saldo, em caso de
pagamento parcial.Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Processo 1000238-22.2018.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Vistos.Emende o exequente a petição inicial juntado aos autos o comprovante do recolhimento da taxa judiciária, bem como as
diligencias do oficial de justiça, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: ARNALDO
MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1000241-74.2018.8.26.0341 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Vagnei Simeão - Vitorio Simeão Junior - - Josefa da Costa Simeão - Vistos.Diante da declaração de bens e rendimentos juntadas e demais
documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão
do benefício, defiro a gratuidade judiciária aos embargantes. (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do NCPC). Anote-seOutrossim, recebo
os tempestivos embargos a execução para discussão.Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado, para responder no
prazo do artigo 920 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP)
Processo 1000252-74.2016.8.26.0341 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Suprema Veículos e Peças Ltda - Vistas
dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de
extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: GILIATH PELLEGRINO (OAB 137515/SP)
Processo 1000259-66.2016.8.26.0341 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Eduardo Correa Sotana Roberto Luciano Amaral - Vistas dos autos ao autor para:( x ) diga sobre a petição juntada aos autos pelo requerido. - ADV:
RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE (OAB 166325/SP), LIGIA FERNANDA SERRA (OAB 289817/SP)
Processo 1000279-91.2015.8.26.0341 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Cleverson Luiz Blefari - Me e outros
- Vistos.Proceda-se as tentativas de citação do requerido Antonio Ferreira da Silva, nos endereços fornecidos pelo Ministério
Público.Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 1000297-10.2018.8.26.0341 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0007835-05.2017.8.26.0047 - 2ª Vara Cível) - Marcelo de Freitas Ferreira - João Guilherme de Oliveira - Marcelo de Freitas
Ferreira - Vistos.Cumpra-se a presente carta precatória nos termos do deprecante, servindo esta de mandado. Para tanto,
expeça-se folha de rosto e providencie carga a Central de Mandado.Com a devolução do mandado cumprido negativo, observe
a serventia o Comunicado CG 2290/2016, atentando-se que a devolução da carta precatória ao juízo deprecante deverá se feita
por e-mail institucional, devendo ser encaminhadas em formato PDF peças processuais produzidas no juízo deprecado.No caso
de mandado cumprido positivo, este deverá ser encaminhado também fisicamente, via malote, à unidade deprecante.Intimemse. - ADV: FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP), MARCELO DE FREITAS FERREIRA (OAB 389695/SP)
Processo 1000310-09.2018.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Vistos.1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 dias, efetuar(em) o pagamento da dívida descrita na petição inicial,
com correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado
do débito (CPC, arts. 652, 652-A e 659). Se o(s) executado(s) efetuar(em) o pagamento integral dentro do prazo de 03 dias,
a verba honorária fica reduzida pela metade (CPC, art. 652-A, § único). Cientifique(m)-se e intime(m)-se igualmente o(s)
executado(s) de que poderá(ão) oferecer embargos no prazo de 15 dias contados da data da juntada aos autos do mandado de
citação (CPC, art. 738, caput, com as ressalvas dos §§ 1.º e 2.º, se for o caso), frisando-se que os embargos não terão efeitos
suspensivos (CPC, art. 739-A) e os embargos manifestamente protelatórios sujeitar-se-ão à multa de 20% (CPC, art. 740, §
único). Outrossim, cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que, no prazo de 15 dias para embargos, poderá(ão) reconhecer o
crédito do exeqüente, e desde logo comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de
advogado, poderá(ão) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar(em) o restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando suspensos os atos executivos (CPC, art. 745-A e parágrafos). No caso
de inadimplemento do parcelamento, incidirá a multa legal-processual de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedada
a oposição de embargos (CPC, art. 745-A, § 2.º). 2. Se o(s) executado(s) não pagar(em) nem se valer(em) do favor legal
acima mencionado, então munido da 2.ª via do mandado judicial, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora
de bens e sua avaliação, observando-se a ordem estabelecida em Lei (CPC, art. 655, I a XI), lavrando-se o respectivo Auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s). Se não localizar o(S) executado(S) para intimá-lo(S) da
penhora, o Oficial certificará detalhadamente as diligências realizadas, caso em que se poderá dispensar a intimação (CPC,
art. 652, § 5.º). Se ocorrer de existirem bens dados em garantia real, então a penhora deverá recair sobre as coisas dadas em
garantia (CPC, art. 655, § 1.º). No caso da constrição recair sobre bem imóvel, deverá ser intimado o cônjuge do executado, se
for casado (CPC, art. 655, § 2.º). Se o credor indicar na inicial os bens, penhore-os. Se o Oficial de Justiça não puder fazer a
avaliação por não ter conhecimentos especializados, informará ao Juiz para que seja nomeado avaliador judicial com laudo em
dez (10) dias (CPC, art. 680). 3. Se o Oficial de Justiça não encontrar bens penhoráveis e o exeqüente não os tiver indicado
na petição inicial da execução (CPC, art. 652, §§ 1º e 2º), intime(m)-se o(s) executado(s) para, em cinco dias, indicar(em)
bens passíveis de penhora, sob pena de sua omissão caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 600, IV),
sujeitando-se às penas da Lei, com multa de 20% sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 656, § 1º c.c art. 14, § único).
4. Não encontrado(s) o(s) executado(s), proceda-se o Oficial de Justiça de conformidade com o art. 653 e § único do CPC.5.
Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC, art. 655B). É lícito ao exeqüente requerer a adjudicação dos bens, oferecendo preço não inferior ao da avaliação (CPC, art. 685-A). Se
não requerer a adjudicação, processar-se-á a alienação por iniciativa particular ou em hasta pública (CPC, arts. 685-C e 686).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ARNALDO
MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1000310-09.2018.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Vistos.
Razão assiste à zelosa serventia.Em que pese a decisão de fls. 17/18, intime-se o exequente para que em dez dias recolha a
taxa judiciária correspondente à presente ação, bem como recolha as diligencias necessárias para proceder à citação, sob pena
de cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º