TJSP 16/05/2018 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
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levantamento, a guia já foi expedida, conforme certidão de fls. 288 e está em cartório à disposição do interessado.Manifestese o exequente acerca do prosseguimento, indicando bens dos devedores passíveis de constrição no prazo de 10 dias.No
silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional.Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI
(OAB 165231/SP), JULIANA CRISTINA ALEIXO DE SOUZA (OAB 354328/SP)
Processo 1006067-72.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - José Renato Bicalho dos Santos Filho
- Mrv, Engenharia e Participações S/A - Vistos.I A inicial a princípio atende os requisitos do art. 319, do CPC.II - Considerando
os documentos de fls. 20/22, concedo ao requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.III - Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), aliado ao princípio
processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em
qualquer momento do processo.III - Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: FERNANDO LUCAS JODAS (OAB 329546/SP)
Processo 1006272-38.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - Luís Gustavo dos Santos - Vistos.Fls. 110: Nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC, defiro a citação do réu Luis
Gustavo dos Santos por edital, com prazo de 20 dias. O edital deverá ser publicado apenas no Diário da Justiça Eletrônico, uma
vez que até o momento não existe a mencionada plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, prevista no artigo 257,
inciso II, do CPC..Outrossim, na forma do artigo 257, inciso IV, do citado diploma legal, o edital deverá constar a advertência de
que será nomeado curador especial em caso de revelia.Expeça-se o edital, providenciando a Serventia o encaminhamento ao
DJE para publicação. Intime-se. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1006354-35.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Psa
Finance Brasil S/A - Charlles Chaves Xavier - Vistos.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
manifestada pela autora à fl.31, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil.Sem condenação nos ônus da sucumbência, uma vez que não se aperfeiçoou a triangulação
processual.Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe.P.I.C. ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1006749-27.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Valdeci Antonio Marroni - Vistos. Recebo a inicial. O contrato que veio aos autos comprova a relação jurídica de direito
material existente entre as partes e a notificação efetuada induz em mora o devedor. Portanto, preenchidos os requisitos do
art. 3º, do Decreto Lei 911/69, CONCEDO a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial como sendo um veículo
marca/modelo Volkswagen/Gol, ano/modelo 2010/2011, cor prata, placas DHH-7938, chassi nº 9BWAA05W8BP048134, em
posse do requerido(a), no endereço constante da inicial. Efetivada a liminar, cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, no prazo
de cinco (05) dias, purgar a mora, pelo pagamento da integralidade da dívida conforme valores apresentados e comprovados
pelo credor às fls. 14, acrescidas das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado
da causa (art. 85, § 2º, do C.P.C.). Esse entendimento está em consonância com a decisão do STJ, proferida no julgamento
do RECURSO ESPECIAL Nº 1.418.593-MS de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, in verbis:RELATOR : MINISTRO LUIS
FELIPE SALOMÃORECORRENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AADVOGADOS : JOSE MANOEL DE ARRUDA
ALVIM NETTO E OUTRO(S)EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM E OUTRO(S)RECORRIDO : GERSON FERNANDES
RODRIGUESADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOSINTERES. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - “AMICUS
CURIAE”ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOEMENTAALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO
ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃODE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N.
911/1969. ALTERAÇÃOINTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004. PURGAÇÃO DA MORA.IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE
DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR.1. Para fins do art.
543-C do Código de Processo Civil: “Nos contratosfirmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, noprazo
de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca eapreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta
como osvalores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena deconsolidação da propriedade do bem móvel
objeto de alienação fiduciária”.2. Recurso especial provido. D.J. 14/05/2014. Transito em julgado em 22/08/2014. Poderá ainda,
o requerido no prazo de 15 dias da execução da liminar (par. 3º do art. 3º, do Dec. Lei 911/69), oferecer resposta em forma de
contestação, sob pena de não o fazendo, serem considerados como verdadeiros os fatos alegados na inicial.Cientifique-se (o)
a requerido(a) de que, em caso não exerça seu direito nos prazos supra, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e
exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.Fica o autor, desde já, advertido de que o veículo deverá permanecer na
Comarca de Marília pelo prazo de purgação da mora ou, na hipótese de remoção do bem para local diverso, deverá apresentá-lo
no prazo de 24 horas, sob pena de incidência de multa. Cientifiquem-se eventuais avalistas.Comprovado o recolhimento da taxa
(R$ 15,00 - guia FEEDTJ - cód. 434-1), providencie a Serventia a inclusão de restrição de circulação no cadastro do veículo.
Intime-se, servindo cópia deste despacho, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, autorizado o reforço
policial e ordem de arrombamento, se necessário, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1007111-97.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Fauez Zar Junior - Jaqueline Soares da
Silva - Fauez Zar Junior - Manifestar-se o Exequente quanto ao prosseguimento dos autos, no prazo de 05 dias. - ADV: SILVIA
REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 1007111-97.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Fauez Zar Junior - Jaqueline Soares da
Silva - Fauez Zar Junior - Vistos.Fls. 40/43. Ciente do recolhimento da taxa. Cumpra-se o despacho de fls. 35.Fls. 44. Para
apreciação do pedido, apresente o exequente o demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Prazo: 10 dias.No silêncio,
aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional.Int. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/
SP), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1007764-02.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - V.A.B.G. - - M.G. - A.E.M.U.
- - A.B.H.U. - Aguardando manifestação das partes acerca do laudo de fls. 664/666. Prazo: 15 dias. - ADV: MARCO ANDRE
LOPES FURLAN (OAB 150842/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), MÁRCIA SANTOS DA SILVA (OAB 159786/
SP)
Processo 1007928-35.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Associação de Ensino de Marília
Ltda. - Hugo Carlos Cunha Moni - Ciência à exequente acerca do ofício recebido de fls. 63/65. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1008965-87.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
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