TJSP 16/05/2018 - Pág. 1628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
1628
para que conste 10 horas e 15 minutos do dia 15.05.2018 e não como constou na decisão de fls. 26, mantidas as demais
observações e advertências.Aguarde-se a realização da audiência.Int. - ADV: CARLOS CAMPANARI (OAB 280761/SP)
Processo 1005144-51.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Angélica Ortiz Ferreira - Mercadopago Comércio e Representações Ltda e outros - Vistos.Nada mais restando a ser deliberado
nestes autos principais, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE de 02/08/2017) e adotadas as cautelas do art.
1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico
correspondente.Int. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP)
Processo 1005526-73.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gleikson
Luís Sobré de Souza - Banco Itaucard SA - Vistos.Diante do depósito de fls. 92, a título de pagamento integral do débito, e ante
a concordância do requerente, dou por satisfeita a obrigação e JULGO extinto o processo com fundamento no art. 924, inciso II,
do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.Expeça-se mandado de levantamento judicial, em favor do requerente,
relativo ao depósito supracitado, observadas as formalidades legais e de praxe.Certificado o trânsito em julgado com baixa e
regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos
digitais no fluxo eletrônico correspondente.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB
101711/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 1005673-65.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Nova Microlins
Marília - Vistos.Defiro a emenda à inicial de fls. 28/29.Cumpra-se a decisão de fls. 25. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUÍS MAZUQUELLI
JUNIOR (OAB 389651/SP)
Processo 1005817-10.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fátima Menezes Simões - Sílvia
Regina Moreira Targa e outro - Vistos.Nos termos do art. 845, caput, do CPC, “Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os
bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros”.Assim, adite-se o mandado de fls. 31/32 para que a penhora
e a avaliação recaiam sobre um dos veículos descritos às fls. 41 (GM/Corsa Wind, placas DBP-0167/SP e/ou Ford/Fiesta CLX,
placas CGH-3170/SP), a ser cumprido no endereço indicado no último parágrafo de às fls. 46, intimando-se os executados
nos termos determinados e adotadas as cautelas legais e de praxe.Int. - ADV: CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB
190616/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1005862-43.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Caio Henrique Ribeiro
Machado - Vistos.Recebo a petição inicial, bem como sua emenda de fls. 45.A fim de melhor atender as necessidades do
Juízo e das partes, nos termos do art.13 da Lei 9099/95 e Enunciado 16 dos Enunciados Uniformes editados pelo Conselho
Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em 03/12/10, dispenso a audiência de Conciliação.Diante do
acima exposto, cite-se para contestar no prazo de quinze (15) dias com as advertências do Enunciado 74 do FOJESP (Todos
os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o
do vencimento), bem como de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições
e documentos, inclusive contestação, Carta de Preposição e Contrato Social/Atos constitutivos da empresa, disponibilizados
diretamente na pasta digital do feito, sob pena de revelia, conforme disposto no artigo 344, do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: GABRIELA THAÍS DELÁCIO (OAB 369916/SP)
Processo 1005985-41.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Clodonei Colombeme - Vistos.Defiro a inclusão de Arildo Transportes Ltda., conforme requerido às fls. 24/25. Ciência à parte contrária.Assim,
determino aos Procuradores da parte requerente a correção do cadastro processual para inclusão do mesmo no polo passivo,
no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.
PdfApós, tornem os autos conclusos para apreciação do provimento antecipatório.Int. - ADV: GABRIELA THAÍS DELÁCIO (OAB
369916/SP)
Processo 1006119-68.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Alfredo Nunes de Oliveira Neto - Vistos.Págs. 23/24: para apreciação do pedido de antecipação da tutela
pleiteado na inicial, deverá a parte juntar aos autos documentos expedidos pelos respectivos órgãos de crédito a fim de
comprovar as negativações.Tais documentos poderão ser obtidos junto à Associação Comercial e Industrial de Marília, empresas
especializadas em consulta de crédito ou por outro meio hábil à comprovação da efetiva negativação, com data de inclusão e
demais dados necessários a comprovação da alegação estampada na petição inicial.No mais, aguarde-se a audiência designada.
Int. - ADV: GERALDO MATHEUS MORIS (OAB 239439/SP)
Processo 1006281-63.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Ferreira Vistos.O valor dos honorários advocatícios há que ser excluído, eis que em sede de Juizados Especiais, não se admite cobrança
de honorários de advogado em 1º grau de jurisdição, ainda que convencionados, já que o princípio da gratuidade estabelece
que, da propositura da ação até o julgamento pelo juiz singular, em regra as partes estão dispensadas do pagamento de custas,
taxas ou despesas. Assim, concedo o prazo de quinze (15) dias para apresentação de nova planilha, bem como alteração do
valor atribuído à causa.Intime-se. - ADV: ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP)
Processo 1006318-90.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Antonio Pirilo - Vistos.Recebo a petição inicial.Considerando a impossibilidade da exigência de produção de
prova negativa da relação comercial que gerou o apontamento nos cadastros da SERASA, demonstrado no documentos de
fls.7/10 e, com base na presunção de boa fé que as partes devem manter na relação processual, bem como havendo receio
de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito de outra lesão grave ou de difícil reparação, e se por se tratar
de medida reversível, DEFIRO a antecipação de tutela para determinar a suspensão da mencionada inscrição, até julgamento
da lide. Ciente o autor de que caso o Juiz seja induzido a erro poderá ser reputado litigante de má-fé a teor do art. 80, II e III
do Recebo a petição inicial.Designo audiência de Conciliação para o dia 10 de agosto de 2018, às 15 horas, a ser realizada
nas dependências do CEJUSC, situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Av. Hygino Muzzi Filho, n. 1001,
Bloco VI (ao lado da Biblioteca - fones (14) 2105-4018 e 2105-4020), Marília-SP, devendo o procurador da parte requerente
se fazer acompanhado de seu constituinte, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente
condenação em multa no importe de 1% sobre o valor da causa.Cite-se e intime-se com as advertências de praxe, bem como
de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos disponibilizados
diretamente na pasta digital do feito, até a abertura da audiência, a teor do Artigo 1.268, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, inclusive Carta de Preposição e Contrato Social/Atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia, nos
termos do art. 344, do NCPC.Intime-se. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
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