TJSP 16/05/2018 - Pág. 1607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
1607
Processo 1010497-04.2017.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Roberto Ramalho - Ricardo de Souza
Ramalho - Fernando Morozini - - Iva Marques Guimaraes - - Maria Aparecida Guimarães Ribas - - Clóvis Marques Guimarães
Júnior e outros - Jose Roberto Ramalho - - Jose Roberto Ramalho - - Jose Roberto Ramalho - - Jose Roberto Ramalho Manifeste-se o inventariante sobre fls.296/297.Vista ao Ministério Público - ADV: LUIS RENATO SANTOS CIBANTOS (OAB
203697/SP), JURANDIR RODRIGUES DE FREITAS (OAB 147458/SP), JOSE ROBERTO RAMALHO (OAB 36955/SP)
Processo 1010652-07.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - M.M.D.S. - Diante da vontade das partes e considerando que está dentro dos parâmetros legais, HOMOLOGO o acordo
firmado nas fls. 103/104 e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Arbitro os honorários advocatícios dos procuradores nomeados pela Defensopria Pública em 100% do código correspondente
da tabela convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão oportunamente.A presente sentença transita em julgado na data da sua
publicação. Sem condenação nas custas, vez que o montante não supera o limite de isenção previsto no art. 7º, III da Lei
Estadual 11.608/03. Sem honorários em razão do acordo entabulado. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FABIANA VENTURA
(OAB 255130/SP)
Processo 1010759-51.2017.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - R.C.R. - Vistos.Melhor revendo os autos, observo
que o laudo pericial de fls. 60/64 avaliou as condições da requerida bem como quanto a necessidade ou não de internação,
conforme se observa em fls. 63, item 3.Assim, retornem os autos ao Ministério Público para se manifestar em parecer final. ADV: GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA (OAB 181102/SP)
Processo 1011161-69.2016.8.26.0344 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - A.F.S. - R.F.S. e outro
- Vistos.Diante da recusa do atual curador em modificar a curatela (fls. 194/195), e diante do trânsito em julgado da sentença
(fls. 167), não obstante a manifestação de fls. 171/173, deverá o Hospital Espírita de Marília propor a ação própria.No mais,
manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido de fls. 200/201.Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: SHAUMA
SCHIAVO SCHIMIDT (OAB 265725/SP), ROMULO MALDONADO VILLA (OAB 294406/SP)
Processo 1012564-44.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.R.F.M.F.S. G.H.F.S. - Expeça-se certidão. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RAFAELA DA
SILVA POLON (OAB 294098/SP)
Processo 1012564-44.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.R.F.M.F.S.
- G.H.F.S. - A advogada da parte requerida Drª Rafaela da Silva Polon OAB/SP: 294098, certidão de honorários a disposição
pela internet a partir da data de 16/05/2018. - ADV: RAFAELA DA SILVA POLON (OAB 294098/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012964-53.2017.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Virginia Maria Bombini Buonano - José
Albano Bombini - - Norma Sylvia Bombini - - Orlando Bombini Junior - Vistos.Diante da petição de fls.84, concedo o prazo de
20 dias úteis. Decorrido o prazo, manifeste-se a inventariante.Intime-se. - ADV: ENEAS HAMILTON SILVA NETO (OAB 263390/
SP)
Processo 1013001-51.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.C.L.S. W.C.S. - Intimação das partes para que se manifestem quanto às pesquisas realizadas, BACENJUD, ARISP e RENAJUD,
conforme fls 257/259 e fls 261/262. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ADILSON
DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 1013446-98.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Naiara Artero de Mesquita Ferreira Victor Hugo Artero de Mesquita - Iara Artero de Mesquita - Vistos.Atento aos termos do Ministério Público de fls. 150, para a
avaliação do imóvel nomeio o perito José Albino Martins Manzano. Tomando por base o regulamento de honorários do IBAPE/
SP, arbitro os honorários periciais em R$1.000,00 (mil reais).Providencie a inventariante o depósito judicial.Com o depósito,
providencie a serventia a remessa dos autos para o perito nomeado a fim de proceder a avaliação do imóvel localizado na
Rua Augusto Genta, 690, matrícula 31.694 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marilia (fls. 92/94).No mais, apresente o
inventariante, no prazo de dez dias, novo plano de partilha com a correção do nome da viúva e a descrição dos imóveis a serem
partilhados na totalidade e não apenas 50%, demonstrando a meação da viúva bem como a cota parte de cada herdeiro.No
mesmo prazo, regularize a representação processual da viúva Iara e do herdeiro Victor Hugo.Intime-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: VICTOR GOMES FERRARI (OAB 392191/SP), ADRIANA REDOLFI CARVALHO (OAB 121782/SP), MARCIO
AUGUSTO SANTILI (OAB 342804/SP)
Processo 1014407-39.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Família - L.A.M. - J.G.A.F. - Intimação dos Advogados,
Dra Silvia Helena Castelli Silvério e Dr. Wilson Roberto Garcia , de que as certidões de honorários estarão disponíveis para
impressão no sistema saj, após a assinatura do Coordenador. - ADV: SILVIA HELENA CASTELLI SILVERIO (OAB 236976/SP),
WILSON ROBERTO GARCIA (OAB 71692/SP)
Processo 1015458-22.2016.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Família - V.A.C.S. - - J.P.S. - Vistos, Ciência aos requerentes
da manifestação da Fazenda Pública Estadual de fls 110/112.Diante do trânsito em julgado, de acordo com o Provimento CGJ nº
31/2013 e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição do formal de partilha ou Carta se Sentença pelo Ofício Judicial,
inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita.Fica o patrono autorizado a providenciar a extração de cópias das peças dos
autos pela Internet, para requerer a expedição do Formal de Partilha ou Carta de Sentença no Cartório de Notas, nos termos
do Cap. XIV, Tomo II, das NSCGJ (devendo ser observado nos casos de inventários/arrolamentos o item 215 e nos dedivórcios
ou separações o item 216). Não haverá prejuízo às partes, vez que o custo dos emolumentos é extremamente baixo (algo em
torno de R$60,00), as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita pela Internet e o espólio e/ou partes têm totais condições
de arcar com essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 209246164.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Aliás, com o volume de serviço cada vez mais crescente nas Varas de Família e o número
de funcionários com viés sempre de redução, salutar e necessária a transferência da tarefa da lavratura dos formais/cartas
de sentença para o cartório extrajudicial, dando mais celeridade ao desfecho do processo, ficando o ofício judicial somente
com a essência da Justiça que é dizer direito, relegando meras rotinas burocráticas decorrentes das decisões judiciais para
estruturas confiáveis e tuteladas pelo Estado, como são os cartórios extrajudiciais de notas. Essa expedição de formal/carta
de sentença pelo cartório de notas não pode ser mera faculdade da parte. Numa visão prospectiva, trata-se de tendência
irreversível, sendo também o mote do parecer nos autos do Processo DICOGE 2013/39867 que sustentou e fundamentou a
edição do Provimento CGJ 31/2013.Anoto, por fim, que as cópias dos autos digitais não precisam mais ser autenticadas pelo
Escrivão do Ofício Judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado autenticá-las, conforme expressa previsão legal do art. 425,
IV, do CPC.Aguarde-se por 30 dias em cartório para as providências cabíveis, após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
CILMARA CARREIRO PIZA (OAB 334763/SP), JULIANO STEVANATO PEREIRA (OAB 238666/SP), ALDO JOSE BARBOZA DA
SILVA (OAB 133965/SP)
Processo 1016293-10.2016.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Yuki Shimamura Mazzi - - Patricia Raquel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º